Pesquisar no Blog

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Brasil é o segundo país mais vulnerável a ataques cibernéticos, segundo relatório da Trend Micro

As ameaças bloqueadas no primeiro semestre de 2023 já correspondem a 59% do total de ataques registrados no ano passado



Relatório da Trend Micro, líder mundial em soluções de cibersegurança, revela um total de 85,6 bilhões de ameaças bloqueadas no primeiro semestre deste ano, quase 59% do total registrado em 2022, que foi de 146 bilhões. Os dados da ferramenta de gerenciamento de risco da superfície de ataque (ASRM, Attack Surface Risk Management) confirmam a tendência de crescimento das atividades do cibercrime e mostram que os Estados Unidos, o Brasil e a Índia foram alvos prioritários nestes primeiros seis meses do ano.

“Desde 2013 o Brasil tem figurado como principal alvo na América Latina e como um dos países mais visados pelos criminosos digitais em todo o mundo. Para elevar o nível de proteção é fundamental que as organizações e empresas adotem soluções de segurança em multicamadas, para ampliar a visibilidade e a detecção de comportamentos suspeitos, e para terem resposta rápida no caso de invasões”, destaca César Cândido, diretor geral da Trend Micro Brasil.



O relatório mostra que o principal vetor de ação dos criminosos neste semestre foram os arquivos maliciosos, com um total de 45,9 bilhões de ataques, o correspondente a 53,6% do total de bloqueios realizados pela Trend Micro no período. A indústria foi o alvo preferido do cibercrime nestes primeiros seis meses do ano, com mais de 10 bilhões de ataques, seguido pelos setores de saúde (9,7 bilhões), tecnologia (9,5 bilhões), varejo (7,8 bilhões) e governo (6,4 bilhões).



As investidas por e-mail também foram muito utilizadas pelos criminosos cibernéticos, com mais de 37 bilhões (43%) de ofensivas maliciosas no semestre. Os Estados Unidos foram o país mais atacado por esse tipo de estratégia, seguido por China, Holanda, França e Rússia.


Ransomware



Os ataques de ransomware mantêm a tendência de queda observada nos últimos anos, totalizando quase 6 milhões e 700 mil casos nos primeiros seis meses de 2023, cerca de 1 milhão e 300 mil casos a menos do que no mesmo período do ano passado. Especialistas atribuem essa redução nos números ao fato de os criminosos agirem cada vez mais com foco e direcionamento, utilizando inovações de forma criativa para aumentar a eficiência, a produtividade e a rentabilidade.

Os segmentos mais atingidos por ransomware no primeiro semestre de 2023 foram o bancário, o varejo e o de transporte. Turquia, Estados Unidos e Japão foram os países que mais sofreram esse tipo de investida. Já as cinco famílias de ransomware mais ativas no período são: Locky, Gorf, Cerber, BlackBasta e LockBit.

Os pesquisadores da Trend Micro explicam que os criminosos têm ampliado sua rede de atuação por meio de novas ferramentas e parcerias, aproveitando vulnerabilidades em plataformas menores para atingir alvos específicos, como o MOVEit, software de transferência de arquivos; o 3CX, solução de telefonia; e o software de gerenciamento de impressão PaperCut. Em junho, por exemplo, o ransomware Clop aproveitou uma vulnerabilidade de Zero Day no MOVEit e comprometeu várias agências governamentais nos Estados Unidos, como o Departamento de Energia, sistemas universitários em vários estados e dezenas de grandes organizações, como a British Airways, Siemens e Schneider Electric.


Campanhas de Malware

O relatório da Trend Micro destaca que os principais alvos das campanhas de malware foram os setores governamental e industrial, com cerca de 145 mil registros cada um, seguidos pelas áreas de saúde (124.300), educação (101.400) e tecnologia (89.000). Estados Unidos, Japão e Itália foram os países com o maior número de detecções de campanhas de malware.



As três famílias de malware que se mantêm em franca atividade são: Webshell – que detém o maior número de casos, tanto no primeiro semestre de 2022 como no de 2023 –, CoinMiner, que teve como última ação reportada a exploração de vulnerabilidades do Oracle WebLogic; e o Bondat, observado pela primeira vez em 2013.


O relatório divulgado pela equipe de pesquisa da Trend Micro sobre o cenário de ameaças tem como base a solução Trend Micro Smart Protection Network (SPN), que analisa a infraestrutura de segurança de dados. Além dos sensores da SPN, os dados coletados também vieram de pesquisadores da Trend Micro, da equipe do Zero Day Initiative (ZDI), das equipes de Threat Hunting, TippingPoint, Serviço Móvel de Reputação de Aplicativos (MARS), Smart Home Network (SHN) e serviços de Reputação de IoT.


Para mais detalhes do relatório, acesse AQUI.



Trend Micro
https://www.trendmicro.com
Twitter: @TrendmicroBR
https://www.linkedin.com/company/trend-micro/


Como promover a retenção de talentos na sua empresa?

Recentemente tenho notado uma preocupação maior das empresas com a retenção de colaboradores, o que é um ótimo sinal, pois a partir do momento em que a organização percebe os talentos que têm e começa um processo para retê-los, todos os envolvidos são favorecidos. Por outro lado, muitos gestores não sabem como fazer isso da maneira certa, o que acaba afastando ainda mais a pessoa da empresa.


Segundo uma pesquisa realizada pela Glassdoor, aplicativo de emprego gratuito, quando o processo de recepção e integração de novos colaboradores - conhecido como onboarding -  é bem feito, torna-se possível ampliar a retenção de talentos em até 82% a longo prazo, o que também acaba elevando em até 70% as taxas de produtividade, pois se sentirão mais motivados e irão se engajar em suas tarefas.

Ou seja, podemos perceber que o processo para reter um talento começa desde o primeiro momento pós-contratação, nos primeiros dias de trabalho. Este contato inicial é importante para reforçar a cultura organizacional da empresa, fazer com que aquele colaborador se sinta bem-vindo e principalmente, perceba que tem um lugar seguro para compartilhar ideias, tirar dúvidas e exercer suas funções com segurança.

É claro que uma empresa que investe em retenção de talentos não está sendo ‘boazinha’, pois também está pensando nos próprios benefícios de ter uma pessoa competente em sua equipe. Afinal, em períodos de demissões em massa e cortes de gastos, é preciso saber como manter os melhores profissionais na empresa e não perdê-los para a concorrência. No entanto, é preciso estratégias para isso.

Neste sentido, os OKRs - Objectives and Key Results (Objetivos e Resultados Chaves) - podem ajudar a gestão a ser mais próxima dos colaboradores, já que a ferramenta propõe uma participação maior do time, onde todos conhecem as funções e sabem da importância do trabalho de cada um para a empresa de forma geral, fazendo assim com que se sintam mais valorizados.

E valorização pode ser um dos segredos para a retenção de talentos. Muitos colaboradores tendem a procurar novos empregos quando passam a achar que não estão tendo o devido reconhecimento por suas ações e que suas habilidades estão sendo desperdiçadas. Isso pode acabar resultando na demissão de um bom profissional, o que é algo negativo para a sua empresa.

Por essa razão, é importante que os colaboradores sejam ouvidos constantemente, para que seja possível promover um ambiente de trabalho agradável e assim extrair o máximo do potencial de cada um. Utilizar os OKRs para realizar esses ajustes frequentes pode ser vantajoso, com o objetivo de consertar o que não está funcionando e fortalecer a relação entre gestão e equipe.


Pedro Signorelli - um dos maiores especialistas do Brasil em gestão, com ênfase em OKRs. Já movimentou com seus projetos mais de R$ 2 bi e é responsável, dentre outros, pelo case da Nextel, maior e mais rápida implementação da ferramenta nas Américas. http://www.gestaopragmatica.com.br/


Dados pessoais na análise antitruste: considerações do caso europeu e possíveis efeitos no Brasil

 

Em julho deste ano, a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) estabeleceu um importante precedente no caso envolvendo a Autoridade Federal da Concorrência alemã (Bundeskartellamt) e a Meta Platforms Ireland, subsidiária europeia da empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp (caso C 252/21).[5] A decisão versa sobre a relevância dos dados pessoais para o domínio de mercado exercido por grandes empresas de tecnologia, debate que  se tornou central para as atuais discussões sobre políticas de competição em plataformas digitais.[6]

O caso julgado pela CJUE teve origem em 2019, quando o Bundeskartellamt emitiu uma decisão inovadora ao interpretar matérias de privacidade e proteção de dados pessoais na análise de um processo envolvendo o direito concorrencial[7] e a atuação das plataformas digitais. No caso, a autoridade considerou que o Facebook violava a Seção 19(1) da Lei Concorrencial Alemã (Gesetz gegen Wettbewerbsbeschränkungen – GWB) que proíbe o abuso da posição dominante.

Em síntese, a autoridade alemã argumentou que o Facebook impôs, por meio de seus termos de uso, que os usuários consentissem com o tratamento de dados pessoais coletados dentro e fora de sua plataforma (dados off-Facebook)  que incluiriam, por exemplo, aqueles obtidos via WhatsApp e Instagram, assim como de outros sites e parceiros comerciais da empresa[8]). Os reguladores concluíram que os consumidores possuíam uma falsa escolha: concordar em entregar seus dados pessoais ou não usar os serviços de rede social. Decidiu-se que a coleta e uso de dados pessoais off-Facebook como condição para a celebração de um contrato era uma exigência indevida, e que violava o Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (General Data Protection Regulation ou GDPR).

Considerou-se que a ação da empresa, que detinha cerca de 95% do mercado na época, era abusiva e exploratória.[9] Essa decisão desencadeou uma discussão internacional intensa e controversa sobre a relação entre a lei de defesa da concorrência e a lei de proteção de dados (ou privacidade) sob as novas condições dos mercados de plataformas digitais. Há corrente doutrinária que defende que as preocupações com a privacidade e com a proteção de dados pessoais devem ser tratadas exclusivamente por meio de leis de proteção de dados ou de defesa dos consumidores.[10] Há, entretanto, corrente alternativa que defende ser mais adequada uma abordagem colaborativa e integradora para lidar com a complexa conexão entre a lei de concorrência e a lei de proteção de dados.

De forma a enfrentar a decisão, o Facebook apresentou uma reclamação ao Tribunal Regional Superior em Düsseldorf (OLG Düsseldorf) e solicitou uma medida provisória (interim relief) pedindo que se atribuísse efeito suspensivo ao recurso. O Tribunal atendeu ao pedido do Facebook em 26 de agosto de 2019, e o Bundeskartellamt recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Justiça (Bundesgerichtshof – BGH). Em 23 de junho de 2020, o BGH proferiu decisão favorável ao Bundeskartellamt, atestando que “não havia dúvidas sérias quanto à posição dominante do Facebook no mercado alemão de redes sociais e que o Facebook abusava dessa posição dominante ao usar os termos de serviço proibidos pelo Bundeskartellamt[11].

Por fim, o caso chegou à CJUE sob a forma de questões elaboradas pelo OLG Düsseldorf. Excetuadas as questões sobre a organização das autoridades de proteção de dados da UE, o tribunal de Düsseldorf solicitou esclarecimentos sobre os seguintes pontos:


1) se é possível uma autoridade antitruste constatar violação ao GDPR:

Em resposta, a CJUE determinou que as autoridades antitruste têm competência para analisar a conformidade com o GDPR no contexto de análises antitruste, mas devem consultar a autoridade de proteção de dados competente durante a análise. O acesso e o tratamento de dados pessoais tornaram-se fatores importantes na concorrência digital, e excluir as regras de proteção de dados do escopo das autoridades antitruste seria prejudicial à própria decisão.


2) se o tratamento de dados off-Facebook que revelam dados sensíveis deve ser feito conforme as regras ao art. 9 do GDPR:

A CJUE considerou que a revelação de informações sensíveis por meio de dados off-Facebook é considerada tratamento de dados pessoais sensíveis, e sujeito às restrições do GDPR.


3) se a navegação na internet e/ou a interação em redes sociais tornam dados pessoais “manifestamente públicos” (no sentido do artigo 9º, 2, alínea (e) do GDPR):

A CJUE apresentou entendimento de que usuários não tornam seus dados pessoais manifestamente públicos ao navegar na internet e, portanto, precisariam consentir explicitamente com a disponibilização dos dados para que eles fossem tratados. Contudo, as interações ativas dos usuários podem ser consideradas como “manifestamente públicas” quando as configurações de privacidade assim indicarem.


4) se execução de contrato e/ou legítimo interesse justificam o tratamento de dados pessoais obtidos de outras redes sociais da empresa ou de terceiros; e 5) se o cumprimento de obrigação legal, a proteção a interesses vitais e a persecução de interesses públicos se aplicam às finalidades listadas pelo Tribunal:

A CJUE determinou, ainda, que o tratamento de dados com base na execução de contrato só é válido quando o tratamento é necessário para alcançar o objetivo principal do contrato. No caso da Meta, a CJEU não considerou que a personalização de conteúdos seria necessária para fornecer os serviços de rede social; o entendimento da CJEU também foi pela não-essencialidade do tratamento de dados de outros serviços da Meta para o uso do Facebook.

Com relação ao tratamento de dados com base no legítimo interesse, a CJUE estabeleceu que a personalização de publicidade online não poderia ser justificada pelo legítimo interesse, prevalecendo os interesses do usuário sobre os da empresa. Quanto à segurança na rede social, apesar de considerada um interesse legítimo, a CJEU determinou que a necessidade de tratamento dos dados deve ser avaliada no caso concreto. Por fim, a melhora dos serviços da empresa também foi questionada frente aos interesses dos titulares dos dados. A CJUE não se pronunciou sobre outras bases legais do GDPR, pois não foram fornecidos elementos suficientes pelo Tribunal alemão.


6) se o consentimento fornecido a empresas com posição dominante em um mercado pode ser considerado válido:

Quanto ao consentimento dado a uma empresa com posição dominante no mercado, a CJUE destacou que a posição dominante é um fator relevante, mas não invalida automaticamente o consentimento. Conforme a CJEU, contudo, a amplitude do tratamento de dados pela Meta e a falta de expectativa razoável dos usuários exigem um consentimento específico para o tratamento de dados off-Facebook que não havia sido obtido.

Aspecto de grande destaque da decisão da CJUE é o de que, apesar de as autoridades concorrenciais não atuarem sob a mesma competência das autoridades de proteção de dados, e não exercerem, portanto, a fiscalização e aplicação do GDPR, reconheceu-se a competência das autoridades antitruste para analisar a “conformidade” com o GDPR, caso essa análise esteja inserida no contexto de uma análise antitruste. Assim, conclui-se que a compatibilidade com o GDPR pode ser um importante indicador de que a conduta é (ou não) um ilícito concorrencial.

Nesses termos, a confirmação pela CJUE da decisão da autoridade antitruste alemã demonstra como a lei concorrencial e a lei de proteção de dados interagem e, muitas vezes, se complementam. De fato, a autoridade europeia de proteção de dados pessoais, a European Data Protection Board (“EDPB”), estabelece como um de seus objetivos estratégicos a cooperação entre as autoridades.[12] A publicação sobre a estratégia para os anos de 2021-2023 da EDPB[13] destaca esse objetivo, apontando inclusive para cooperação com a autoridade concorrencial.

Não há dúvidas de que a decisão europeia irá impactar outras autoridades e jurisdições, atentando-se à tendência de maior escrutínio em mercados digitais. O Brasil é uma dessas jurisdições, particularmente porque aqui também há influência entre proteção de dados pessoais e defesa da concorrência. A autoridade de proteção da concorrência no Brasil – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) – e a autoridade de proteção de dados – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) – celebraram em 2021 o Acordo de Cooperação Técnica, cujo objetivo é o fomento e disseminação da concorrência no âmbito dos serviços de proteção de dados.[14] O acordo destaca que “(...) dados os efeitos concorrenciais da coleta de dados pessoais (...) não se pode imiscuir o CADE da competência em proceder à análise e administração de situações em que haja riscos concorrenciais decorrentes do tratamento de dados”. Esta cooperação já está destacada na própria LGPD, em seu artigo 55-J, §§3º e 4º.

Nesse sentido, há potencial para que análises concorrenciais de abuso de posição dominante contem com o apoio da ANPD. Citando um exemplo brasileiro da atuação integrada entre concorrência e dados pessoais, CADE, ANPD, Ministério Público Federal (“MPF”) e Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”) publicaram em maio de 2022 uma recomendação conjunta destacando pontos de preocupação sobre a então alteração na política de privacidade do WhatsApp,[15] que previa o compartilhamento de dados pessoais dos usuários do aplicativo com outras empresas do grupo econômico Meta.

Dentre as observações feitas pelas autoridades estava o questionamento quanto à redação substancialmente distinta entre as versões brasileira e europeia do documento, apesar das similaridades entre a LGPD e o GDPR. As recomendações das autoridades focaram-se então no potencial descumprimento de princípios de transparência (Art. 6º, VI da LGPD) e na garantia aos titulares de dados pessoais (Art. 18, LGPD) de que poderiam exercer seus direitos previstos em lei.

O aspecto concorrencial da recomendação, por sua vez, foi embasado na “literatura antitruste internacional sobre dominância em mercados digitais, cujo abuso pode constituir infração à ordem econômica nos termos do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 (...)”, bem como na necessidade de uma atuação tempestiva e eficaz da autarquia, de forma a evitar abusos de poder econômico resultante de posição dominante de agentes econômicos, especialmente em mercados disruptivos.[16] O CADE considerou que a conduta do WhatsApp na comunicação sobre a atualização de sua política de privacidade com aceite obrigatório poderia configurar abuso de posição dominante. Impor ao usuário o rompimento da prestação de um serviço de comunicação essencial caso houvesse recusa em relação ao compartilhamento obrigatório de dados com o Facebook e seus parceiros, seria abusivo nos termos do artigo 36, inciso IV c/c o § 3º, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011. O WhatsApp, contudo, se comprometeu a colaborar com as autoridades após a publicação das recomendações.[17]

Assim, a recomendação conjunta das autoridades dá indícios sobre como o CADE pretende atuar em casos de potenciais violações concorrenciais envolvendo dados pessoais e players que possuam posição dominante em mercados digitais. No próprio documento conjunto, as autoridades também destacaram ser vantajosa uma “sinalização integrada e coordenada com as demais autoridades responsáveis pela regulação ou fiscalização de mercado, de forma a promover maior previsibilidade e segurança jurídica às decisões privadas de seus agentes”, reforçando as expectativas de uma atuação coordenada, particularmente em casos de maior complexidade.

 



Bernardo Fico - mestre em Direito pela Northwestern University, pesquisador do Legal Grounds Institute.

Beatriz de Sousa - graduanda em Direito na USP, pesquisadora do Legal Grounds Institute.

Humberto Fazano - mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pesquisador no Legal Grounds Institute.

Amália Batocchio - mestranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito e bacharel em Direito pela USP, pesquisadora do Legal Grounds Institute.





[5] CJUE, C-252/21, Meta Platforms (Condições gerais de utilização de uma rede social), Acórdão de 4 de julho de 2023. Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=275125&mode=req&pageIndex=1&dir=&occ=first&part=1&text=&doclang=PT&cid=225395. Acesso 06 jul 23.

[6] KERBER, W.; ZOLNA, K. K. The German Facebook case: the law and economics of the relationship between competition and data protection law. European Journal of Law and Economics, [s. l.], v. 54, n. 2, p. 217–250, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10657-022-09727-8. Acesso em: 19 jul. 2023.

[7] EIN VERSTOSS GEGEN DAS WETTBEWERBSRECHT? – DER FACEBOOK-FALL DES BUNDESKARTELLAMTS. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.mpipriv.de/1007605/20191112-facebook-fall-des-bundeskartellamts. Acesso em: 19 jul. 2023.

[8] THIEDE, Thomas. HERZOG, Laura. The German Facebook Antitrust Case – A Legal Opera. Kluwer Competition Law Blog, 11 fev.2021. Disponível em: https://competitionlawblog.kluwercompetitionlaw.com/2021/02/11/the-german-facebook-antitrust-case-a-legal-opera/. Acesso em: 21 jul. 2023.

[9] KERBER, W.; ZOLNA, K. K. The German Facebook case: the law and economics of the relationship between competition and data protection law. European Journal of Law and Economics, [s. l.], v. 54, n. 2, p. 217–250, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10657-022-09727-8. Acesso em: 19 jul. 2023.

[10] Ibid. p.219

[11] FEDERAL COURT OF JUSTICE. Federal Court of Justice provisionally confirms allegation of Facebook abusing dominant position: Courtesy translation of Press Release No 080/2020 published by the Bundesgerichtshof. 23 de junho de 2020, Karlsruhe. Disponível em: https://www.bundeskartellamt.de/SharedDocs/Publikation/EN/Pressemitteilungen/2020/23_06_2020_BGH_Facebook.pdf?__blob=publicationFile&v. Acesso em 19 jul. 23 Cf. SATARIANO, A. Facebook Loses Antitrust Decision in Germany Over Data Collection. The New York Times, [s. l.], 23 jun. 2020. Technology. Disponível em: https://www.nytimes.com/2020/06/23/technology/facebook-antitrust-germany.html. Acesso em: 19 jul. 2023.

[12] UNIÃO EUROPEIA. European Data Protection Board. GDPR Cooperation and Enforcement. Disponível em: https://edpb.europa.eu/our-work-tools/support-cooperation-and-enforcement/gdpr-cooperation-and-enforcement_en. Acesso em 09 jul. 2023.

[13] UNIÃO EUROPEIA. European Data Protection Board. EDPB Strategy 2021-2023. Disponível em: https://edpb.europa.eu/sites/default/files/files/file1/edpb_strategy2021-2023_en.pdf. Acesso em 15 jul. 2023.

[14] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (“CADE”); AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“ANPD”). Acordo de Cooperação Técnica. Brasília, DF: CADE; ANPD, 2021.

[15] BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR (SENACON). CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE). AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/assuntos/noticias/2021/Recomendac%CC%A7a%CC%83o_WhatsApp_-_Assinada.pdf. Acesso em: 15 jul. 2023.

[16] Ibid.

[17] Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/whatsapp-se-compromete-a-colaborar-com-cade-mpf-anpd-e-senacon-em-relacao-a-nova-politica-de-privacidade. Acesso em 15 jul. 2023.


Especialista defende revolução institucional para que a transição energética possa ocorrer de forma organizada no Brasil

Segundo Isabela Morbach, da CCS Brasil, empresas e órgãos públicos precisam se estruturar para criar novas áreas relacionadas à descarbonização


Transição energética, geração de energias renováveis, mercado de baixo carbono, desenvolvimento sustentável e descarbonização da economia. Esses termos têm sido cada vez mais utilizados para simbolizar a busca de novas soluções energéticas que visem expandir a geração de energias renováveis e diminuir a emissão de gases do efeito estufa (GEE).

O setor de energia tem apresentado mudanças significativas e a presença de soluções tecnológicas que criam setores totalmente novos é incontestável, segundo Isabela Morbach, advogada e fundadora da CCS Brasil, organização sem fins lucrativos que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país. A especialista cita como exemplos o hidrogênio renovável ou de baixo carbono, eólicas offshore, SAF (Combustível Sustentável de Aviação), nova geração de biocombustíveis, e Captura e Armazenamento de Carbono (CCS).

“A chamada transição energética não se restringe apenas à adoção de novas tecnologias, mas requer uma profunda revolução institucional, capaz de redefinir paradigmas e reorganizar as estruturas de tomadas de decisões para criação de políticas públicas eficientes e de fiscalização dessas atividades que ainda estão crescendo no mercado. Isso acontece porque sua implementação demanda a criação de novas funções e serviços. Por exemplo, há cinco anos atrás quem imaginaria ter dentro de sua indústria um especialista em inventário de emissões de GEE? É preciso ter uma formação bastante específica para ocupar essa função”, ressalta ela. 

A especialista destaca que, em relação à descarbonização e à geração de energias renováveis, por exemplo, serão necessários novos marcos regulatórios que demandarão atuações específicas de empresas e órgãos governamentais. Segundo ela, apenas isso já é o suficiente para se criar uma demanda por parte de advogados, especialistas, empresários e profissionais para a elaboração de leis e normas que visem regular esse mercado.

“Estamos acompanhando um movimento intenso do setor privado em investir e estruturar projetos inovadores do ponto de vista energético e climático. Em um esforço paralelo, a administração pública, as agências reguladoras federais e estaduais, assim como os Poderes Legislativo e Judiciário, precisam ser técnica e estruturalmente capazes de responder às demandas criadas por essas novas atividades econômicas. O desafio aqui é o tempo: projetos estão nascendo e se multiplicando em tempo recorde, afinal, a urgência é climática”, reforça.

Segundo Isabela, algumas dessas mudanças já podem ser percebidas no setor público e no privado. O Ministério da Indústria, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) criou no início do ano a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (Secretaria de Economia Verde), enquanto o Ministério do Meio Ambiente adicionou o termo “Mudanças do Clima” para simbolizar a importância do tema para o Governo Federal. Na Câmara dos Deputados foi criada a Comissão Especial da Transição Energética e Produção do Hidrogênio Verde, presidida pelo Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No setor privado, a maior parte das empresas já criou departamentos de Sustentabilidade que incluem setores como o de Mudanças Climáticas, ESG e Descarbonização. Mas segundo ela, ainda é preciso percorrer um longo caminho para que as estruturas estejam de fato organizadas e alinhadas. Para ela é importante oferecer uma transformação a fim de evitar o que Élbia Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), definiu como uma “bagunça institucional” no setor de energia. Ele ainda afirmou que a relação institucional entre as entidades do setor de energia está “desestruturada”.

“Para que essas novas áreas e departamentos ofereçam funcionalidades e resultados reais é preciso que elas estejam preparadas em muitos sentidos. É preciso capacitar colaboradores e servidores, estruturar setores inteiramente novos, formado por profissionais com expertises específicas, de modo a garantir uma transição institucional completa, em que as pessoas se sintam seguras e preparadas para atuar nessas áreas”, afirma. Ela reitera que é preciso contar com um corpo técnico qualificado e interdisciplinar que possa tomar decisões estratégicas que colaborem para uma transição energética efetiva aliada a um desenvolvimento econômico do país, além de contar com uma estrutura física que comporte novas equipes, além de equipamentos e materiais necessários.

Para a especialista o principal é criar uma cultura organizacional que se traduza em resultados, om uma capacidade de tomar decisões de forma ágil e racional. “Isso significa que as estruturas de governança precisam ser redesenhadas para permitir uma resposta rápida, mas também bem fundamentada, aos desafios que surgem. Não é uma tarefa simples e não existe fórmula mágica. A verdadeira revolução na forma como nossas instituições são organizadas e operam virá a partir do investimento planejado das novas estruturas de governança e em capacidade humana”, finaliza. 



CCS Brasil - organização sem fins lucrativos que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país, um processo que visa trazer um impacto sustentável positivo para a sociedade e que reúne diversas tecnologias para a captura do CO2, transporte e armazenamento permanente do gás carbônico em formações rochosas profundas.


Decisão levanta debate sobre direitos autorais envolvendo criações de Inteligência Artificial Generativa

   

Recentemente, a juíza americana Beryl Howell da U.S. District Court for the District of Columbia decidiu que uma inteligência artificial não pode ter um copyright (direito de propriedade intelectual análogo ao direito autoral brasileiro) reconhecido em seu nome por sua criação “autônoma”. A juíza manteve a decisão administrativa que negou o registro pleiteado para uma imagem criada a partir de um sistema de inteligência artificial generativa (IAG), em que o requerente apontava o sistema de IAG como autor da obra artística.[1]

A ação judicial foi decidida exclusivamente com base nas informações que haviam sido apresentadas no requerimento administrativo. Conforme argumentava o requerente, a autoria da obra criada deveria ser reconhecida para o sistema de IAG, pois teria sido realizada de maneira autônoma (sem envolvimento humano) pela ferramenta. Os direitos de reprodução e distribuição da criação, por sua vez, seriam do autor da ação. A negativa de registro foi mantida na medida em que algum grau de intervenção e criatividade humanas seriam necessárias para que o copyright fosse reconhecido, e o requerimento apresentado afirmava categoricamente o contrário: que inexistiria intervenção humana relevante, pois a obra havia sido “criada autonomamente por um algoritmo de computador funcionando em uma máquina” (tradução nossa).

Assim, reconheceu-se que um sistema de IAG não poderia – a título próprio – ter um copyright reconhecido.

Apesar de reconhecer a existência de argumento alternativo, a decisão não o enfrentou, pois apresentado extemporaneamente pelo requerente, que não o trouxe em sede administrativa perante o Copyright Office. A discussão diz respeito à utilização de IAG enquanto meio para a produção de obras artísticas passíveis de proteção pelo direito autoral em nome de artistas humanos.

Esse tipo de discussão já ocorreu com outras tecnologias utilizadas como meio para a produção artística. Por exemplo, conforme foi abordado pela própria decisão comentada, as câmeras fotográficas são dispositivos que reproduzem determinado cenário capturado automaticamente pelas lentes do equipamento, mas exigem intervenção humana para a composição final da imagem e possuem diversos aspectos técnicos e criativos. Esses aspectos justificam e atraem a incidência da proteção de copyright. Outro caso de proteção de copyright já reconheceu propriedade intelectual sobre selfies de macacos onde a intervenção humana (criação de um ambiente no qual fosse possível o uso de câmeras pelo animal) seria reduzida.[2]

Os direitos de propriedade intelectual de maneira geral exigem algum grau de originalidade, a partir da inventividade humana, sobre determinadas criações para que estejam abrangidas dentro do escopo de proteção. Assim, a discussão que se abre novamente – agora a respeito dos sistemas de IAG – seria a determinação de qual o grau necessário de intervenção e criatividades humanas para que uma criação seja passível de proteção pelo copyright nesses casos.

Essa questão se desdobra em cenários práticos como definir se a operação de um prompt seria suficiente para que uma imagem ou texto criados por IAG fossem considerados obras com intervenção e criatividade humanas podendo ser albergadas pela proteção de copyright em nome daquele que provocou a IAG a produzir determinado conteúdo. Como determinar a mínima intervenção necessária para que o produto seja protegido? E como verificar se o produto possui originalidade, considerando que a IAG poderia gerar o mesmo resultado para outros usuários? Além disso, se houver proteção de PI, há uma decisão fundamental quanto ao sujeito desse direito: seria o usuário da IAG, o proprietário do sistema, ou a obra seria de domínio público? Essa escolha definirá diferentes incentivos econômicos para desenvolvimento e utilização dos sistemas de IAG.

Outra questão prática é relativa à transparência quanto ao uso de uma inteligência artificial no processo criativo. A proteção aos direitos autorais (ou ao copyright) independe de registro da obra, que é apenas uma forma de certificar a autoria ou a titularidade da obra, garantindo maior segurança quanto a discussões envolvendo autoria. Por isso, uma obra criada com o auxílio de IAG poderia ser publicada, ou mesmo registrada, sem revelar os meios técnicos utilizados. A dificuldade neste caso se dá pelo fato de que não há sistemas aptos a identificar com acurácia o uso de IAG em uma produção (diferente do uso de obras de outros autores, que pode ser verificado por sistemas anti-plágio, ao menos em produções textuais).  

A questão da originalidade envolvendo criações por IAG também se desdobra em discussões sobre plágio. Se uma obra criada por IAG for avaliada em seu mérito, ela poderá ser entendida como genérica ou uma mera reprodução. Nesse sentido, tais obras poderiam vir a ser consideradas plágio caso copiem a obra de terceiros – especialmente considerando que grandes datasets utilizados para treinar modelos de IAG contém milhares de obras protegidas por copyright,[3] e cuja utilização por meio do fair use vem sendo discutida. A capacidade de reprodução de sistemas de IAG pode, inclusive, alterar argumentos relativos ao debate da cópia de estilo. Por sua vez, obras resultantes de produções de IAG também poderiam vir a ser objeto de plágio, se reconhecidas como dotadas de originalidade.

Portanto, apesar de não ser uma discussão inteiramente nova, a aplicação da proteção do copyright (e do direito autoral) às criações de IAG apresenta características únicas quando comparada às discussões tidas sobre outros tipos de tecnologia, particularmente em razão do menor grau de intervenção humana necessário para o funcionamento da IA, e de sua considerável escalabilidade. Os novos problemas levantados exigirão o desenho de soluções específicas que não prejudiquem o desenvolvimento das inteligências artificiais e harmonize demais direitos e interesses envolvidos.

 

Bernardo Fico - É advogado,Gestor Institucional do Legal Grounds Institute.

João Navas - advogado, pesquisador pelo Legal Grounds Institute.

Beatriz de Sousa - bacharelanda em Direito pela USP, pesquisadora pelo Legal Grounds Institute.



Referências:

[1] Caso Thaler v. Perlmutter, Civil Action No. 22-1564 (BAH) (United States District Court for the District of Columbia. 2023)

[2] Caso Naruto v. Slater, No. 16-15469 (United States Court of Appeals for the Ninth Circuit. 2018).

[3] THE ATLANTIC. Revealed: The Authors Whose Pirated Books Are Powering Generative AI. 19 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.theatlantic.com/technology/archive/2023/08/books3-ai-meta-llama-pirated-books/675063/. Acesso em 24 de agosto de 2023.


Inteligência Artificial transforma pecuária e oferece vantagem competitiva a produtores de gado

Para as novas tecnologias serem aplicadas em larga escala, no entanto, ainda há grandes desafios a serem superados, de acordo com especialista da MadeinWeb

 

A Inteligência Artificial (IA) tem impactado significativamente a atividade pecuária, trazendo diversas inovações e benefícios. Embora a prática seja relativamente nova, a tendência de crescimento é alta, impulsionada pelo aumento da demanda por produtos de origem animal de alta qualidade e sustentáveis, segundo Vinicius Gallafrio, CEO da MadeinWeb, provedora de TI e transformação digital.  

"Atualmente, a adoção de IA no setor é mais comum em países desenvolvidos, onde há mais recursos disponíveis para investimentos em tecnologia. Porém, mesmo em países em desenvolvimento, os produtores de gado estão começando a entender o potencial da IA para melhorar a eficiência e a produtividade da atividade pecuária. Aos poucos, percebemos a tecnologia fazendo parte das dinâmicas da fazenda", explicou o executivo.  

Através da Inteligência Artificial, produtores podem monitorar a saúde e o comportamento do gado, incluindo a detecção de doenças, problemas de reprodução e estresse. Isso é feito através de sensores, como coleiras inteligentes e câmeras, que coletam dados sobre o comportamento do animal. Além disso, pode contribuir para oferecer uma alimentação mais precisa, com base em suas necessidades individuais. 

As infestações de pragas, como moscas, carrapatos e vermes, que podem afetar a saúde dos animais, também podem ser controladas de maneira simples. Os sensores inteligentes detectam a presença dos seres e sistemas automatizados  aplicam pesticidas de forma precisa. 

“De maneira geral, a IA pode analisar grandes quantidades de dados relacionados à produção de gado, como nutrição, reprodução, saúde e desempenho. Com isso, é possível identificar padrões e tendências que ajudam a otimizar a produção.Grande exemplo disso é em relação à melhoria da genética. Os produtores podem identificar os animais com as melhores características para a reprodução, por meio da análise de dados genéticos e do uso de algoritmos de aprendizado de máquina”, explicou Vinícius. 

 

Novidades e aportes tecnológicos para a pecuária 

De acordo com o CEO da MadeinWeb, há várias novidades e aportes tecnológicos que estão impactando a pecuária e trazendo benefícios significativos para o setor. A Internet das coisas (IoT) é uma delas. 

A IoT permite que os produtores de gado coletem dados em tempo real sobre a saúde e o comportamento dos animais, por meio de sensores inteligentes e dispositivos conectados. Isso permite um monitoramento mais preciso e eficiente, facilitando a detecção de problemas e melhorando a tomada de decisão.

Já a robótica tem um papel importante, pois permite a automação de tarefas repetitivas e perigosas, como a limpeza dos estábulos e o transporte de alimentos, reduzindo tempo e o custo da mão de obra, além de melhorar a segurança dos trabalhadores. 

Por fim, o blockchain, tecnologia que permite a criação de registros digitais seguros e descentralizados, permite a rastreabilidade do produto final, garantindo a segurança alimentar e aumentando a confiança do consumidor.

 

Tendências para o setor 

Melhoria da produtividade, redução de custos, melhoria da qualidade do produto, redução do impacto ambiental e melhoria da segurança alimentar são só algumas das vantagens do uso da Inteligência Artificial na pecuária. Mas mesmo com benefícios evidentes, há grandes desafios a serem superados antes da adoção em larga escala, muito disso reflexo da falta de mão de obra especializada, altos custos de implementação e a complexidade de algumas tecnologias.  

“No entanto, a tendência é que a adoção de IA na pecuária continue a crescer nos próximos anos, à medida que a tecnologia se torne mais acessível e a conscientização sobre seus benefícios se espalhe. Os produtores de gado que adotam essas tecnologias podem ter uma vantagem competitiva no mercado, oferecendo produtos de alta qualidade e mais sustentáveis”, concluiu Vinícius. 


Crédito negado: apenas 3 de cada 10 empresários que buscam empréstimo têm sucesso

Resultado é o pior desde agosto de 2022. Apesar disso, nível de inadimplência nos pequenos negócios caiu segundo a Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios

 

Somente três em cada dez donos de pequenos negócios que buscaram empréstimos em julho conseguiram obter o crédito junto aos agentes financeiros. O resultado é o pior apresentado desde agosto de 2022, início da série histórica de uma pesquisa realizada pelo Sebrae e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é 10 pontos percentuais menor do que o apontado pelo levantamento anterior, em abril.

A queda no acesso ao crédito vai na contramão da procura dos empreendedores por empréstimos. De acordo com a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, o percentual de empresários que buscou crédito cresceu cinco pontos entre abril e julho – quando, no quarto mês do ano, 27% dos empreendedores tentaram obter empréstimo, contra 32% no início do segundo semestre.

O  presidente do Sebrae, Décio Lima, acredita que a criação de uma nova linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com aporte de R$ 600 milhões feito pelo Sebrae, deve diminuir as dificuldades de acesso pelas micro e pequenas empresas (MPE). “A expectativa é que esse aporte de garantias do Sebrae possa proporcionar até R$ 10 bilhões em empréstimos”, avalia.

Na visão do Sebrae, além de trabalhar para reduzir a taxa de juros, o país deve apoiar e estimular o surgimento de outros atores no sistema financeiro para ampliar e diversificar a oferta de crédito. As cooperativas de crédito e as Empresas Simples de Crédito (ESC), entre outros agentes, podem facilitar o acesso dessas empresas ao recurso tão necessário para a realização de investimentos que permitam a retomada do crescimento. "É preciso pensar o crédito para a MPE: o dono da padaria, aquela empresa do bairro. Estamos falando de quem movimenta a economia e gera emprego na ponta. Não podemos imaginar que o dono de uma micro ou pequena empresa pode obter crédito com essas taxas de juros atuais", frisa Décio Lima.


Queda da Inadimplência

A Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios mostra que apesar do cenário adverso no acesso a crédito, a inadimplência das MPE registrou queda no último mês de julho. De acordo com o levantamento, 25% dos pequenos negócios estavam com dívidas em atraso no começo do semestre. O resultado é 2 pontos percentuais inferior ao verificado em janeiro, quando a proporção de pequenos negócios inadimplentes havia registrado alta.

Apesar desse movimento, em julho, cresceu a proporção de pequenos negócios que têm 30% ou mais dos seus custos comprometidos por dívidas. Em abril, esse percentual era de 52% dos pequenos negócios. Já a pesquisa feita no começo do semestre mostrou que 56% das empresas estavam nessa situação.


Cai a pressão dos custos

O estudo do Sebrae revela também que as medidas do governo federal para controle da inflação e recuperação da economia estão gerando resultados positivos para os pequenos negócios. Pela primeira vez na série histórica, o aumento dos custos deixou de ser a maior preocupação desses empreendedores. O levantamento aponta ainda uma queda no percentual de empresários que relataram alta nas suas despesas nos últimos 30 dias. Houve um recuo de 10 pontos percentuais quando comparado com o levantamento feito no último mês de abril.

“Percebemos uma gradativa e consistente melhora nas condições gerais da economia brasileira. O dono do pequeno negócio já sente isso nos seus custos diretos com energia, combustíveis, entre outras despesas da empresa”, comenta o presidente do Sebrae.

De acordo com o levantamento, 32% dos donos de pequenos negócios apontaram o aumento dos custos como principal dificuldade enfrentada no mês de julho, o mesmo percentual de empreendedores que indicaram a falta de clientes como maior preocupação. Esse resultado é melhor do que o apresentado na pesquisa de abril (quando 38% estavam apreensivos com o aumento de despesas com energia, aluguel, combustível, matéria-prima etc.) e 10 pontos percentuais abaixo do número identificado na pesquisa de agosto de 2022.


Investimentos

Pouco mais da metade dos pequenos negócios (51%) realizou investimentos nos últimos três meses. Segundo a Pesquisa Pulso, o resultado é seis pontos percentuais melhor que o identificado em abril. O levantamento indica que os investimentos foram feitos principalmente em Máquinas e Equipamentos (26%), Instalações (9%) e Informática (7%).


Por que você deveria investir no capital psicológico da sua organização?

  

Capital psicológico é uma qualidade de pessoas que: (1) possuem a confiança necessária para avançar diante de desafios; (2) possuem expectativas positivas sobre serem bem sucedidas agora e no futuro; (3) são perseverantes e estratégicos na busca de seus objetivos, e (4) são capazes de se reerguer diante de problemas e adversidades. 

O conceito envolve uma série de qualidades, que podem ser desenvolvidas, como Eficácia, Otimismo, Esperança, e Resiliência.  

Agora você deve estar pensando: Legal, parecem ser pessoas fortes, mas o que isso tem a ver comigo ou com minha empresa. 

A resposta é: Tudo, e agora vou te explicar o por que disso.

 

Por que investir em Capital Psicológico? 

Evidências científicas mostraram resultados incríveis sobre capital psicológico, sim, esse termo vem de pesquisas de instituições internacionais sérias e vem sendo utilizado para promover o desenvolvimento humano e organizacional das maiores empresas no mundo

  • A performance dos colaboradores de qualquer empresa está diretamente ligada ao capital psicológico dessas pessoas; 
  • O capital psicológico dos líderes impacta a dos liderados, o interessante é que isso vale para altos níveis de capital psicológico, impactando positivamente, como para baixos níveis, impactando negativamente.
  • Por último, o capital psicológico coletivo da alta gerência reflete a performance geral da organização. 

O que as pesquisas querem mostrar é que quanto mais eficazes, otimistas, resilientes, e esperançosos forem os líderes e o time, melhores serão os resultados individuais e coletivos de toda a organização. Incrível, não é mesmo?  

Em outras palavras, investir em forças psicológicas e inteligência emocional pagam altos dividendos às organizações em termos de produtividade, eficiência, engajamento, o que naturalmente se converte em lucratividade. 

Não acredita em mim? Tudo bem, te convido a refletir sobre as seguintes situações: 

Quantas decisões catastróficas para o negócio são tomadas por falta de estabilidade emocional?

Quantos momentos de desespero você ou seus próximos já vivenciaram por falta de otimismo no futuro?

Quantos projetos não saem do papel devido a falta de confiança em iniciá-lo?

Quantos bons profissionais pedem demissão por falta de resiliência em enfrentar os desafios da empresa?

Quantas empresas ficam estagnadas por falta esperança em um futuro melhor? 

Se você já passou ou presenciou alguma dessas situações, talvez você esteja um pouco mais inspirado a saber como desenvolver seu capital psicológico, de sua equipe e da sua organização.

 

Como aumentar o Capital Psicológico da sua Organização? 

Talvez você esteja se perguntando, tudo bem, sorte de quem nasce com essas qualidades, mas e a maioria das pessoas que não possuem esperança, eficácia, resiliência ou otimismo?  

Embora entendível, você não deveria acreditar nessa linha de raciocínio. Todos os elementos do capital psicológico podem ser desenvolvidos ativamente, a aplicabilidade é exatamente a razão de eles serem difundidos a um nível empresarial. 

Desenvolver essas qualidades a um nível pessoal ou organizacional é um processo que requer um certo nível de comprometimento, mas de uma forma simples, você pode seguir as seguintes linhas de raciocínio:

  • Quer mais esperança? Tenha objetivos claros, razões reais para alcançá-los e uma estratégia concreta que guie suas ações ou de sua organização.
  • Quer ser mais eficaz? Relembre-se constantemente dos seus êxitos passados e desenvolva as competências para bem sucedido no presente.
  • Quer ser mais otimista? Observe o conteúdo dos seus pensamentos, adotando uma perspectiva mais positiva e realista da realidade. 

Ao trabalhar em parceria com um coach executivo especializado em psicologia positiva, você, seu time podem aumentar drasticamente sua performance, resultados e bem-estar ao trazer capital psicológico para sua organização. 

Ao ler até aqui, espero que você tenha se inspirado a investir em habilidades emocionais a um nível individual e organizacional. Ao desenvolver capital psicológico, você poderá aumentar drasticamente os resultados de sua organização, a produtividade do seu time e promovendo uma cultura de bem-estar e performance.



Valdez Monterazo - Coach Executivo, especializado em negócios, liderança e psicologia positiva. Tem cases de sucesso e promove resultados em diversos segmentos de pequenas e médias empresas. https://valdezmonterazo.com.br


5 dicas para criar um modelo de governança eficiente de combate ao assédio no trabalho


A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações com essa temática em todo o país. Mas desde setembro de 2022 foi trazida expressamente por meio da legislação que as empresas devem oferecer um ambiente laboral sadio, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Além disso um ambiente de trabalho saudável é o melhor remédio para que a empresa tenha colaboradores felizes, reduzindo o nível de absenteísmo, turnover e de passivo trabalhista. Mas qual é a mágica?

Uma governança atenta e ativa a todos os movimentos (e até “possíveis movimentos”) de seus colaboradores, com certeza pode fazer a diferença. Afinal prevenir ainda é melhor do que remediar. Portanto, não seja aquela empresa que não sabe o que acontece no ambiente de trabalho.

Veja cinco boas dicas para ajudar você e a sua empresa a criar um modelo de governança preventiva:


1 – Conheça o seu ambiente de trabalho

Uma questão é acreditar que conhece o ambiente de trabalho e outra é realmente conhecê-lo. Uma pesquisa de clima realizada de forma anônima a cada seis meses vai ajudar a mapear “red flags” que são possíveis riscos, possibilitando a realização de um trabalho preventivo.


2 – Promova treinamento e palestras

Treinar os gestores e ministrar palestras com temas relacionados ao assédio aos colaboradores ajudam as empresas a terem uma cultura que conversa e entende sobre esse assunto, tão em alta, mas infelizmente com tantas “fake News”. Saber o que é e o que não é assédio, demonstrar a importância do respeito ao trabalho, ao ambiente e, principalmente, aos colegas devem ser ensinadas e cobradas no ambiente corporativo.


3 – Comunique-se e tenha uma política de portas abertas

Ter uma linha direta entre RH/Compliance e colaboradores faz com que a vítima de assédio se sinta protegida e tenha segurança de apresentar ocorrências, fatos e até mesmo denúncias. O ideal é que esse canal seja anônimo ou pelo menos tenha a possibilidade de o ser.

O profissional destacado para receber essa denúncia deve estar preparado para recebê-la e ter autonomia e ferramentas para realizar investigações. Assim, um profissional dotado de empatia faz toda a diferença na hora da recepção da denúncia.


4ª - Investigar qualquer denúncia

A vítima de assédio deve sentir que possui na empresa um suporte e que a denúncia realizada será investigada trazendo possíveis consequências para o assediador. Uma investigação séria e documentada é um excelente meio de prova para todos os momentos.


5º - Aplicação de penas ao(a) acusado(a)

Após a investigação, se a empresa verificar que, efetivamente, ocorreu o assédio no ambiente de trabalho, uma penalização ao autor demonstra que a empresa possui uma cultura organizacional que não admite condutas assediadoras. Ao penalizar, a empresa deve levar em consideração: a imediatidade (aplicação de pena logo ao término da investigação), a unicidade da pena (uma pena para cada ato) e a proporcionalidade (a pena deve ser proporcional ao ato).

Com essas dicas, as empresas e, principalmente, seu capital humano, que são os colaboradores, se sentirão acolhidos e seguros e a organização terá um modelo de governança que reduzirá consideravelmente o risco de assédio no ambiente de trabalho.

A tarefa de implantar essa política de governança preventiva não é simples, mas extremamente necessária para se criar um ambiente mais sadio, produtivo e colaborativo de trabalho nas empresas. Portanto, mãos à obra!!!

 

Gisela Belluzzo de Almeida Salles - advogada e palestrante sobre temas relacionados com assédio da Consultoria Trabalhista do Duarte Tonetti Advogados


DUARTE TONETTI ADVOGADOS
www.dtadvogados.com.br


Posts mais acessados