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quinta-feira, 24 de março de 2022

Suíça aceitará comprovante de recuperação COVID para entrar no país.

O Conselho Federal comunicou mais uma facilitação do regime de entrada válido desde 21 de março de 2022.

 

A entrada de brasileiros já é permitida há meses na Suíça, desde que comprovada as duas doses de vacinação contra Covid, sendo a última dose administrada dentro dos últimos 270 dias. A novidade é que os brasileiros também serão permitidos com a apresentação de um certificado de recuperação dentro dos últimos 180 dias que antecedem a viagem.

É considerado certificado de recuperação o teste PCR positivo ou um teste rápido de antígeno positivo. A validade começa a partir do 11º dia após o resultado do teste positivo e é válido por 180 dias a partir do resultado do teste. A nova regra é válida desde 21 de março, segunda-feira. 

A Suíça já vem flexibilizando as regras de entrada aos brasileiros. Em fevereiro foi anunciado a suspensão do formulário de entrada e a conversão do certificado COVID para brasileiros entrarem no país. Também não é mais necessário: 

·      Uso de máscara em lojas, restaurantes, bem como em outros ambientes

públicos, assim como eventos. 

·      Exigência de máscara no local de trabalho.

·    Não são mais válidas as restrições de acesso reguladas pelo certificado COVID (regra 3G, 2G e 2G+).

·      Exigência de autorização para eventos de grande escala.

·      Restrições em reuniões privadas.

 

Isolamento e exigência de uso de máscaras são exigidos em algumas situações até 31.03.

·      Pessoas que testaram positivo deverão permanecer isoladas.

·      Uso de máscaras em transporte público e ambientes hospitalares.

 

Importante reforçar que o Certificado Covid Suíço ainda emitirá certificados aos cidadãos suíços devido à exigência do certificado em alguns países.

 

Vacinas aceitas para entrar na Suíça. 

As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India. 

●     Pfizer/Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)

●     Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)

●     AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)

●     Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)

●     Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))

●     Sinovac (CoronaVac)

 

Resumindo as informações importantes aos brasileiros com destino à Suíça 

● Após a segunda dose da vacina é permitida a entrada no país no mesmo dia. Os imunizados com a vacina do laboratório Janssen precisam aguardar 22 dias após a data da vacinação para embarcar.

● Necessário que a última dose da vacina (ou dose única) tenha sido nos últimos 270 dias (aproximadamente 9 meses). Vacinas mistas são permitidas como por exemplo: 1a dose de AstraZeneca e 2a dose com Pfizer.

● Em 21 de março de 2022, a Suíça passa a aceitar certificado de recuperação Covid: teste PCR ou antígeno positivo válidos entre o 11o dia e o 180 o da data de realização do teste.

● Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino.

● Crianças até 16 anos acompanhadas pelos pais são isentas de comprovação de vacinação.

● Passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, somente teste PCR negativo válido dentro das 72 horas. Menores de 18 anos não vacinados ainda não estão autorizados a entrar no país desacompanhados. 

● Para passageiros em trânsito/ conexão é necessário verificar as regras com a cia aérea.

● Para entrada no país: para a comprovação de vacinados brasileiros, basta apresentar o comprovante de vacinação juntamente com o passaporte. Necessário conter as informações: nome, data de nascimento, data da vacina, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação. O Turismo da Suíça orienta emitir o comprovante de vacinação na plataforma ConecteSUS.

● Para retornar ao Brasil é necessário sempre apresentar o teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 24 horas.

 

O governo suíço desenvolveu uma página com informações dedicadas de acordo com nacionalidade de cada turista: https://travelcheck.admin.ch. 

Importante:o governo suíço também reduziu a quarentena aos positivados de 10 para 5 dias, porém lembrando que é necessário o teste negativo para deixar o isolamento.


 

Após a participação no maior evento da indústria de futebol no mundo, Soccerex, realizado nos Estados Unidos, na última semana, fica claro que existem três pilares fundamentais para a sociedade que devem andar lado a lado: saúde, esporte e responsabilidade social.

Para a parte esportiva, um dos tópicos mais abordados no evento, que contou com mais de 1750 delegações, 100 palestrantes e 70.000 participantes, foi o padrão comparativo entre os acontecimentos realizados anteriormente, levando em consideração que a próxima copa do mundo 2026 passará por USA, México e Canadá, o principal tema abordado foi a comparação entre o aprendizado de 1994 para 2026.

O grande tema como sempre em questão nos megaeventos esportivos é o LEGADO. Claro que é levado em consideração as questões técnicas, inovação ao redor da tecnologia, metodologias e programas o mercado sempre está hiperconectado e em constante evolução.

A indústria do futebol passa por um momento de busca do equilíbrio profissional, evidenciando as experiências do mercado corporativo, porém quem habita o mercado esportivo e especialmente o futebol sabe que temos variáveis que devem passar por um processo de maturidade, envolvendo cultura e mais do que isso, a história propriamente dita e escrita. De qualquer maneira o esporte precisa desse avanço e especialmente o futebol. O movimento pós pandemia mostra com todos os números que um dos mercados de maior e próspero crescimento será o do entretenimento e o esporte tem um papel fundamental.

No que diz respeito à responsabilidade social, o futebol deve exercer em um panorama que abrange atingir a população massificada. A capacidade de mobilização que o futebol exerce é extraordinária e podemos e devemos utilizar essa capacidade na abordagem de temas como saúde, educação e responsabilidade social. A palavra é uma só INCLUSÃO. 

Com uma abordagem prática, podemos exemplificar esse pensamento: as arenas hoje são multiuso, possibilitando a implementação dessas áreas no mesmo espaço físico: clínica, laboratório, academia (fitness center), escolas devem estar próximas para facilitar a logística, universidade, principalmente ligadas ao tema, pois passam a ter a oportunidade de implementar os assuntos teóricos na prática em suas diversas áreas que o esporte profissional hoje abrange, para muito além de um técnico. Posso citar como exemplo uma comissão técnica, assistente, preparador físico,fisioterapeuta , nutricionista, psicólogo que precisam do suporte das áreas de administração, marketing, logística e comunicação, Ou seja, para muito além de um campo de futebol. 

Para finalizar, podemos aplicar o FRAMEWORK adotado pela Unesco com os 17 objetivos, dentre eles: igualdade, respeito e inclusão. É uma mobilização de todo um ecossistema, impulsionando o desenvolvimento econômico através da inclusão social. O esporte democratiza o mercado corporativo, as marcas e principalmente os consumidores estão cada vez mais entendo e buscando uma real proposta de valor em produtos e serviços.

 

Paulo Pan - CEO da HCA (health control assistant) e Paulo Pan Sports (braço esportivo do grupo


Senac São Paulo tem mais de 800 bolsas disponíveis para cursos técnicos nas unidades da capital e Grande São Paulo

 A instituição também está com uma campanha que oferece esses cursos com parcelas fixas a R 99 mensais

 

O Senac São Paulo, por meio do Programa Senac de Gratuidade, está com mais de 800 bolsas de estudos disponíveis para os cursos técnicos, em unidades da capital paulista e Grande São Paulo. São vagas para diferentes áreas como Tecnologia da Informação, Saúde, Beleza e Estética, Gestão e Negócios, Design, Artes e Arquitetura, por exemplo, para quem visa se aperfeiçoar ou busca uma recolocação no mercado de trabalho. 

Segundo pesquisa divulgada no mês de fevereiro pelo IBGE, a taxa média anual de desocupação em 2021 foi de 13,2%, o que indica uma tendência de recuperação frente à de 2020 (13,8%). Ainda assim, o cenário do patamar pré-Covid ainda não foi recuperado. Essa taxa é a segunda maior da série história Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012. 

O Senac São Paulo tem como compromisso o desenvolvimento de pessoas, por meio de ações educacionais que estimulam o exercício da cidadania e a atuação profissional transformadora e empreendedora, de forma a contribuir para o bem-estar da sociedade, principalmente neste momento de retomada ao mercado de trabalho, após o período mais crítico da pandemia de Covid-19. 

Além da opção de bolsas, a instituição oferece cursos técnicos com parcelas fixas a R 99 reais mensais, com objetivo de ampliar o acesso a esse nível de ensino e facilitar a matrícula de quem precisa se especializar. Para mais informações, acesse Senac cursos técnicos

“Nós entendemos que a educação é o caminho para transformar vidas. Temos o compromisso de proporcionar a oportunidade de uma formação de qualidade e, por meio do nível de ensino técnico, incentivamos que as pessoas desenvolvam todo o potencial para expandir suas possibilidades de futuro”, afirma Gilberto Garcia da Costa Junior, gerente de operações do Senac São Paulo.

 

Programa Senac de Gratuidade

O Programa Senac de Gratuidade é um dos principais programas da instituição para ampliar a inclusão e reforçar a sua responsabilidade social. Para se candidatar a uma vaga gratuita o interessado deve ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos federais. 

As inscrições podem ser realizadas no site do Senac diretamente pelos candidatos e as vagas podem ser solicitadas a partir de 20 dias antes da data de início do curso, conforme a disponibilidade das bolsas.


Fonte: Pesquisa IBGE 

 

Serviço

Bolsas e Descontos Cursos Técnicos Senac São Paulo

Informações e inscrições:  Senac cursos técnicos

 

Educação profissionalizante pode ser a saída para desemprego

País tem alta demanda para técnicos industriais legalmente habilitados

 

Apesar do avanço, os técnicos industriais hoje se encontram em um momento que poderá ser um divisor de águas. As mudanças constantes no mercado de trabalho, com a chegada da chamada Indústria 4.0, também conhecida como a 4ª Revolução Industrial, trazem uma nova perspectiva da necessidade aperfeiçoamento industrial, que trará impactos diretos sobre o mercado.

 

“Tivemos grandes desafios vencidos, que foi o reconhecimento da nossa profissão e agora já estamos lidando com essa questão magnânima que envolve toda uma revolução na forma de trabalho. Precisamos vencer os desafios que essa nova indústria nos traz para continuar prestando um serviço de qualidade. E isso, mais uma vez, irá passar pela qualificação profissional dos trabalhadores”, destaca Cestari.

 

Consideradas como imprescindíveis para o setor industrial e na infraestrutura, as profissões técnicas englobam uma série de setores como a mineração, metalurgia, indústria química e naval, telefonia, energia elétrica, entre outras. “Precisamos redimensionar ações para que os conselhos regionais realizem fiscalizações efetivas e eficazes com responsabilidade”, finaliza Cestari.



Imposto de Renda: não deixe para declarar na última hora

 

O ano de 2022 mal começou, o carnaval já passou e agora estamos nos aproximando de abril. Para muitos, o fim do primeiro trimestre representa uma folga no orçamento, já que contas como matrícula, material escolar e IPVA ficaram para trás. Mas é justamente nesta época que boa parte das pessoas tem um compromisso muito importante com as finanças: a declaração de Imposto de Renda. 

A Receita Federal estima que cerca de 34 milhões de declarações sejam entregues. O declarante, no entanto, deve estar atento ao prazo mais curto deste ano, com início em 7 de março e fim em 29 de abril. Embora corriqueiro, o preenchimento do documento exige tempo e paciência. 

Os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R 28.559,70, ao longo de 2021, precisam enfrentar o famoso Leão e prestar contas à Receita Federal. Neste documento, devem ser descritos todos os gastos e rendimentos que foram obtidos durante o ano-base. 

Quanto maior for a renda do indivíduo, mais alta será a taxa de pagamento do IRPF. Por isso, fique ligado nas tabelas de alíquotas, afinal, será por meio delas que o contribuinte saberá quanto deve pagar neste ano. Todas as informações coletadas junto aos valores arrecadados são repassadas para a Receita, que direciona ao Governo Federal. 

A grande novidade deste ano é que o contribuinte pode utilizar a sua chave PIX ligada ao CPF (não é permitido número de celular ou e-mail, por exemplo), tanto para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) quanto para recebimento da restituição. 

Ainda há algumas semanas para a declaração ser feita, no entanto vale o alerta desde já: esteja bem-informado, junte os documentos necessários e, principalmente, não deixe para enviar o documento nos últimos dias. Esse planejamento simples pode evitar que você pague multa por atraso, de R 165,74, e até mesmo te livrar da tão temida malha fina. 

 

Dora Ramos - contadora e orientadora financeira com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.


E quando o trabalho exige demais?

Burnout. Ansiedade. Depressão. Essas palavrinhas que sinalizam um comprometimento da saúde passaram a ser ainda mais comuns desde que a pandemia obrigou-nos ao distanciamento social. Naturalmente que a própria situação sanitária piorou o quadro da saúde mental de todas as pessoas, mas, para além disso, para outras, o trabalho passou a exigir ainda mais do que antes. 

É o caso dos professores. As aulas online parecem tirar a energia de quem estava acostumado ao contato direto, ao olho no olho. E, se agora é hora de voltar ao presencial, enquanto muitos festejam, outros se lamentam. Isso porque nem sempre o ambiente de trabalho é um lugar seguro e saudável. Em muitas empresas -- e, infelizmente, em algumas escolas -- o ambiente é hostil. Assim, voltar a ele pode gerar muita aflição. 

Ao pensarmos em um ambiente saudável para o aprendizado, supomos que ele também será saudável para o trabalho. Entretanto, nem sempre é assim. Diretores e coordenadores que impõem suas decisões; falta de espaço para que o professor possa colocar as suas próprias opiniões; medo de se expressar; feedbacks equivocados; reclamações constantes dos colegas e outros fatores podem tornar o trabalho tenso. E é nesse momento que, mesmo sem querer, carregamos as sombras do trabalho conosco, durante e depois do expediente. 

Ansiedade, noites mal dormidas, desencorajamento para fazer melhor e diferente. Tudo isso pode minar o desempenho de um professor. Para não chegar a esse limite nada saudável, é importante estar atento a alguns sinais para que possamos notar a tempo o que acontece e mudar a rota, se for possível.

 

Ambiente

Um ambiente emudecido, em que as pessoas temem dar suas opiniões, pode ser um sinal de que ali as pessoas se regem pelo medo. E isso pode ser frustrante.

 

Turnover

A cada semestre você encontra muitas caras novas na sala dos professores? A alta rotatividade pode ser um indicativo de que aquele não é um ambiente seguro para trabalhar.

 

Feedback

Ele deve ser feito de maneira assertiva e franca, para que o professor se sinta encorajado a melhorar. Se o feedback for sempre depreciativo, pode ser um indício de falta de respeito com o conhecimento do profissional.

 

Relações

Se você não consegue confiar em seus colegas de trabalho e fazer amigos, isso pode ser sinal de que aquele não é um ambiente em que você possa florescer.

 

O que fazer?

Se você detectar que aquele não é um ambiente no qual se sente confortável para realizar suas atividades profissionais, tente, primeiramente, conversar com alguém e encontrar saídas para reverter essa situação. Evite as pessoas que considera mais “tóxicas” e aproxime-se de quem lhe faz bem. Também neste contexto, cuidar de si mesmo é fundamental. Tente manter sua saúde mental em dia, incluindo em seu tempo de lazer atividades que podem fazer bem: leitura, música, meditação. Reflita sobre tudo o que se passa ao seu redor sem assumir uma atitude reativa. Converse com outras pessoas para tentar encontrar uma saída criativa para aquela situação.
 

E acredite: é possível encontrar (e criar) um ambiente mais acolhedor onde o trabalho é valorizado e as pessoas, respeitadas. 

Estamos torcendo por você!

 

 Daniela Degani - fundadora da MindKids e instrutora certificada pela Mindful Schools, dos EUA, e pelo Mindfulness Training Institute, da Inglaterra.


A importância da análise correta com relação à guarda compartilhada


Em uma ação de divórcio, o luto é o primeiro obstáculo a ser vencido. Após anos de relacionamento, uma parte da vida acaba junto com o casamento, é um tempo que não volta mais. Depois disso, há toda uma nova racionalidade para se enfrentar, acerca da solidão, das finanças, e a pior de todas é quando é necessário enfrentar esse luto com as crianças. 

A ruptura da família é algo que pode mexer com a psique dos menores, de forma irreversível se não tratada da maneira correta. O divórcio em si já é uma experiência negativa para as crianças envolvidas, porém quando existe desentendimentos acerca de todos os paralelos presentes numa ação de divórcio, a situação deteriora com rapidez, e os menores sempre pagam um alto preço. 

Ocorre, muitas vezes, de os genitores esquecerem que há crianças envolvidas, e por capricho, escolherem o caminho mais difícil na hora da separação, o litígio. De qualquer forma essa ruptura familiar é um baque para os menores, porém se tratada e resolvida de forma consensual, trará inúmeros benefícios a todos os envolvidos. Mas, a partir do momento em que o litígio é instaurado, a perda do controle é fato consumado, pois sabemos onde começa um conflito, mas nunca onde termina. 

Nesse caso, fica difícil dimensionar o estrago que fará nestas relações, bem como o prejuízo psíquico que a criança carregará por toda sua vida. Não obstante às brigas a nível ultra pessoal perante os advogados e juiz, bem como disputas por patrimônio, temos ainda o processo de guarda, que, na minha opinião, depois da Ação de Alimentos, é a que mais choca em termos de disposição para o desentendimento do ex-casal. 

Um cônjuge quer exatamente o que o outro quer, apenas para divergir na comunicação. Porém, não percebem que no meio disto tudo há um inocente sofrendo a duras penas para tentar entender o motivo de tanta briga e tanto desamor. 

Os legisladores, pensando nisso, resolveram instituir como regra a Guarda Compartilhada, assim ficaria a criança com os pais de forma equilibrada, para que assim nenhum dos genitores se sentissem em desvantagem. Mesmo que não haja consenso entre os responsáveis, a guarda compartilhada pode ser regulamentada, cabendo ao Judiciário as imposições de cada um. 

Porém, absurdos continuam sendo observados nos processos de guarda, e devo sair em defesa do melhor interesse do menor, que é um critério significativo na hora da decisão da guarda, e que muitas das vezes, o juiz e o M.P. deixam de observar, apesar de refutáveis as provas nos autos.
 

Realmente acredito ser o melhor para todos os envolvidos, tendo o menor como prioridade, que a guarda compartilhada seja para benéfica para a criança e não “arma” utilizada por uma das partes para ferir ou até mesmo ameaçar a outra. 

Quando da observância de que uma das partes não tem a menor condição de cuidar de uma criança, deveria o juiz não apenas esquecer a regra regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, mas observar que às vezes o cumprimento da regra traz prejuízo à criança. 

O melhor interesse da criança, é sem dúvida o fato mais importante que deve o juiz se atentar na hora de instituir a guarda, pois a criança deve se sentir segura e amada, para conseguir extrair todo seu potencial. Se o menor estiver num ambiente desfavorável ao seu crescimento emocional/psíquico, será um adulto com questões a tratar, questões estas que jamais foram de seu pertencimento. 

Ou seja, nunca é apenas aquela determinada ação que tratamos, lidamos com as vidas das pessoas e seu futuro. Assim, uma análise completa acerca do melhor interesse daquela criança, se feita corretamente, as vezes, faz com que nos deparemos com outro tipo de guarda, que não a compartilhada, que seria a regra. 

Por isso, o juiz precisa ser criterioso quando se trata da determinação do tipo de guarda, vislumbrando o melhor para a menor, sempre, independente do que diz a norma.

 

Martha Mendes Sedeh 


Aposentadoria por doenças na coluna com valor integra

Os problemas na coluna são o principal motivo para o INSS conceder os pedidos de auxílio-doença. No ano passado, mais de 50 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos.

Se você contribui ou contribuiu para a previdência e sofre com alguma doença de coluna, entenda quais direitos você terá no INSS, porque é possível até mesmo se aposentar e ter esse benefício no valor integral.

 

Os problemas de coluna gerados pelo trabalho: uma realidade brasileira

A coluna sustenta nosso corpo. Sem essa estrutura funcionando bem, é natural que alguma dificuldade para desempenhar seu trabalho habitual acabe surgindo.

Chama atenção nos dados do INSS, que as pessoas com problemas na coluna se afastem em uma fase produtiva da vida, entre os 45 e 60 anos, e podem ficar incapacitadas, dependendo ainda mais de um benefício previdenciário para o sustento e o tratamento médico.

Desde 2017, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho já confirmava que as dores nas costas são o principal motivo para empregados se afastarem de suas funções.

Muitas dessas ocorrências estão ligadas a maneira com que as pessoas exercem suas atividades no trabalho, seja trabalhando em cadeiras ou mobiliários que não se ajustam ao tamanho ou altura do funcionário, sentados por muito tempo ou em pé por longos períodos, carregando peso, sem Equipamentos de Proteção Individual, se abaixando e levantando muitas vezes ao longo da jornada. 

 

A importância das causas: Classificações e direitos gerados pelos problemas na coluna

Entender se o problema na sua coluna está relacionado ou não com o trabalho é muito importante, porque isso irá garantir direitos diferenciados no INSS. Para fins previdenciários, os problemas da coluna estão divididos em três grupos:

1 — O problema da coluna está na lista das doenças graves do INSS. Um dos exemplos é a espondiloartrose anquilosante;

2 — A doença tem relação com o trabalho: doença ocupacional;

3 — A razão de ter adoecido não tem relação com o trabalho: doença comum.

 

Doença na coluna na lista das doenças graves: espondiloartrose anquilosante 

A espondiloartrose anquilosante é uma das 15 doenças graves listadas em lei. É uma doença inflamatória crônica que afeta articulações dos ossos, entre eles os ossos da coluna.

Por conta da gravidade da doença muitas pessoas não conseguem mais trabalhar e podem requerer uma aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que não tenham cumprido 12 meses de carência, o tempo mínimo exigido de recolhimentos para obter algum benefício previdenciário no INSS. O que é justo, porque muitas vezes quando essa doença aparece já coloca o segurado em situação de incapacidade.

Para requerer a aposentadoria por invalidez ao INSS é preciso o diagnóstico de espondiloartrose anquilosante, a confirmação médica da incapacidade permanente e ter qualidade de segurado, ou seja, estar fazendo ou ter feito contribuições mensais à previdência como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.   

 

Doença ocupacional: doença agravada ou que tem como causa o trabalho

Quando as doenças na coluna têm como uma das causas o trabalho ou um acidente de trabalho, elas são tratadas como doença ocupacional.

Nessas condições, o trabalhador tem garantida a estabilidade por 12 meses no emprego, após o fim do benefício por incapacidade temporário, o antigo auxílio-doença e também é dispensado de cumprir o tempo de carência.

E não é só isso. Enquanto o trabalhador recebe o auxílio-doença por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregador tem que fazer o recolhimento do FGTS e manter o pagamento de todos os benefícios concedidos voluntariamente ao empregado, como o ticket alimentação e o convênio médico.

Em caso de invalidez por doença ocupacional, o valor da aposentadoria não sofre redução, como acontece no caso das aposentadorias por doença comum ou graves depois da reforma da previdência.

Agora, se o segurado ficou com uma sequela na coluna, perdeu parte da capacidade para as atividades habituais, mas não está mais incapacitado para o seu trabalho ou para ser reabilitado, terá direito a outro benefício: o auxílio-acidente, pago pelo INSS no valor de 50% do salário de benefício até se aposentar. O auxílio-acidente é acumulável com a renda de trabalho, no que se difere dos demais benefícios.

 

O que aconteceu com a aposentadoria por invalidez nas doenças comuns ou graves

Depois da reforma da previdência as aposentadorias por incapacidade permanente por doença comum e doença grave podem sofrer uma redução de 40%, a depender do tempo de contribuição que o trabalhador já possuir.

Isso mesmo. O valor dessas aposentadorias será de 60% da média das contribuições para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos de contribuição, somando mais 2% ao ano de recolhimento que ultrapasse 15 ou 20 anos.

Veja que um trabalhador ou trabalhadora com média de contribuições de R$ 3.000,00, receberia na aposentadoria por invalidez somente R$ 1.800,00, caso tenha até 15 anos de contribuição, se mulher ou 20 anos de contribuição, se homem.

Por isso a importância de comprovar o nexo ou a concausa entre a sua doença de coluna e o trabalho que você exerce.

 

Como descobrir se você está recebendo corretamente do INSS

Eu costumo dizer que você terá dois parceiros para descobrir se a sua doença é ocupacional e se o benefício está sendo concedido da forma correta: seu médico e seu advogado. E, porque eu digo isso?

Quando uma pessoa tem uma doença ocupacional é o médico que irá avaliar se a doença tem relação com o trabalho, com você relatando como são as suas atividades detalhadamente: mobiliários, gestos repetitivos, esforço físico realizados no dia a dia, enfim, como você adoeceu.

Vou te dar uma dica de advogada, com muita vivência nessas causas.

Consulte a CID que está no seu atestado e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que está no CNPJ da empresa, que você pode obter no site da Receita Federal.

Depois disso, verifique no Anexo do Decreto 6.042/2007 se há relação entre a doença que você possui e a atividade empresarial da empresa. Se houver, há presunção de que sua doença tem ligação com o seu trabalho, e nesse caso seu benefício será integral.

A seguir, a coluna à esquerda indica que todas as doenças cujas CIDs estejam entre M40 e M54, são presumidamente causadas ou agravadas pelos trabalhos exercidos nas empresas que possuam o CNAE presente na coluna da esquerda:


Caso você perceba que o seu benefício foi concedido errado, você pode informar ao INSS, por um requerimento, anexando o seu relato de atividades e os documentos que possuir.

Caso o INSS negue, peça na justiça a correção, conseguindo a aposentadoria integral pela sua doença de coluna. Nesse momento, seu segundo parceiro, um advogado especialista em Direito Previdenciário em quem confie será essencial.

 

Priscila Arraes Reino - advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  Visite nosso site clicando aqui

Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.


Golpes por WhatsApp fazem mais de 5 milhões de vítimas no Brasil

"Vínculo entre dono da linha e operadora se caracteriza como relação de consumo", explica advogado    

   

Os últimos dados divulgados pelo DFNDR LAB, principal laboratório de cibersegurança da América Latina, revelaram que, aproximadamente, 15 mil brasileiros são vítimas de clonagem de WhatsApp diariamente. Nesses casos, os usuários perdem o acesso e o domínio da conta, estando, geralmente, sob ameaça de cibercriminosos que pedem dinheiro aos contatos do verdadeiro dono da linha. Desta forma, advogados alertam para a responsabilidade das operadoras com o usuário e orientam como a pessoa lesada deve proceder.    

Há algumas formas mais habituais de clonagem do contato como, por exemplo, quando o usuário fornece o número pessoal em alguma plataforma e tem uma solicitação de código que chega no aplicativo. A partir daí, os criminosos têm acesso à conta do aplicativo mensageiro e iniciam os golpes. O coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU, Campus Redenção, Marcelo Leandro, reforça a responsabilidade, nesta situação, da operadora de telefone e do cliente precisar fazer uma ocorrência na delegacia. "Quando a pessoa paga para usufruir dos serviços, o vínculo entre dono da linha e operadora se caracteriza como relação de consumo, valendo o Código do Direito do Consumidor. Desta forma, o prejudicado deve fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia, de preferência especializada em crimes virtuais. Então, poderão ser procurados o PROCON, o Ministério Público, uma Defensoria Pública ou um advogado particular. No caso das fornecedoras de linha, após aberta uma ação cívil, serão realizadas audiências e aguarda-se uma sentença judicial. No caso criminal, serão realizadas investigações em busca dos estelionatários", detalha Marcelo.    

Durante a pandemia, a clonagem do aplicativo só ficou atrás dos golpes financeiros - com 17 mil ataques diários -, evidenciando o quantitativo relevante e a importância da prevenção. O advogado lembra que a precaução, paciência e atitudes assertivas podem evitar desde a facilidade para a clonagem até a possibilidade de golpes. "É bem importante que todos ativem a autenticação de dois fatores nos seus aplicativos, pois uma camada extra de segurança da conta é empregada. O bom senso também é um auxiliador, pois amigos ou familiares não entrariam em contato subitamente para pedir dinheiro. Além disso, é imprescindível notar como está sendo feita a abordagem, qual a finalidade, horário e até se a pessoa consegue responder de forma confiável. Por isso, somado a todos os fatores de proteção, peça uma videochamada ou ligue para a pessoa que solicita algo. Dificultar os golpes está acessível para todos", finaliza o advogado Marcelo Leandro.    

Por consequência da clonagem, as operadoras podem responder por dados morais, pela falha da prestação de serviços da relação entre consumidor e fornecedor. Assim, cabe também ao contratante a lucidez de não clicar em links maliciosos, procurando analisar o endereço fornecido em sites de checagem. É aconselhável que nenhum valor seja transferido sem a total ciência da identidade do recebedor, sob pena de estelionato.    

 

Cenário da ferrugem na safra 2021/22 foi de baixo impacto, mas produtor não pode descuidar

 

Folha de planta de soja com sintoma de ferrugem no campo
Karla Kudlawiec

Considerada a doença mais agressiva da cultura da soja, a Ferrugem Asiática reduziu o prejuízo sobre a produtividade nas lavouras de Mato Grosso graças às estratégias integradas de combate ao patógeno


A ocorrência de uma doença na lavoura está condicionada à junção de três fatores: o hospedeiro, o patógeno e o ambiente. Na safra 2021/22, a Ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, não trouxe grandes prejuízos ao produtor de Mato Grosso. O fator ambiente pode ter tido papel importante na baixa ocorrência, mas isso se deve, principalmente, à adoção de estratégias já conhecidas e validadas no manejo preventivo.

O fungo causador da ferrugem é de rápida disseminação e evolução em situações de campo favoráveis, e pode gerar grandes perdas nas lavouras nas quais incide. Dessa forma, essas estratégias são fundamentais, e as mais importantes no controle da doença são a implantação do vazio sanitário, a calendarização do plantio e o uso de cultivares de ciclo curto.

“Foi um ano tranquilo para o produtor de Mato Grosso, realmente. Ele teve incidência em alguns plantios que avançaram a janela de semeadura no final de novembro, mas nada preocupante. Na safra passada houve mais ocorrências, já que os plantios avançaram na janela até dezembro em função das restrições hídricas que ocorreram em algumas regiões no momento da semeadura”, lembra a engenheira agrônoma, Karla Kudlawiec, pesquisadora da área de Fitopatologia da Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso (Fundação MT).


Números do Consórcio Antiferrugem

O Consórcio Antiferrugem foi criado em 2004 pela Embrapa como uma das iniciativas para controle da ferrugem. Os dados revelam que até o dia 23 de março, a safra de soja 2021/22 acumulou 214 casos da doença. Ao todo, 12 estados tiveram ocorrências, sendo a maioria em Mato Grosso e Goiás, respectivamente com 80 e 72 registros.

Na sequência, o Paraná somou 16 ocorrências, em seguida Rio Grande do Sul teve nove, e Bahia e Mato Grosso do Sul, cada um com oito. Tocantins teve seis, Piauí registrou cinco, São Paulo teve quatro ocorrências, Maranhão três, Minas Gerais duas e Roraima apenas um caso.

Ainda segundo o Consórcio, a safra 2020/21 finalizou com 377 ocorrências da ferrugem, e a 2019/20 com 213 registros, até então a safra com o menor número desde 2006/07.


Medidas conjuntas adotadas no manejo da doença

A soja permanece no campo por aproximadamente 120 dias. Durante esse período, a cultura está exposta aos mais diversos fatores bióticos e abióticos. O fungo causador da ferrugem completa um ciclo, em média, a cada sete dias e por isso é considerado policíclico. Os esporos começam a ser liberados em torno de cinco dias após a infecção e uma urédia (estrutura reprodutiva) permanece liberando esporos e disseminando a doença por até três semanas.

A pesquisadora da Fundação MT explica que quando há janelas de plantio mais extensas, maior quantidade de aplicações de fungicidas são necessárias em uma mesma safra, e em diferentes locais, a fim de contemplar toda a safra da cultura. Embora haja fungicidas com diferentes modos de ação, em safras que requerem mais aplicações ao longo do ciclo, são maiores as chances de seleção de populações de isolados resistentes.

“O inóculo da ferrugem acaba sendo exposto a maior pressão de seleção aos fungicidas que aplicamos, quando há uma janela maior. Mas, quando se concentra o plantio, a população de inóculo sofre o efeito dos fungicidas aplicados ao mesmo tempo, então reduzimos essa chance de selecionar mais populações de indivíduos resistentes”, acrescenta Karla.

Além disso, a especialista afirma que a concentração da semeadura no início do período autorizado, lança mão da estratégia de escape. Na safra 21/22, de acordo com os dados do IMEA, em 26 de novembro de 2021, 99,35% das lavouras já estavam semeadas em Mato Grosso.

E, ainda, umas das mais importantes estratégias criadas para baixar a pressão do inóculo é o vazio sanitário, estabelecido em 2006. Ele determina a ausência de plantas de soja em Mato Grosso entre 15/06 e 15/09, visando reduzir a quantidade de inóculo na entressafra, postergando o aparecimento da doença na safra seguinte.


Projetos da Fundação MT

A área de Fitopatologia da Fundação MT conduz diversos ensaios a campo, com o intuito de monitorar a ocorrência e o controle da Ferrugem asiática em Mato Grosso. Os experimentos com essa finalidade estão instalados em Primavera do Leste, Campo Verde e na Serra da Petrovina.

“Fazemos o manejo completo, simulando o que o produtor faria em campo, e contemplamos diferentes cenários do Estado para entender a performance dos produtos em diferentes regiões, isso é bem importante. Cada região pode ter populações de isolados diferentes, que vão responder de forma diferente à aplicação dos fungicidas (moléculas)”, explica a pesquisadora.

Recentemente, nos dias 8 e 11 de março, nos ensaios nos CADs de Primavera do Leste e da Serra da Petrovina, a Fundação MT realizou o Circuito do Conhecimento - Foco em Ferrugem, e mostrou a campo, aos produtores, os dados de severidade da doença perante o manejo de fungicidas.

Mais informações sobre os ensaios serão apresentadas no XXII Encontro Técnico Soja da Fundação MT, de 26 a 29 de abril em Cuiabá-MT. “Vamos finalizar o ciclo da cultura com a colheita e processar as informações. Teremos uma ideia do que a gente observou no campo, se a menor incidência da ferrugem teve correlação com a produtividade e se esse manejo fica interessante para o produtor adotar”, antecipa a especialista.


Próxima safra

Em Mato Grosso, doenças foliares da soja como a Mancha alvo (Corynespora cassiicola) e Crestamento de Cercospora (Cercospora spp.) são preocupações crescentes. Já a Ferrugem asiática é um problema ao qual o produtor rural está (ou deveria estar) sempre atento.

Neste período do ano, o manejo dos fungicidas está sendo definido para a safra 22/23, e o produtor aguarda os dados climáticos do início da próxima temporada para as últimas tomadas de decisões e ajustes. “O sojicultor que vai usar uma cultivar de ciclo mais longo e/ou avançar na janela de plantio, ele já tem que ter uma preocupação maior com os fungicidas preventivos para ferrugem, construir o manejo considerando a doença. Ele precisa considerar porque dependendo do estádio que a ferrugem incide e como ela evolui, pode ser devastadora”, finaliza a pesquisadora.

 

Fundação MT

 www.fundacaomt.com.br


Oito a cada dez condutores obtém a 1ª CNH em um dia graças à automação do Detran.SP

Antes da implementação do serviço digital, prazo para candidatos aprovados receberem suas permissões para dirigir era de até uma semana

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) avança na desburocratização de seus serviços. A emissão das primeiras habilitações de condutores paulistas é um exemplo disso. Em fevereiro deste ano, 82,5% dos cidadãos que cumprem todas as etapas do processo, por meio de aprovação no teste prático e pagamento da taxa de emissão, têm suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas no mesmo dia em que o processo é concluído. Isso graças à automação dos serviços de habilitação, que são finalizados de maneira instantânea.

Assim, o cidadão pode baixar o documento de forma eletrônica pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível nas plataformas Android ou IOS.

A automação oferece ganho de tempo para o cidadão e para as unidades de atendimento do Detran.SP integradas ao Poupatempo. Antes, candidatos aprovados tinham suas permissões para dirigir emitidas em até sete dias. Agora, o documento é emitido no mesmo dia. Foram 55.326 primeiras habilitações emitidas em fevereiro de 2022, contra 28.686 no mesmo período do ano passado.

O mesmo vale para os serviços de renovação de CNH. Cerca de 76% das habilitações em fevereiro foram emitidas um dia após a conclusão do processo, graças ao serviço de automação. Neste período, foram emitidos 228.441 documentos, contra 246.541 em fevereiro de 2021.

A automação que finaliza os processos também reflete nas emissões de adições de categoria, procedimento de motoristas habilitados na categoria A que desejam conduzir automóveis (categoria B) ou motoristas habilitados nas categorias B, C, D ou E que desejam conduzir motos (categoria A). O tempo de conclusão também foi reduzido e o número de 4.272 documentos emitidos em fevereiro de 2021 saltou para 6.922 no mês passado (76,65% concluídas automaticamente).

Para o diretor-presidente do Detran.SP, Neto Mascellani, a medida faz parte do processo de modernização do Detran para beneficiar os cidadãos. “Estamos empenhados nesse processo de transformação digital do Detran.SP e o tempo de espera menor na emissão dessas CNHs reflete o objetivo de deixarmos os processos cada vez mais rápidos, ágeis e automáticos”.

É importante reforçar que, além do documento digital, o Detran.SP disponibiliza a CNH física, que é entregue via correios ao endereço escolhido pelo cidadão. Em caso de fiscalização de trânsito, o documento digital tem a mesma validade jurídica do formato impresso.


Programas de recompensa aumentam produtividade no trabalho

Um dos maiores levantamentos já realizados sobre bem-estar no ambiente de trabalho, com a assinatura da consultoria PwC, antiga Pricewaterhouse Coopers, e da Universidade do Sul da Califórnia, revela que um colaborador feliz é 31% mais produtivo e três vezes mais criativo no ambiente de trabalho. 

Os fatores que balizam as condições para um ambiente corporativo saudável que proporcione satisfação a seus funcionários são bastante variáveis. Nesta direção, há que destacar os programas que visam incentivo, reconhecimento e recompensa. Essas práticas identificam uma empresa engajada em uma causa primordial que, neste caso, é o bem-estar do colaborador.

Reconhecimento e recompensa são ações que se complementam e trazem bons frutos não somente às corporações, mas, principalmente, aos colaboradores. Neste sentido, um programa de incentivo bem estruturado pela empresa dá ao profissional oportunidades para se desenvolver individualmente e também no contexto de uma equipe.

Um programa de incentivo que contemple o reconhecimento e a recompensa deve se nortear por desempenho e produtividade, com regras claras de avaliação, cumprimento de prazos, bonificação, entre outros fatores. E tão importante quanto estabelecer uma ação deste porte é concebê-la a partir de consultas e contribuições vindas da própria equipe de colaboradores.

Além do aspecto financeiro, que envolve a bonificação, há várias formas de recompensar os funcionários em um programa de incentivo. É possível, por exemplo, oferecer cursos de formação, mentoria e benefícios pontuais, como viagens, jantares, dias de folga, vouchers, certificados e cartões-presente.

No Sicredi, por exemplo, constatamos a cada edição de nossa campanha de incentivo um engajamento que reflete excelentes resultados. Percebemos que o colaborador se doa ainda mais na realização de seu trabalho porque sabe que, no final, terá reconhecimento e recompensa.

Conforme vão cumprindo os seus objetivos, os colaboradores são avaliados a partir de uma pontuação. Estabelecemos no programa um ranking semestral e outro anual, para que sejam reconhecidos e premiados.

A avaliação também serve como métrica de valorização, de promoção e de aumento salarial.

O programa de incentivo tem outro mérito importante: o de fortalecer a cultura organizacional. A partir das campanhas realizadas no Sicredi conseguimos atrair e reter talentos, promover o desenvolvimento profissional individual, fomentar a evolução da carreira dos colaboradores e aproveitar os bons resultados em benefício de toda a equipe.

O colaborador não é e jamais pode se sentir como uma peça na engrenagem da empresa. E os programas de incentivo, reconhecimento e recompensa são uma maneira de valorizá-lo, ao mesmo tempo em que se cria um círculo positivo dentro e também fora da corporação.

 

Márcia Helfenstein Koch - diretora de Negócios da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP

 

Mudanças na tributação de importação gera incertezas no setor de energia solar

Na análise de Camila Nascimento, diretora da Win, distribuidora de equipamentos fotovoltaicos, atualizações do governo podem acarretar em eventuais confusões em cobranças indevidas


As mudanças tributárias publicadas pelo Ministério da Economia no Decreto nº 10.923/2021, que atualiza a Tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias) para equipamentos e produtos, tem gerado preocupação na cadeia produtiva do setor de energia solar no Brasil, já que pode haver cobranças indevidas na importação e comercialização de painéis fotovoltaicos no território nacional.
 
A análise é de Camila Nascimento, diretora comercial da Win, distribuidora de equipamentos solares pertencente ao Grupo All Nations. Segundo a executiva, a atualização desse sistema tributário, que ocorre a cada cinco anos e que vai entrar em vigor em 1º de abril deste ano, pode trazer a incidência de uma alíquota de 10% no IPI nos chamados módulos fotovoltaicos. “Porém, existe uma exceção de IPI, um ex, que respalda o setor e, se utilizado, zera essa alíquota de IPI do NCM que será usado”, explica. “Ou seja, é preciso estar atento ao que está por vir em termos de cobranças e enquadramento nas regras”, acrescenta.  
 
A executiva ressalta que, no caso dos painéis solares, o IPI precisa ser zerado, pois o Convênio ICMS nº 101/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que trata da isenção de ICMS no gerador fotovoltaico, é atrelado à alíquota zero de IPI no equipamento. “Com a alteração prevista do NCM, o risco é gerar confusão sobre a validade desse convênio. Porém, para isso também há solução, que é o uso do convênio 117 que valida o convênio 101 em caso de alteração de NCMs, mas o receio é apenas em relação à interpretação dos sistemas do governo e também a agilidade na resolução de problemas (caso haja), por conta de muitas atualizações que o sistema harmonizado sofreu, em diversos segmentos, não somente no solar”, reforça.
 
Segundo informou a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Confaz enviou, à pedido da entidade, um ofício à Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia solicitando o adiamento da data de mudança das NCMs de módulos e geradores fotovoltaicos para o dia 1º de agosto de 2022.
 
Para que a energia solar mantenha uma curva robusta de crescimento no País, um dos desafios apontados pelos especialistas é a evolução da política de incentivos na área tributária, sobretudo nas regras aplicadas aos componentes, equipamentos e sistemas solares fotovoltaicos.

Lei que prevê volta de grávidas ao trabalho presencial foi publicada nesta quinta-feira

 O novo texto afirma que os afastamentos serão feitos apenas nos casos em que a gestante ainda não completou o esquema de vacinação 


No mês das mulheres, mudanças do afastamento das gestantes durante a pandemia foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI). 

 

A nova lei estabelece as seguintes hipóteses de retorno ao regime presencial para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência na saúde pública decorrente da pandemia; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); ou se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, mediante assinatura de termo de responsabilidade, nos termos da lei. 

 

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que não completou o esquema de vacinação. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. De acordo com o Dr. João Aéssio Nogueira, sócio fundador do escritório Nogueira e Tognin e especialista em direito empresarial: “as alterações da lei 14.151/2021 estavam sendo ansiosamente aguardadas pelos 2 lados: empresários estavam com dificuldade em cumprir o afastamento das gestantes na forma determinada pela lei, enquanto muitas trabalhadoras queriam retornar ao trabalho presencial e não podiam, devido ao impedimento imposto pela mesma lei. Agora, se tornou possível atender as necessidades da empresa e da gestante, mas para isso é essencial que os gestores estejam capacitados para dialogar com suas funcionárias e escolher a melhor alternativa, já que a lei dá autonomia para a empresa manter a gestante em home office ou solicitar seu retorno ao trabalho presencial.” 

Para as situações em que a função da gestante for incompatível com o trabalho remoto, ao empregador é facultado o direito de alterar temporariamente a função da empregada sem prejuízo de sua remuneração, desde que respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, a fim de que as novas atividades sejam exercidas em seu domicílio, ficando assegurada a retomada da função anteriormente exercida quando a gestante retornar ao trabalho presencial.


Nogueira e Tognin  

https://www.ntadvogados.com.br/


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