Especialista em
direito digital dá 5 dicas de proteção virtual
A temporada de compra de material escolar já
começou. Com ela, as infinitas listas solicitadas por parte das escolas. Muitos
pais e/ou responsáveis trocam as filas em papelarias pela praticidade, rapidez
e preços diferenciados encontrados nas plataformas digitais. Mas, como em
qualquer compra online, é preciso ficar atento para garantir segurança e
proteção na hora de realizar as compras.
O advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em
direito digital, responde a perguntas e dá dicas. Confira:
- Posso
passar meu CPF em lojas e sites de compras?
Nas compras na própria loja (compra física) não há
obrigação de fornecer o CPF, sendo essa uma decisão do cliente. Já nas compras
online o fornecimento do CPF é necessário para a emissão da NFE (nota fiscal
eletrônica). O mais importante é fornecer apenas os dados necessários para a
concretização do negócio. Caso entenda que estão sendo solicitados mais dados
do que os necessários, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente
da empresa ou outra forma de contato oferecida no site/rede social ou
aplicativo.
-
Como saber se a empresa é confiável?
Sempre pesquise na internet a idoneidade e
reputação da empresa. É possível pesquisar em site de reclamações de
consumidores, sites de Institutos de Defesa do Consumidor ou mesmo do PROCON.
Além disso, verifique a razão social, endereço, telefone e CNPJ, que devem
estar visíveis e de fácil acesso para os consumidores.
- Como
avaliar se o site é confiável?
Um fator importante é a certificação digital. O
e-commerce que preserva os dados dos clientes e a segurança da compra e que
possui selos de segurança e certificações digitais (ISSO) são em tese seguros.
Outra dica importante é optar sempre por endereços de URL que apareçam com o
símbolo do cadeado. Se o cadeado não estiver fechado os dados podem estar
vulneráveis a eventuais ataques.
- Qual a
forma mais segura na hora de efetuar o pagamento?
Os cartões virtuais têm sido grandes aliados dos
consumidores na hora da compra. Por possuírem código e número de cartão único
válidos somente para aquela transação específica, o roubo das informações e
possíveis fraudes ficam mais difíceis.
Realizar uma TED ou DOC é uma operação que não é
tão ágil como um PIX, mas que para valores significativos pode ser uma melhor
opção, já que são necessários mais dados para que a transferência de valores se
realize e pode haver reversão da operação.
- Devo
confiar em links para pagamento online?
Os links para pagamentos online sempre são gerados
a partir de uma plataforma de gestão de pagamento junto ao comerciante. Vale
sempre ficar alerta sobre a idoneidade de quem você está comprando, além da
origem deste link. Sempre dê preferência para sites que começam com “https” e
não “http”. Ainda mais importante do que ter segurança e conhecimento sobre
quem está te vendendo, é ter a mesma sensação sobre os parceiros de negócios
dessa empresa. Para isso, você pode utilizar sites como Reclame Aqui e o
próprio Procon, para fazer pesquisas. As plataformas de pagamento com boa
credibilidade são bastante conhecidas, caso se depare com alguma plataforma que
nunca ouviu falar, pesquise sua procedência.
FIQUE DE OLHO - Muitos podem não saber, mas os itens cobrados de uso coletivo são
regulados pelas leis. De acordo com o Procon – Instituto de Defesa do
Consumidor, fica proibido, por exemplo, impedir a participação ou a permanência
do aluno nas atividades escolares caso esse não esteja com o material escolar
requerido na lista de material escolar.
Indicar marca, modelo ou estabelecimento para
realizar a compra dos materiais escolares também é proíbido pelos órgãos de
defesa, além da exigência de produtos de limpeza e higiene, administrativos e
remédios.
Francisco
Gomes Júnior - Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da
Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra
“Justiça sem Limites” Instagram: @franciscogomesadv