Como
incluir o tempo rural, que é o tempo trabalhado, por exemplo, em lavouras, ou
seja, no meio rural? Neste artigo, a advogada previdenciária do escritório
Schmitz Advogados, Marília Schmitz, explica, pois é muito comum que pessoas que
trabalharam no campo sem registro, sem Carteira de Trabalho assinada, fiquem
preocupados se vão poder se aposentar ou se vão poder averbar esse tempo
trabalhado para fins de aposentadoria.
Em
muitas regiões do Brasil, boa parte das pessoas que nasceram na roça, no campo,
na lavoura e trabalhavam ajudando a família na colheita de café,
cana, tomate, arroz e trabalhavam em chácaras ou fazendas todas rurais.
Daí a relevância deste tema.
1. Quem é o trabalhador rural que pode
averbar o tempo de serviço?
A
pessoa que trabalha nesses meios rurais geralmente é na lavoura como meio de
subsistência da família, ou seja, trabalha para literalmente poder sobreviver,
para alimentar a própria família.
Esse
tempo rural pode ser aproveitado, mas quem trabalhou no meio rural e foi para o
meio urbano tem que ter alguns cuidados. A migração para o meio urbano é muito
comum, mas não tem nenhum problema em usar esse tempo para fins de contagem de
aposentadoria, já já a gente explica.
2. Como a lei define os Segurados Especiais?
A
lei que define essa situação dos trabalhadores é a Lei nº 8.213/1991. Ela
estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social que são administrados
pelo INSS.
A
Lei chama esses trabalhadores rurais de Segurados Especiais. A lei define
assim: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o
trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento
socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua
dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
3. Quais são as categorias de Segurados
Especiais?
Existem
basicamente as seguintes categorias de segurados especiais.
Produtor
Rural
O
produtor rural é segurado que pode ser o proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rurais.
Existe
a necessidade de que a atividade seja desenvolvida em uma área de até 4 módulos
fiscais. Como o Brasil possui uma grande extensão, dependendo da região onde
você mora, o módulo possui um determinado tamanho.
Para
ter certeza de que você se encaixa, é bom procurar um advogado especialista em
aposentadorias para analisar a sua situação.
Membros
da família do produtor
Lembra
ali naquele pedaço da lei que está escrito regime de economia familiar? Então!
Se
estende para cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos que trabalhem
juntos na produção da família.
Pescador
artesanal ou aquele assemelhado
A
ideia é praticamente a mesma da família do produtor de regime de economia
familiar. Nesse caso, a atividade é mais específica, voltada para a pesca.
Extrativista
e silvicultores vegetais.
Nesse
grupo a gente inclui os carvoeiros vegetais.
Indígenas
O
indígena para ser reconhecido como segurado especial deve passar pela avaliação
da Fundação Nacional do Índio para ter reconhecida a sua condição e nesse caso
se encaixa tanto
aqueles que vivem da extração vegetal como os que vivem do
artesanato.
Garimpeiros
E
por fim, podemos também dizer que os garimpeiros se enquadram como segurados
especiais. A inclusão deles foi colocada diretamente pela lei.
4. Quais são os requisitos da aposentadoria do
segurado especial?
Bem…
esse benefício do segurado especial foi criado e é concedido para as pessoas
que listamos acima. A principal característica desse benefício é que não
precisa comprovar que contribuiu com o INSS.
Antigamente,
falar em controle de contribuição ou contribuições para o antigo INAMPS ou até
mesmo para o INSS para quem estava na lida de campo, da roça, da lavoura era
praticamente impossível.
Com
isso, comprovando o tempo de atividade rural, o segurado pode fazer o pedido.
Mas
atenção!!!
Existem
datas e algumas condições que devemos prestar a atenção. Vamos lá.
5. Como a Reforma da Previdência de 2019 afetou
o segurado especial?
Na
regra geral, vocês viram que o segurado especial não participa do sistema
contributivo como outros trabalhadores, mas temos que prestar atenção em alguns
detalhes que foram mudando ao longo do tempo.
Atenção
a 31/10/1991
Até
a data de 31/10/1991 o tempo de serviço do segurado especial era contado com
tempo de contribuição, mesmo que ele não pagasse nenhum valor! Provando que
trabalhou na roça como estamos explicando aqui, já contava como tempo.
Depois
de 31/10/1991
Outra
lei que fala das regras da previdência, a Lei 8.212/1991, trata das formas de
contribuição ao regime geral da previdência. Essa lei mudou a regra e o
segurado especial passou a contribuir, mas não da mesma forma que os outros
trabalhadores.
A
partir de 01/11/1991, o segurado especial realiza uma contribuição com base na
receita bruta da produção. Hoje o valor “dessa contribuição” é de 1.3% da
receita que falamos.
E
a Reforma da Previdência?
Pois
bem pessoal, uma notícia até boa. A Reforma não mudou os requisitos da
aposentadoria rural. São os mesmos ainda, mas vale ficar atento sempre as leis
que mudam às vezes algumas formas de comprovação do tempo.
6. Como fazer para averbar o tempo?
Bom
para incluírem esse tempo de trabalho no meio rural sem pagar nada por essa
averbação/correção, a gente tem que observar se esse tempo foi anterior a 31 de
outubro de 1991 e pra você comprovar esse período você tem que demonstrar que a
época você tinha qualidade de segurado especial como já falamos.
Se
você se encaixa nesse perfil, você pode incluir esse tempo sem pagar nada para
o INSS, mas tem alguns requisitos para isso. Vai ter que juntar documentos
comprovando que na época você trabalhou neste regime.
7. Quais são os documentos para averbação?
Existem
muitos exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar o trabalho
rural. Então, quanto mais documentos você tiver, maiores suas chances de
conseguir a averbação do tempo no meio rural.
Querem
dar só uma olhada nesses exemplos:
- contrato
de arrendamento;
- parceria
ou arrendamento rural;
- contrato
de arrendamento parceria ou comodato rural;
- declaração
do sindicato dos trabalhadores rurais;
- registro
de imóvel rural;
- comprovante
de cadastro do INCRA;
- bloco
de notas o produtor rural;
- nota
fiscal de entrada de mercadorias e documentos fiscais relativos à entrega de produção
rural cooperativa agrícola com indicação do segurado com o vendedor
consignante;
- atestado
de profissão do prontuário de identidade com identificação da sua profissão dos
seus pais como lavrador o agricultor;
- certidão
de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural com a devida identificação
dos seus pais como lavrador;
- certidão
de casamento com identificação da sua profissão como lavrador se à época você
estava trabalhando no meio rural;
- histórico
escolar o período que estudou na área rural com a indicação também dos seus
pais como lavrador ou agricultor;
- certificado
de reservista com a identificação dos pais como agricultor.
Se
você tiver outros documentos que comprovam seu tempo rural você pode usá-los e
tentar junto ao INSS atualizar (averbar) o seu CNIS.
CNIS
é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam todos os dados que
são analisados pelo INSS no momento que você apresenta o seu pedido de
aposentadoria.
Com
base nessas informações o INSS concede a sua aposentadoria. Mas se tiver
faltando, por exemplo, a comprovação da atividade rural, muito certo de você
não conseguir se aposentar. Por isso é importante fazer a averbação com
antecedência.
8. O que é a autodeclaração de segurado especial?
Essa
expressão autodeclaração ganhou muito destaque por causa do Decreto nº
10.410, de 30 de junho de 2020 que fez algumas mudanças para inscrição do
segurado no INSS.
Inscrição
no INSS
Antes
do Decreto, a inscrição era verificada se o segurado se enquadrasse nas
atividades rurais, um por um de cada membro da do núcleo familiar. Depois do
decreto com a inscrição do titular já alcança os demais familiares.
Esse
decreto também modificou a forma de comprovar a atividade rural
Autodeclaração
Até
o dia 01/01/2023 a comprovação de atividade rural é feita através de um
formulário chamado autodeclaração feita pelo próprio segurado juntamente com os
outros documentos.
E
partir de 01/01/2023 não será mais utilizada a autodeclaração, a comprovação da
atividade rural usará os dados do CNIS - Cadastro Nacional de Informações
Sociais.
Opa!
Olha o CNIS aí de novo. Perceberam que seja de um jeito ou de outro, o quanto
antes vocês correrem para averbar seu tempo rural, é importante.
9. É possível usar testemunhas para averbar o tempo
rural?
Depende
muito de caso a caso. Se você não tiver a documentação suficiente, você também
pode utilizar testemunhas para fins de comprovação, mas é importante que essas
testemunhas tenham presenciado o seu trabalho no campo lá na época
Essas
pessoas podem ser vizinhos que trabalharam juntos ou que moravam próximos,
entre outros exemplos que podem também auxiliar no reconhecimento do seu tempo
do seu trabalho realizado no campo.
Testemunha
vai aumentar a sua chance de comprovar, mas não de garantir, porque sempre tem
que ser acompanhada de um mínimo de documentos. É uma exigência porque
infelizmente no passado ocorreram concessões de aposentadoria que foram
revistas por causa de pessoas que se passaram por testemunhas, entenderam!
Mas
vamos lembrar também que as testemunhas não podem ser parentes então se você
estiver pensando em levar o seu irmão, seu tio, o seu sobrinho no INSS ou numa
ação judicial para reconhecer esse tempo, infelizmente isso não pode. Tem que
ser pessoas fora do vínculo familiar.
Ao
falar de testemunha, o melhor é falar com um advogado.
10. Como
então fazer a averbação do tempo rural?
Dois
caminhos podem ser seguidos para averbar o tempo rural e ter o seu CNIS
atualizado.
Diretamente
no INSS
Como
vocês viram, o INSS faz toda a administração e concessão dos benefícios
previdenciários.
Pode
fazer pessoalmente em uma agência do INSS, ou por um procurador ou diretamente
pela internet.
Em
qualquer uma dessas formas, todos os documentos que mencionamos acima e as
demais informações que você tem, devem ser apresentadas.
Processo
Judicial
Por
causa do grande volume de documentos e regras que a aposentadoria rural, e
principalmente a do segurado especial, muitos trabalhadores têm os seus pedidos
de averbação de tempo e o próprio pedido de aposentadoria negado.
Às
vezes conseguem até recorrer diretamente no INSS, mas normalmente o caminho
para fazer valer os seus direitos é entrando com um processo na Justiça.
Nesses
casos, o melhor é procurar um advogado especialista na área.
11. Já sou aposentado e não aproveitei o tempo que
trabalhei na roça, dá para aproveitar ainda?
Se
você já é aposentado e não utilizou esse tempo para fins de contagem na sua
aposentadoria, você pode pedir uma revisão para que esse tempo seja incluído.
O
pedido de revisão pode ser feito administrativamente ou judicialmente,
dependendo do caso de cada pessoa.
Normalmente
os pedidos de revisão envolvem a revisão do valor do seu benefício podendo ser
aumentado e ainda, o recebimento de valores retroativos.
Como
essa situação de revisão é bem particular, repetimos a informação de consultar
um especialista.
Marília Schmitz - advogada e sócia da Schmitz
Advogados, escritório especialista em Direito Previdenciário, com filiais no
Rio Grande do Sul e Espírito Santo; e atendimento on-line para todo o Brasil.