O especialista em Direito da Família explica que as cobranças não se limitam a prisão
Ultimamente
uma série de dúvidas sobre a forma de cobrança de pensão alimentícia em atraso
veio à tona, até pela prisão do humorista Carlinho Mendigo e as inúmeras
entrevistas concedidas por ele após sua saída. Especializado em direito de
família, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que antes de mais nada, para
que mãe assegure o direito de seu filho, é essencial que a pensão seja fixada
em um acordo ou decisão judicial.
“E mesmo com uma decisão ou acordo judicial, o pai, principalmente o
desempregado e o autônomo, podem deixar de cumprir com o estabelecido”,
esclarece o advogado, “A inadimplência decorre da própria crise financeira que
o pai atravessa, e num dado momento, ele tem que optar por qual conta / despesa
pagar e, na maioria das vezes, a pensão é a primeira que ele deixa de pagar”.
O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que são inúmeras as formas que a pensão
em atraso pode e deve ser cobrada, previstas na Lei e reforçadas pelo
entendimento dos Tribunais, não se limitando apenas à prisão do pai. “Quanto à
prisão, é essencial saber que o prazo da mesma é de 30 a 90 dias, não existindo
um padrão sobre o tempo, sendo o prazo decidido pelo juiz analisando o caso
concreto”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj. “Inclusive, existem pais
que tiram férias de seus trabalhos para cumprir a prisão civil, o que é um
absurdo.”
Embora a prisão seja um dos meios mais efetivo de recebimento dos valores em
atraso, a mãe, com o auxílio de seu advogado, possui uma série de forma para
recebimento do valor.“Antes de mais nada é importante ressaltar que a mãe não
precisa aguardar 3 meses para cobrar judicialmente a pensão em atraso, mas acaba
optando por esse prazo até para dar ao pai uma última chance de regularizar a
pendência sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário por um atraso de 5
ou 10 dias.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj
E relação à cobrança das pensões em atraso, o advogado Daniel Romano Hajaj
esclarece que, além da prisão as principais forma de cobrar a pensão são as
seguintes:
- bloqueio de conta corrente e aplicações financeiras, na modalidade reiterada
(teimosinha), durante 30 dias, ou até bloqueio integral do valor.
- penhora de imóveis, inclusive os destinados à moradia do pai;
- penhora de veículos, cabendo até daqueles utilizados para exercício
- penhora de títulos da dívida Pública, em qualquer esfera;
- penhora de título e valores mobiliários com cotação no mercado, inclusive
criptomoedas
- penhora de quotas de sociedade empresariais;
- penhora de qualquer bem que tenha valor de mercado, ou direitos na aquisição
desse, como contrato de compra e venda;
- penhora de direitos sucessórios, por herança que o pai terá direito;
- penhora de salário, em até 50% da remuneração líquida.
“No último caso”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, “esse tipo de
penhora é viável no momento em que o pai que estava desempregado ou estava no mercado
informal, ingressa em algum cargo público ou privado com rendimentos fixos.
Pela inadimplência anterior, a própria lei permite a constrição de até 50% de
sua renda líquida”.
Ou seja, se a pensão foi fixada em 15% da renda líquida, o desconto será acrescido
de 35%, até o limite de 50%, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.“Mas hoje,
existem alguns meios mais, digamos agressivos de cobrança, que podem inclusive,
criar um atrito maior entre os pais da criança, como bloqueio de CNH,
cancelamento de limites, de cartões de crédito ou cheque especial e bloqueio de
passaporte. Mas para que o juiz defira um desses pedido, é necessário
demonstrar que a medida fará com que o débito seja pago, o que nem sempre é
possível”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj
E a última alternativa, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é mais
traumática para o pai, e consequentemente, a que da mais resultado, embora
poucos tenham conhecimento.“A alternativa final, na minha visão, a melhor de
todas, cabe quando o pai casa ou tem um novo relacionamento estável, sob o
regime da comunhão parcial de bens e, embora sejam registrados em nome da nova
esposa/companheira, entende-se que parte dele é do pai, permitindo-se, assim, a
penhora do mesmo”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.
Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que a prisão não quita a
dívida, cabendo ao pai pagar o valor devido e que um eventual acordo de
parcelamento impedirá o pedido de prisão, cabendo, então, a mãe prestar muita
atenção nas orientações de seu advogado.