Pesquisar no Blog

quarta-feira, 2 de março de 2022

Brasil, um lugar de corruptores sem corruptos

O Brasil é frequentemente citado como um país de memória curta. Colecionamos razões para esta pecha, da qual a nação não consegue se desvencilhar. Escândalos históricos se dissipam rapidamente na mente de nosso povo e os agentes públicos envolvidos em malfeitos com o dinheiro público voltam a se eleger em pouco tempo, como se nada tivesse acontecido. 

Este fenômeno é antigo, porém persiste apesar da consolidação da democracia e do dito amadurecimento político da população. Exemplo mais recente desse comportamento nacional é a Operação Lava-Jato, deflagrada em 2014 e considerada a mais significativa ação contra a corrupção da história do Brasil e uma das maiores do mundo. 

Até 2018, os brasileiros tinham a certeza de que a Lava-Jato desvendara o maior esquema de corrupção nacional, envolvendo a maior empresa estatal do país, a Petrobras, agentes públicos, operadores do mercado financeiro e empreiteiras. Revelou-se o pagamento de propinas no valor de 1% a 5% de contratos bilionários superfaturados, movimentando fortunas ao longo de anos. 

Os números não deixam dúvidas sobre o gigantismo e o resultado da operação do Ministério Público Federal, que ocupou por anos as manchetes da mídia e teve repercussão internacional. As 79 operações deflagradas desde 2014 resultaram em mais de 550 pessoas denunciadas à Justiça, mais de 174 condenações – algumas posteriormente anuladas -, 140 acordos de delação premiada – homologados pelo Supremo Tribunal Federal – e 17 acordos de leniência firmados com empresas envolvidas no escândalo. 

Nada menos do que R$ 4,7 bilhões foram devolvidos à Petrobras e à União. Houve mais R$ 2,1 bilhões pagos em multas compensatórias, cujo total deve chegar a R$ 12,7 bilhões em razão dos acordos de leniência. Outros R$ 14,7 bilhões estão previstos em reparações. Isso totaliza R$ 34,2 bilhões, valor que ainda será acrescido de correção pelo índice inflacionário definido pelo Judiciário ou pelo Tribunal de Contas da União. 

Pela primeira vez na história brasileira, foram presos empresários donos de grandes empreiteiras, acostumados a ganhar as concorrências das maiores obras públicas. Muitos deles fizeram acordo de delação premiada, confessaram suas ações como corruptores, detalharam suas operações ilegais, apontaram os corruptos que receberam propina e concordaram em devolver aos cofres públicos parte do que foi desviado por meio do superfaturamento nos contratos. 

Dos processos resultantes da Lava-Jato, parte foi anulada por questões processuais e uma parcela menor foi extinta em razão de prescrição. Não se trata, portanto, de um atestado de inocência porque nos casos de prescrição não houve análise do mérito, enquanto os processos anulados voltaram às fases iniciais no Judiciário, muitos agora em outros tribunais. É evidente que até a realização dos novos julgamentos outros crimes comprovados pela Lava-Jato prescreverão. Além disso, faltando apenas oito meses para as eleições, não haverá tempo hábil para que a Justiça dê novas sentenças e, assim, muitos dos acusados – tecnicamente ainda fichas-limpas – poderão concorrer a cargos públicos, inclusive aos mesmos postos que ocupavam por ocasião dos escândalos de corrupção. 

A questão é que, passado pouquíssimo tempo, a partir de 2020 o Brasil começou a viver um fenômeno extraordinário, um novo tipo de corrupção no qual existem os corruptores enriquecendo com vantagens indevidas, porém não existem os corruptos, ou seja, aqueles que recebem propina para viabilizar as falcatruas. Mágica? Cegueira seletiva? 

Em 2021 o quadro tornou-se ainda pior, com a sensação de que, de repente, apenas algumas pessoas são corruptas e responsáveis pelo maior escândalo de corrupção deste país. Indivíduos que, juntos, não lotariam um carro médio. E ninguém mais. 

Todo o resto parece ter desaparecido de repente, como se os bilhões devolvidos aos cofres públicos não fossem prova de nada ou talvez sejam fruto da bondade dos empreiteiros em repentino ato de benevolência patriótica. É uma espécie de aceitação - ampla, geral, irrestrita e absurda - da ideia de que, por exemplo, é possível a infidelidade conjugal sem amante. A fantasia está mascarando a realidade. 

Cabe lembrar o que disse o ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto no julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça no julgamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro no processo envolvendo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e o triplex do Guarujá: “Na Itália, a corrupção conquistou a impunidade. Aqui, entre nós, ela quer vingança. Quer ir atrás dos procuradores e juízes que ousaram enfrentá-la. Para que ninguém nunca mais tenha a coragem de fazê-lo. No Brasil, hoje, temos os que não querem ser punidos, o que é um sentimento humano e compreensível. Mas temos um lote muito pior, dos que não querem ficar honestos nem daqui para a frente, e que gostariam que tudo continuasse como sempre foi”. A suspeição acabou confirmada por 7 votos a 4, mas o voto vencido do ministro Barroso deixou uma reflexão ainda muito válida, porque permanece atual. 

Se estamos vivendo um torpor coletivo, uma amnésia geral, um devaneio absolutório, precisamos de ajuda médica urgente. Sem isso, o vírus da corrupção tomará conta de vez de todo o organismo nacional, enquanto fingimos acreditar que era só uma gripezinha e que ela já passou. 

 

Samuel Hanan - engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). É autor do livro 'Brasil: Um País à Deriva'.


Psicologia Jurídica, ela existe?

O termo criado pela Psicologia, mais especificamente Psicologia Jurídica é definido como a área de trabalho da Psicologia que atua no ambiente da justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos. O Psicólogo Jurídico colabora no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos, prevenção da violência e fornece subsídios ao processo judicial. Além de também contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.

No entanto, a palavra Jurídica de acordo com o Dicionário Português está relacionada com o Direito, com as normas sociais que buscam expressar ou alcançar um ideal justo, mantendo e regulando a vida em sociedade utilizando-se de leis.

A Constituição Federal Brasileira é composta por 245 artigos, 1,6 mil dispositivos e 111 emendas, entretanto, nenhum artigo ou emenda relata algo sobre a Psicologia Jurídica. Segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP) a Psicologia estuda e analisa os processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações. Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.

Portanto, a Psicologia não condena ou liberta o ser humano pelos seus atos, mantem-se afastada dos fundamentos do Direito, sem questioná-la, não julga sem conhecer os antecedentes que ocorreram naquela determinada situação e não soluciona todos os problemas que envolvem às questões jurídicas, mas sim é uma ciência que estuda o comportamento humano, busca o entendimento desses comportamentos considerando os aspectos biológicos, emocionais e sociais enquanto o Direito busca as regras para julgar esses mesmos comportamentos tendo como referência a escrita, seja na área Civil, como por exemplo a Familiar, Trabalhista, Comercial ou Penal. A Psicologia, analisa as emoções, as características de personalidade, os fatores biopsicossociais, trabalha com os distúrbios psíquicos, entre outros. O estudo psicológico para o jurídico é realizado de uma forma muito mais complexa, podendo-se assim entender o contexto do fato ou a atuação do psicólogo para possibilitar a reinserção do indivíduo na sociedade.

A psicologia para às questões do Direito considera o ser humano dentro do contexto jurídico, auxilia, trabalha para a sua melhora e considera as leis e os conflitos existentes no sistema jurídico. O termo Psicologia Jurídica não tende a existir, mas sim, a Psicologia que trabalha e auxilia a justiça no desenvolvimento do ser humano, as instituições jurídicas e a tomada de decisão final para um resultado mais satisfatório e justo.

 


Dra. Luciana Meireles - especialista em Alta Performance, formada em Psicologia e em Educação Física, Mestre em Psicologia pela Universidade do Minho – Portugal. Trabalha como psicóloga clínica e esportiva há mais de 23 anos, e nos últimos 10 anos na área de Psicologia Jurídica. Fundadora da Empresa LM Alta Performance em Desenvolvimento Humano e de Negócios. Dra. Luciana é palestrante, com atuação no exterior em diversos temas para empresas de pequeno a grande portes e assessora em Psicologia na área Jurídica. Contatos: Lbidutte@gmail.com


E-commerce vai bem, mas golpes e ataques hackers preocupam

Pixabay
O comércio on-line deve crescer 9% este ano, gerando um faturamento de R$ 174 bilhões, de acordo com dados da Neotrust


Este deve ser mais um ano difícil para a economia do país. A inflação e os juros elevados, a falta de insumos, estiagem no Sul e, agora, o início de um conflito militar entre Rússia e Ucrânia colocam vários pontos de interrogação nas projeções para 2022. A maioria dos setores econômicos trabalha com estimativas conservadoras, menos o e-commerce.

Impulsionado pela mudança de comportamento do consumidor, que precisou se adaptar à realidade do isolamento imposta pelo coronavírus, o comércio on-line cresceu exponencialmente nos últimos anos.  No Brasil, no ano passado, as vendas pela internet avançaram 27% sobre 2020 segundo o relatório Neotrust, gerando um faturamento de R$ 160 bilhões.

Para este ano, mesmo com essa base inflada, o relatório projeta alta de 9%, o que resultaria em faturamento de R$ 174 bilhões.

O número de pedidos deve crescer 8%, o que totalizaria 380 milhões de compras ao longo de 2022. Isso significa mais de 1 milhão de pedidos por dia pelo e-commerce.

Para o ticket médio, a previsão é que ele se mantenha estável em relação ao ano passado, em R$ 460 por compra. Se concretizado, esse valor resultaria em R$ 476 milhões ao dia de faturamento para o setor. “Esse foi praticamente todo o faturamento do e-commerce brasileiro em 2001”, disse Pedro Guasti, fundador da consultoria Ebit, durante reunião de avaliação da conjuntura da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que aconteceu na última quinta-feira (24).

Segundo ele, entre as categorias do e-commerce, as que mais devem ter crescimento em número de pedidos este ano são eletrônicos (21%), eletroportáteis (19%) e alimentos e bebidas (18%).  

O crescimento das vendas pela internet deve ser estimulado pela entrada de novos consumidores. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) prevê o aumento de 3 milhões de consumidores ao final deste ano, totalizando 83 milhões de consumidores virtuais no país.


GOLPES

Mas há alguns pontos de preocupação nesse segmento. O ano começou com ataques de hackers que paralisaram por quase quatro dias as operações da Americanas e Submarino, ambas marcas da B2W. O prejuízo diário estimado é de R$ 65 milhões.

Golpes frequentes aos consumidores também trazem problemas, principalmente por desestimularem as compras pelo canal digital. E em geral, são fáceis de se combater: dependem basicamente da educação digital do consumidor.

“O consumidor não pode acreditar em todas as ofertas que encontra. Bens de consumo com 50%, 60% de desconto, provavelmente envolvem golpe”, disse Guasti.

Ele também sugeriu que o consumidor dê preferência às compras no cartão de crédito, “porque é possível cancelar o cartão se tiver problema com a loja.”  

Outras dicas do especialista é manter sempre o antivírus atualizado e buscar referências sobre a loja virtual em sites de reclamação – como o Reclame Aqui -, antes de efetuar a compra. 

 

 

Redação DC 

Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio

https://dcomercio.com.br/categoria/negocios/e-commerce-vai-bem-mas-golpes-e-ataques-hackers-preocupam


Produção garantida e protegida durante os 365 dias

Além de reduzir o ataque de pragas e invasoras, cultivo em estufas proporciona aumento de produtividade de até 30% e maior tranquilidade aos produtores


O que todos os agricultores buscam em suas propriedades é segurança e tranquilidade para garantir uma boa produção. Quando falamos do cultivo de hortaliças, frutas, leguminosas e ornamentais, os cuidados precisam ser ainda maiores. Uma das ferramentas mais eficientes nesse sentido são as estufas, pois com esse sistema é possível ter maior controle do microclima, baixa incidência de pragas e plantas daninhas, solos mais saudáveis e manejo facilitado.

Algumas pesquisas apontam que o cultivo protegido aliado à tecnologia, tem sido responsável pela expansão de 30% da produtividade no cinturão hortifrutícola do interior paulista nos últimos anos. Holambra, Atibaia, Mogi das Cruzes, Ibiúna, São Miguel Arcanjo, Bragança Paulista, uma parte do Vale do Paraíba e Vale do Ribeira, são apenas algumas das regiões que se destacam, principalmente pela adesão à tecnologia. “Temos acompanhado bons índices de produtividade não somente no interior paulista, mas também no Sul de Minas Gerais e também na Serra Gaúcha, pois os agricultores, por meio de estufa, conseguem reduzir riscos, principalmente contra intempéries”, diz Diego Schmidt, engenheiro agrônomo e inteligência de mercado do Grupo Nortène

Uma dessas tecnologias para tornar esse sistema de cultivo ainda mais eficiente, podendo alcançar produtividade de até 50% maior no ambiente controlado em relação à produção em campo aberto, acaba de ser lançada pelo Grupo Nortène. A nova linha Maxilux, de filmes agrícolas, conta com três novos produtos: HALS DIF AE, HALS DIF AV UV e bloqueador de UV. Segundo Schmidt, todos os lançamentos são dotados de alta difusão e antiestárico, o que impede o acúmulo de pó na superfície da estufa. Além disso, possuem aditivações específicas com antivírus. “São filmes que podem ser utilizados em todos os tipos de cultivo, que trazem uma qualidade de luz dentro da estufa muito grande e isso favorece a alta produtividade das culturas”, ressalta.

Entre os diferenciais da nova linha, destaque para a maior taxa de fotossíntese, o que garante melhor produtividade e qualidade, uma vez que diminui o ciclo da planta. Os produtos Maxilux possuem ainda o bloqueio de UV (radiação ultravioleta) desenvolvido para impedir a queima do cultivo. Todos esses benefícios só são possíveis graças à tecnologia israelense exclusiva no desenvolvimento dos filmes. “Essa inovação está ligada à qualidade do plástico, e Israel é pioneiro em filmes agrícolas no mundo, usamos essa tecnologia, não só de produção, mas também de matérias-primas, aditivos específicos, formulações dos plásticos, o que permite a fabricação de produtos de alta performance”, finaliza o engenheiro agrônomo.

 

Grupo Nortène


terça-feira, 1 de março de 2022

Mudanças partidárias para as eleições 2022

Acaba de abrir a temporada de trocas partidárias, sejam aquelas decorrentes da janela partidária permitida pela Constituição, ou dos anúncios das convenções que antecedem as eleições de 2022.

 

A janela partidária permite que políticos que estão no exercício de seus mandatos, possam alterar sua filiação partidária sem a perda do cargo e, consequentemente, estejam habilitados para concorrer às eleições em 2022 no partido de sua escolha. O objetivo da regra é permitir que os candidatos tenham uma saída para a fidelidade partidária, sendo a janela uma trégua para possíveis mudanças amparadas pela Constituição. O prazo para definir a troca de legenda por meio da janela partidária vai do dia 3 de março ao dia 1.º de abril deste ano, e por esse motivo, veremos uma série de anúncios relacionados aos políticos que estarão exercendo os mandatos.

Geralmente, as mudanças partidárias decorrem de estratégias eleitorais, articulações, alianças políticas e mudanças de posicionamento, que podem ser significativas para a eleição que se aproxima. As mudanças anunciadas pela janela partidária não são grandes novidades, já que suas articulações estão a pleno vapor há algum tempo. Na verdade, essas mudanças tendem a ocorrer com políticos descontentes com os caminhos de seu partido, ou políticos que estão buscando dar ou receber apoio de candidaturas majoritárias. Em alguns dias, constataremos isso na Assembleia Legislativa do Paraná, onde alguns deputados estaduais vão anunciar trocas de legenda em decorrência da campanha para o governo do estado. Aqui destaco nomes tradicionais do PSDB estadual que se aproximam ainda mais da candidatura de reeleição de Ratinho Júnior (PSD), e veem na cúpula estadual do partido um obstáculo para a intenção de apoiar o atual governador.

Já as alterações decorrentes das convenções partidárias começam a ser anunciadas a partir de 20 de julho e seguem até 5 de agosto, período em que as convenções são realizadas em todo o país, e servem de demonstração de força e união dos partidos e candidaturas. Possivelmente, os eventos trarão surpresas relacionadas aos candidatos a presidente e a vice, como o lançamento oficial de candidaturas, anúncio de novos políticos filiados, e até possíveis desistências. Aqui, chamo a atenção para a relutante “terceira via”, que busca seu espaço em um cenário de disputa entre Lula e Bolsonaro.

Apesar das mudanças partidárias serem comuns no Brasil e aceitáveis ao grande público, acredito que as estruturas dos partidos políticos são fundamentais para uma democracia saudável, pois são dentro dessas estruturas que reivindicações, visões de mundo, projetos, bandeiras e políticas públicas são debatidas antes de serem apresentadas ao eleitor. A coerente regra da fidelidade partidária impede que um político “traia” sua agremiação após eleito, mudando para uma legenda que seja mais conveniente para seus interesses políticos, ludibriando o eleitor e as bandeiras que levantou durante a campanha. Ter um candidato que muda de partido a cada pleito eleitoral ao sabor dos ventos, pode ser uma demonstração de como seu político age no ambiente público.


 

Francis Ricken - advogado, mestre em Ciência Política e professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP).


Aposentadoria - Como averbar o tempo de trabalho rural sem registro no INSS?

Como incluir o tempo rural, que é o tempo trabalhado, por exemplo, em lavouras, ou seja, no meio rural? Neste artigo, a advogada previdenciária do escritório Schmitz Advogados, Marília Schmitz, explica, pois é muito comum que pessoas que trabalharam no campo sem registro, sem Carteira de Trabalho assinada, fiquem preocupados se vão poder se aposentar ou se vão poder averbar esse tempo trabalhado para fins de aposentadoria.

Em muitas regiões do Brasil, boa parte das pessoas que nasceram na roça, no campo, na lavoura e trabalhavam ajudando a família na colheita de café, cana, tomate, arroz e trabalhavam em chácaras ou fazendas todas rurais. Daí a relevância deste tema.

 

1.    Quem é o trabalhador rural que pode averbar o tempo de serviço?

A pessoa que trabalha nesses meios rurais geralmente é na lavoura como meio de subsistência da família, ou seja, trabalha para literalmente poder sobreviver, para alimentar a própria família.

Esse tempo rural pode ser aproveitado, mas quem trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano tem que ter alguns cuidados. A migração para o meio urbano é muito comum, mas não tem nenhum problema em usar esse tempo para fins de contagem de aposentadoria, já já a gente explica.

 

2.   Como a lei define os Segurados Especiais?

A lei que define essa situação dos trabalhadores é a Lei nº 8.213/1991. Ela estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social que são administrados pelo INSS.

A Lei chama esses trabalhadores rurais de Segurados Especiais. A lei define assim: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

 

3.   Quais são as categorias de Segurados Especiais?

Existem basicamente as seguintes categorias de segurados especiais.


Produtor Rural

O produtor rural é segurado que pode ser o proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rurais.

Existe a necessidade de que a atividade seja desenvolvida em uma área de até 4 módulos fiscais. Como o Brasil possui uma grande extensão, dependendo da região onde você mora, o módulo possui um determinado tamanho.

Para ter certeza de que você se encaixa, é bom procurar um advogado especialista em aposentadorias para analisar a sua situação.


Membros da família do produtor

Lembra ali naquele pedaço da lei que está escrito regime de economia familiar? Então!

Se estende para cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos que trabalhem juntos na produção da família.


Pescador artesanal ou aquele assemelhado

A ideia é praticamente a mesma da família do produtor de regime de economia familiar. Nesse caso, a atividade é mais específica, voltada para a pesca.


Extrativista e silvicultores vegetais.

Nesse grupo a gente inclui os carvoeiros vegetais.


Indígenas

O indígena para ser reconhecido como segurado especial deve passar pela avaliação da Fundação Nacional do Índio para ter reconhecida a sua condição e nesse caso se encaixa tanto

 aqueles que vivem da extração vegetal como os que vivem do artesanato.

Garimpeiros

E por fim, podemos também dizer que os garimpeiros se enquadram como segurados especiais. A inclusão deles foi colocada diretamente pela lei.

 

4.  Quais são os requisitos da aposentadoria do segurado especial?

Bem… esse benefício do segurado especial foi criado e é concedido para as pessoas que listamos acima. A principal característica desse benefício é que não precisa comprovar que contribuiu com o INSS.

Antigamente, falar em controle de contribuição ou contribuições para o antigo INAMPS ou até mesmo para o INSS para quem estava na lida de campo, da roça, da lavoura era praticamente impossível.

Com isso, comprovando o tempo de atividade rural, o segurado pode fazer o pedido.


Mas atenção!!!

Existem datas e algumas condições que devemos prestar a atenção. Vamos lá.

 

5.   Como a Reforma da Previdência de 2019 afetou o segurado especial?

Na regra geral, vocês viram que o segurado especial não participa do sistema contributivo como outros trabalhadores, mas temos que prestar atenção em alguns detalhes que foram mudando ao longo do tempo.


Atenção a 31/10/1991

Até a data de 31/10/1991 o tempo de serviço do segurado especial era contado com tempo de contribuição, mesmo que ele não pagasse nenhum valor! Provando que trabalhou na roça como estamos explicando aqui, já contava como tempo.


Depois de 31/10/1991

Outra lei que fala das regras da previdência, a Lei 8.212/1991, trata das formas de contribuição ao regime geral da previdência. Essa lei mudou a regra e o segurado especial passou a contribuir, mas não da mesma forma que os outros trabalhadores.

A partir de 01/11/1991, o segurado especial realiza uma contribuição com base na receita bruta da produção. Hoje o valor “dessa contribuição” é de 1.3% da receita que falamos.


E a Reforma da Previdência?

Pois bem pessoal, uma notícia até boa. A Reforma não mudou os requisitos da aposentadoria rural. São os mesmos ainda, mas vale ficar atento sempre as leis que mudam às vezes algumas formas de comprovação do tempo.

 

6.  Como fazer para averbar o tempo?

Bom para incluírem esse tempo de trabalho no meio rural sem pagar nada por essa averbação/correção, a gente tem que observar se esse tempo foi anterior a 31 de outubro de 1991 e pra você comprovar esse período você tem que demonstrar que a época você tinha qualidade de segurado especial como já falamos.

Se você se encaixa nesse perfil, você pode incluir esse tempo sem pagar nada para o INSS, mas tem alguns requisitos para isso. Vai ter que juntar documentos comprovando que na época você trabalhou neste regime.

 

7.  Quais são os documentos para averbação?

Existem muitos exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar o trabalho rural. Então, quanto mais documentos você tiver, maiores suas chances de conseguir a averbação do tempo no meio rural.

Querem dar só uma olhada nesses exemplos:

-       contrato de arrendamento;

-       parceria ou arrendamento rural;

-       contrato de arrendamento parceria ou comodato rural;

-       declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;

-       registro de imóvel rural;

-       comprovante de cadastro do INCRA;

-       bloco de notas o produtor rural;

-       nota fiscal de entrada de mercadorias e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural cooperativa agrícola com indicação do segurado com o vendedor consignante;

-       atestado de profissão do prontuário de identidade com identificação da sua profissão dos seus pais como lavrador o agricultor;

-       certidão de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural com a devida identificação dos seus pais como lavrador;

-       certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador se à época você estava trabalhando no meio rural;

-       histórico escolar o período que estudou na área rural com a indicação também dos seus pais como lavrador ou agricultor;

-       certificado de reservista com a identificação dos pais como agricultor.

 

Se você tiver outros documentos que comprovam seu tempo rural você pode usá-los e tentar junto ao INSS atualizar (averbar) o seu CNIS.

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam todos os dados que são analisados pelo INSS no momento que você apresenta o seu pedido de aposentadoria.

Com base nessas informações o INSS concede a sua aposentadoria. Mas se tiver faltando, por exemplo, a comprovação da atividade rural, muito certo de você não conseguir se aposentar. Por isso é importante fazer a averbação com antecedência.

 

8.  O que é a autodeclaração de segurado especial?

Essa expressão autodeclaração ganhou muito destaque por causa do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020 que fez algumas mudanças para inscrição do segurado no INSS.


Inscrição no INSS

Antes do Decreto, a inscrição era verificada se o segurado se enquadrasse nas atividades rurais, um por um de cada membro da do núcleo familiar. Depois do decreto com a inscrição do titular já alcança os demais familiares.

Esse decreto também modificou a forma de comprovar a atividade rural


Autodeclaração

Até o dia 01/01/2023 a comprovação de atividade rural é feita através de um formulário chamado autodeclaração feita pelo próprio segurado juntamente com os outros documentos.

E partir de 01/01/2023 não será mais utilizada a autodeclaração, a comprovação da atividade rural usará os dados do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Opa! Olha o CNIS aí de novo. Perceberam que seja de um jeito ou de outro, o quanto antes vocês correrem para averbar seu tempo rural, é importante.

 

9.  É possível usar testemunhas para averbar o tempo rural?

Depende muito de caso a caso. Se você não tiver a documentação suficiente, você também pode utilizar testemunhas para fins de comprovação, mas é importante que essas testemunhas tenham presenciado o seu trabalho no campo lá na época

Essas pessoas podem ser vizinhos que trabalharam juntos ou que moravam próximos, entre outros exemplos que podem também auxiliar no reconhecimento do seu tempo do seu trabalho realizado no campo.

Testemunha vai aumentar a sua chance de comprovar, mas não de garantir, porque sempre tem que ser acompanhada de um mínimo de documentos. É uma exigência porque infelizmente no passado ocorreram concessões de aposentadoria que foram revistas por causa de pessoas que se passaram por testemunhas, entenderam!

Mas vamos lembrar também que as testemunhas não podem ser parentes então se você estiver pensando em levar o seu irmão, seu tio, o seu sobrinho no INSS ou numa ação judicial para reconhecer esse tempo, infelizmente isso não pode. Tem que ser pessoas fora do vínculo familiar.

Ao falar de testemunha, o melhor é falar com um advogado.

 

10.                  Como então fazer a averbação do tempo rural?

Dois caminhos podem ser seguidos para averbar o tempo rural e ter o seu CNIS atualizado.


Diretamente no INSS

Como vocês viram, o INSS faz toda a administração e concessão dos benefícios previdenciários.

Pode fazer pessoalmente em uma agência do INSS, ou por um procurador ou diretamente pela internet.

Em qualquer uma dessas formas, todos os documentos que mencionamos acima e as demais informações que você tem, devem ser apresentadas.


Processo Judicial

Por causa do grande volume de documentos e regras que a aposentadoria rural, e principalmente a do segurado especial, muitos trabalhadores têm os seus pedidos de averbação de tempo e o próprio pedido de aposentadoria negado.

Às vezes conseguem até recorrer diretamente no INSS, mas normalmente o caminho para fazer valer os seus direitos é entrando com um processo na Justiça.

Nesses casos, o melhor é procurar um advogado especialista na área.

 

11. Já sou aposentado e não aproveitei o tempo que trabalhei na roça, dá para aproveitar ainda?

Se você já é aposentado e não utilizou esse tempo para fins de contagem na sua aposentadoria, você pode pedir uma revisão para que esse tempo seja incluído.

O pedido de revisão pode ser feito administrativamente ou judicialmente, dependendo do caso de cada pessoa.

Normalmente os pedidos de revisão envolvem a revisão do valor do seu benefício podendo ser aumentado e ainda, o recebimento de valores retroativos.

Como essa situação de revisão é bem particular, repetimos a informação de consultar um especialista.

 

 

Marília Schmitz - advogada e sócia da Schmitz Advogados, escritório especialista em Direito Previdenciário, com filiais no Rio Grande do Sul e Espírito Santo; e atendimento on-line para todo o Brasil.


10 dicas que todo advogado de sucesso precisa saber

Aprender com quem atua na área faz toda a diferença no mercado de trabalho

 

Você é estudante e sonha em cursar Direito? Já passou no vestibular e quer seguir carreira na advocacia? Então é hora de focar em extrair o melhor da vida acadêmica, fazer muito networking e seguir as orientações de profissionais gabaritados no mercado de trabalho.

"O curso de Direito traz uma ampla variedade de opções profissionais, tanto para os que pretendem ingressar em carreiras públicas, quanto aos que vislumbram atuar de modo autônomo. Mas ouvir quem já atua na área e colocar em prática as dicas destes profissionais pode determinar o futuro”, explica a professora e mestre Luciana Chemim, coordenadora o curso de Direito do UniBagozzi, de Curitiba (PR).Para quem está começando no mundo do Direito, vale a pena anotar as dicas que a coordenadora do UniBagozzi selecionou para os iniciantes:


1. Invista no seu networking
A construção da sua rede de contatos profissionais começa na faculdade, com colegas e professores. Aproveite os semestres para conhecer pessoas, participe das atividades extraclasse, troque ideias com professores, entre em grupos de estudo, mas não deixe de lado os churrascos da turma. Afinal, no lazer também se cria vínculos!


2. Descubra no que você quer trabalhar
Pesquise, estude e defina a sua área de atuação. Lembre-se de combinar as suas afinidades com a realidade do mercado de trabalho.


3. Faça uma especialização
Estude, estude, estude. Faça uma, duas, três especializações, se puder, tente um mestrado, um doutorado, o céu é o limite. Todo estudo aprofundado em temas que contribuam com sua área de atuação é válido e trará segurança para você e para o cliente.

4. Esteja atualizado (a)
Acompanhe as decisões dos principais tribunais sobre sua área de atuação, leia artigos relacionados e esteja atento (a) às mudanças legislativas, faz toda diferença.


5. Planejamento estratégico é tudo!
Cursos de planejamento estratégico ou gestão de escritório são muito, mas muito importantes. Sobretudo se você pretende seguir carreira solo ou em sociedade, uma vez que aprender a gerir será crucial para o sucesso do seu empreendimento.


6. Aposte em cursos de mediação de conflitos
Um investimento certeiro são os cursos que envolvam métodos autocompositivos de solução de conflitos. Acredite, fará diferença na condução dos processos e no trato com os clientes.

7. Tecnologia é o canal
A pandemia acelerou um processo inevitável: o direito está virtual. Use e abuse dos softwares jurídicos e organize sua rotina, tarefas, andamento de processos, reuniões, audiências, planos de estudos, e o que mais for possível.


8. O código de ética precisa estar na sua vida
Carregue o código de ética em suas atitudes. Construir um nome hoje pode ser um processo mais rápido com a ajuda da tecnologia, das redes sociais, entre outros canais, como um blog. Apenas tenha em mente que processos disciplinares por infração ética podem custar uma carreira.

9. Aprenda um idioma
Ter fluência em outras línguas abrirá portas, já que a economia global está cada vez mais integrada e as distâncias mercadológicas reduzidas. Invista em inglês, espanhol, alemão...


10. Forme parcerias
Faça parcerias com colegas de outras áreas, aprenda sobre outras profissões e isto poderá ser útil nos processos e na interação com os clientes.

 

https://unibagozzi.edu.br/cursos/direito/


Momento é propício para investimento em imóveis nos Estados Unidos

Forte aquecimento do mercado imobiliário e queda momentânea da cotação do dólar no Brasil oferecem boas perspectivas para o investidor brasileiro


Dados recentes da Orlando Realtors®, associação dos corretores de imóveis de Orlando (EUA), demonstram que o mercado imobiliário americano continua em franca expansão. Relatório recente da entidade apontou um aumento de quase 32% nas vendas de imóveis entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021, com um volume superior a US$ 1,1 bilhão. Os imóveis também tiveram uma valorização expressiva de 21,8%, subindo de US$ 275 mil para US$ 335 mil no mesmo período.

Leandro Otávio Sobrinho, sócio da Raise Investor, empresa de investimentos imobiliários nos Estados Unidos, considera que este é um momento propício para os brasileiros investirem em um negócio seguro e de boa rentabilidade em moeda estrangeira. “Embora a oscilação no câmbio seja algo natural de mercado, historicamente o dólar se valoriza mais do que o real após corrigida a inflação. Outro ponto relevante para o investidor iniciar os investimentos em dólar, na prática, é não tentar adivinhar o melhor dia e sim fazer diferentes operações que vão trazer um câmbio médio, ou seja, calcular o câmbio na média das remessas realizadas, para assim, evitar ser impactado diretamente por uma remessa feita no dia X ou no dia Y”, comenta, em relação à recente queda da moeda americana em relação à brasileira.

O empreendedor brasileiro ainda ressalta o déficit no mercado imobiliário americano em relação à demanda. O relatório da Orlando Realtors® apontou uma oferta menor de imóveis em janeiro de 2022 comparada ao mesmo mês de 2021, com um inventário de 2.379 unidades contra 4.233 do ano passado. “Para se ter ideia, as vendas realizadas totalizaram 3.033 em janeiro deste ano contra 2.727 de 2021, além do tempo médio menor de listagem dos imóveis nas imobiliárias, caindo de 49 para 32 dias, ou seja, isso mostra um mercado extremamente aquecido com menos oferta. Portanto, nada melhor do que fazer investimento em um negócio que tenha alta demanda e pouca competitividade”, argumenta.

Leandro ressalta que a Raise Investor está lançando produtos que vão desde a faixa popular, como a primeira casa na faixa de US$ 180 mil; passando pela classe média com townhomes, equivalente às casas geminadas no Brasil; partindo para casas na região central de Orlando mais voltadas para executivos; chegando finalmente às casas de condomínios de alto padrão, acima de um milhão de dólares, fazendo um mix no portfólio de investimentos em construção.

Ele também aponta uma demanda reprimida por imóveis menores, como studios e lofts nas áreas centrais das grandes cidades, como Miami, Orlando, Tampa, que acomodem casais ou pessoa morando sozinha. “Essa é uma oportunidade que pode ser explorada pelo mercado em 2022”, estima.


Renda passiva ou incorporação

Leandro Sobrinho também esclarece a dúvida do investidor sobre qual investimento imobiliário mais vantajoso, a compra de imóvel para obtenção de uma renda passiva em dólar ou a incorporação. Segundo o empreendedor, são dois bons formatos de investimento. “É óbvio que a renda passiva traz um risco menor, porque tem basicamente a oscilação da inadimplência de um aluguel que aqui se resolve rapidamente, as ações de despejo são muito rápidas e o único risco é ficar alguns meses sem inquilino”, explica.

Já a incorporação, de acordo com Leandro, oferece uma rentabilidade maior, embora o risco também seja maior. “Depende muito do perfil do investidor. A remuneração média de uma aplicação em banco nos EUA é de 1% a 1,5% ao ano, dependendo muito do capital que você tem. Com a locação é possível fazer 6% ao ano numa média ponderada. É voltada para um perfil mais conservador. A incorporação pode ter rentabilidade superior a 12%”, correlaciona.

 


Leandro Sobrinho - Empreendedor serial no Brasil desde os 22 anos, Leandro Otávio Sobrinho graduou-se em Direito, mas foi empreendendo que se encontrou profissionalmente. Foi proprietário de choperia, restaurante, franquias de óculos, de bolsas femininas e escola profissionalizante. Hoje, morando nos EUA, Leandro conseguiu adaptar seu modelo de gestão que iniciou em um restaurante e chegou a uma empresa de investimentos e incorporadora de imóveis. Atuando na Flórida com foco no público local americano e residentes, neste ano já conta mais de 40 unidades entre fase de projeto e construção em andamento, com expectativa de gerar mais de 2 mil empregos indiretos e meta de dobrar o faturamento nos próximos dois anos. 

www.raiseinvestor.com 

 Instagram raise.investidor


93% das brasileiras foram a favor do cancelamento do Carnaval em 2022, diz estudo

Principalmente as mulheres dos 30 aos 39 anos, com 96% das participantes.


A chegada da ômicron ao Brasil, bem como sua rápida propagação, é o principal motivo para o segundo ano de impacto negativo na realização de uma das maiores festas populares do mundo. É que pensando nisso, as capitais brasileiras, mais o Distrito Federal, agiram no sentido de cancelar ou suspender as festas de carnaval deste ano, em decorrência da pandemia de Covid-19. 

E conforme constatou o Trocando Fraldas em seu mais recente estudo, 93% das brasileiras foram a favor do cancelamento das festas, quando as mesmas foram suspensas. Principalmente as mulheres dos 30 aos 39 anos, com 96% das entrevistadas. Já entre os homens, o percentual de favoráveis ao cancelamento das festas cai para 80%.

Os dados por estado demonstram que em Goiás, 99% são a favor do cancelamento das festas. Em Minas Gerais e em São Paulo, pelo menos 95% foram favoráveis ao cancelamento. No Distrito Federal e no Rio de Janeiro, 92% e 90%, respectivamente, concordam com a não realização do evento. E no Amapá, o percentual cai para 84%.

Ainda, somente 12% das respondentes iriam a festa, caso ela fosse realizada. Principalmente as mulheres dos 18 aos 24 anos, com 16% delas. E dos 35 aos 39 anos, com 15% das participantes. Já nos estados, Alagoas é o estado em que mais respondentes participariam da festa, com 20% das participantes. No Rio de Janeiro e no Espírito Santo, pelo menos 14% iriam. E em São Paulo e no Distrito Federal, pelo menos 7% das participantes.


Posts mais acessados