Os problemas na coluna são o principal motivo para o INSS conceder os pedidos de auxílio-doença. No ano passado, mais de 50 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos.
Se você contribui ou contribuiu para a previdência e
sofre com alguma doença de coluna, entenda quais direitos você terá no INSS,
porque é possível até mesmo se aposentar e ter esse benefício no valor
integral.
Os
problemas de coluna gerados pelo trabalho: uma realidade brasileira
A coluna sustenta nosso corpo. Sem essa estrutura
funcionando bem, é natural que alguma dificuldade para desempenhar seu trabalho
habitual acabe surgindo.
Chama atenção nos dados do INSS, que as pessoas com
problemas na coluna se afastem em uma fase produtiva da vida, entre os 45 e 60
anos, e podem ficar incapacitadas, dependendo ainda mais de um benefício
previdenciário para o sustento e o tratamento médico.
Desde 2017, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho
já confirmava que as dores nas costas são o principal motivo para empregados se
afastarem de suas funções.
Muitas dessas ocorrências estão ligadas a maneira com que
as pessoas exercem suas atividades no trabalho, seja trabalhando em cadeiras ou
mobiliários que não se ajustam ao tamanho ou altura do funcionário, sentados
por muito tempo ou em pé por longos períodos, carregando peso, sem Equipamentos
de Proteção Individual, se abaixando e levantando muitas vezes ao longo da
jornada.
A
importância das causas: Classificações e direitos gerados pelos problemas na
coluna
Entender se o problema na sua coluna está relacionado ou
não com o trabalho é muito importante, porque isso irá garantir direitos
diferenciados no INSS. Para fins previdenciários, os problemas da coluna estão
divididos em três grupos:
1 — O problema da coluna está na lista das doenças graves
do INSS. Um dos exemplos é a espondiloartrose anquilosante;
2 — A doença tem relação com o trabalho: doença
ocupacional;
3 — A razão de ter adoecido não tem relação com o
trabalho: doença comum.
Doença
na coluna na lista das doenças graves: espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante é uma das 15 doenças
graves listadas em lei. É uma doença inflamatória crônica que afeta
articulações dos ossos, entre eles os ossos da coluna.
Por conta da gravidade da doença muitas pessoas não
conseguem mais trabalhar e podem requerer uma aposentadoria por incapacidade
permanente, ainda que não tenham cumprido 12 meses de carência, o tempo mínimo
exigido de recolhimentos para obter algum benefício previdenciário no INSS. O
que é justo, porque muitas vezes quando essa doença aparece já coloca o
segurado em situação de incapacidade.
Para requerer a aposentadoria por invalidez ao INSS é
preciso o diagnóstico de espondiloartrose anquilosante, a confirmação médica da
incapacidade permanente e ter qualidade de segurado, ou seja, estar fazendo ou
ter feito contribuições mensais à previdência como empregado, trabalhador
avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo ou segurado
especial.
Doença
ocupacional: doença agravada ou que tem como causa o trabalho
Quando as doenças na coluna têm como uma das causas o
trabalho ou um acidente de trabalho, elas são tratadas como doença ocupacional.
Nessas condições, o trabalhador tem garantida a
estabilidade por 12 meses no emprego, após o fim do benefício por incapacidade
temporário, o antigo auxílio-doença e também é dispensado de cumprir o tempo de
carência.
E não é só isso. Enquanto o trabalhador recebe o
auxílio-doença por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregador tem
que fazer o recolhimento do FGTS e manter o pagamento de todos os benefícios
concedidos voluntariamente ao empregado, como o ticket alimentação e o convênio
médico.
Em caso de invalidez por doença ocupacional, o valor da
aposentadoria não sofre redução, como acontece no caso das aposentadorias por
doença comum ou graves depois da reforma da previdência.
Agora, se o segurado ficou com uma sequela na coluna,
perdeu parte da capacidade para as atividades habituais, mas não está mais
incapacitado para o seu trabalho ou para ser reabilitado, terá direito a outro
benefício: o auxílio-acidente, pago pelo INSS no valor de 50% do salário de
benefício até se aposentar. O auxílio-acidente é acumulável com a renda de
trabalho, no que se difere dos demais benefícios.
O
que aconteceu com a aposentadoria por invalidez nas doenças comuns ou graves
Depois da reforma da previdência as aposentadorias por
incapacidade permanente por doença comum e doença grave podem sofrer uma
redução de 40%, a depender do tempo de contribuição que o trabalhador já
possuir.
Isso mesmo. O valor dessas aposentadorias será de 60% da
média das contribuições para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens
com até 20 anos de contribuição, somando mais 2% ao ano de recolhimento que
ultrapasse 15 ou 20 anos.
Veja que um trabalhador ou trabalhadora com média de
contribuições de R$ 3.000,00, receberia na aposentadoria por invalidez somente
R$ 1.800,00, caso tenha até 15 anos de contribuição, se mulher ou 20 anos de
contribuição, se homem.
Por isso a importância de comprovar o nexo ou a concausa
entre a sua doença de coluna e o trabalho que você exerce.
Como
descobrir se você está recebendo corretamente do INSS
Eu costumo dizer que você terá dois parceiros para
descobrir se a sua doença é ocupacional e se o benefício está sendo concedido
da forma correta: seu médico e seu advogado. E, porque eu digo isso?
Quando uma pessoa tem uma doença ocupacional é o médico
que irá avaliar se a doença tem relação com o trabalho, com você relatando como
são as suas atividades detalhadamente: mobiliários, gestos repetitivos, esforço
físico realizados no dia a dia, enfim, como você adoeceu.
Vou te dar uma dica de advogada, com muita vivência
nessas causas.
Consulte a CID que está no seu atestado e o CNAE (Código
Nacional de Atividade Econômica) que está no CNPJ da empresa, que você pode
obter no site da Receita Federal.
Depois disso, verifique no Anexo do Decreto 6.042/2007 se
há relação entre a doença que você possui e a atividade empresarial da empresa.
Se houver, há presunção de que sua doença tem
ligação com o seu trabalho, e nesse caso
seu benefício será integral.
A seguir, a coluna à esquerda indica que todas as doenças
cujas CIDs estejam entre M40 e M54, são presumidamente causadas
ou agravadas pelos trabalhos exercidos nas empresas que possuam o CNAE
presente na coluna da esquerda:
Caso você perceba que o seu benefício foi concedido errado, você pode informar ao INSS, por um requerimento, anexando o seu relato de atividades e os documentos que possuir.
Caso o INSS negue, peça na justiça a correção,
conseguindo a aposentadoria integral pela sua doença de coluna. Nesse momento,
seu segundo parceiro, um advogado especialista em Direito Previdenciário em
quem confie será essencial.
Priscila Arraes Reino -
advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista,
palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso
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Trabalhista e Previdenciário.
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