Pessoas com transtorno do espectro autista têm direito a diversos benefícios, confirma o advogado Eliseu Silveira
Segundo dados publicados pelo CDC (Center
of Deseases Control and Prevention), uma em cada 110 pessoas apresenta
algum grau de autismo. Dessa forma, é estimado que no Brasil, com 200 milhões
de habitantes, existam aproximadamente 2 milhões de autistas. Desses 2 milhões,
estima-se que 13 mil residem no Distrito Federal. É importante ressaltar que o
autismo não é uma doença, mas um modo diferente de se expressar e reagir
Mas se o autismo não é considerado
uma doença, a pessoa que tem essa condição teria direito a aposentadoria por
deficiência? O advogado Eliseu Silveira explica que sim. Segundo ele, elas têm
direito não apenas a este benefício, mas a outros também. Confira quais são
eles.
Lei Berenice Piana
Em 2012, instituiu-se a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) por meio da Lei nº 12.764.
Para maior clareza, é preciso se
atentar ao artigo primeiro desta lei. Aqui, especificamente o parágrafo
primeiro e o inciso I:
● 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente
significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por
deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (...)
Vale ressaltar que para o Estado
brasileiro, o autista é, por lei, uma pessoa com deficiência. Isto significa
que pessoas autistas possuem direito a toda legislação que contemple pessoas
com deficiência, inclusive benefícios previdenciários, listados abaixo.
● Auxílio por incapacidade temporária
É preciso ter contribuído por, no
mínimo, 12 meses para a Previdência Social para receber este auxílio. Também é
necessário que a perícia médica do INSS ateste ao segurado incapacidade
temporária para trabalhar.
● Auxílio por incapacidade permanente
Possui as mesmas condições do auxílio
acima. A diferença é que a perícia médica atestaria uma incapacidade
permanente.
● Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Enquanto homens autistas podem se
aposentar com no mínimo 60 anos de idade, homens sem o TEA devem aguardar
geralmente os 65 anos para dar entrada nos papéis da aposentadoria. Mulheres
autistas podem se aposentar com no mínimo 55 anos de idade (mulheres que não
têm autismo devem ter mais de 61,5 anos).
Tanto mulheres quanto homens, além da
idade certa nesta modalidade de aposentadoria, também devem comprovar no mínimo
15 anos de contribuição ao INSS, além do TEA atestado pela perícia médica, com
no mínimo 15 anos de comprovação.
● Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso vai depender do grau de
autismo da pessoa e até do gênero. Seria necessário buscar a orientação
jurídica de um advogado para um cálculo mais exato.
E quem nunca contribuiu para a
Previdência?
Neste caso, é indicado que a pessoa
busque o BPC/LOAS.
A Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Constituição
Federal, em seu artigo 203, garante assistência social a todo brasileiro e a toda
brasileira que dela precisar. O BPC (também conhecido como Benefício Assistencial)
é garantido a:
● Idosos acima de 65 anos e
● Pessoas com deficiência
Para receber o BPC, a pessoa deve
estar em situação de pobreza ou necessidade, ou seja, é necessário comprovar a
incapacidade de se sustentar ou a impossibilidade de ser sustentado pela
família. A lei considera incapaz de prover o sustento a família cuja renda
mensal por pessoa seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Outra questão: não é possível
acumular o BPC com outro auxílio. A vantagem do BPC é que quem solicita não
precisa necessariamente ter contribuído para o INSS, basta encaixar-se nos
requisitos acima. Além disso, o decreto nº 8.805/2016 determina que o
beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais
do Governo Federal, o CadÚnico. Portanto, é importante se cadastrar antes de
solicitar o BPC em uma unidade do INSS.
O BPC tem o valor de um
salário-mínimo e não tem 13º salário. A cada dois anos, o BPC é revisado para
verificar se o beneficiário ainda se encontra nos critérios de recebimento.
Caso o autismo não impeça mais a pessoa de trabalhar, o benefício é cortado. O
mesmo acontecerá se o beneficiário falecer.
O BPC também pode ser concedido a
crianças com autismo. Nestes casos, o responsável legal da criança precisa comprovar
que não pode trabalhar, dedicando todo seu tempo aos cuidados dela.
É importante
buscar orientação jurídica de profissionais especializados em Direito
Previdenciário para buscar os direitos garantidos às pessoas com transtorno do
espectro autista.