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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Resolução para multar pedestres e ciclistas pode ficar só no papel


Infração está no CTB desde 1997, mas só agora foi regulamentada pelo CONTRAN; dificuldade na fiscalização é apontada como entrave para cumprimento da legislação


Com a regulamentação, pedestres que atravessarem fora da faixa serão multados



O Denatran, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulamentou a Resolução 706/2017, que prevê multas para pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, e para ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação ou guiem de forma agressiva, conforme consta no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente,  a medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi novamente adiada, e agora está prevista para 1º de março de 2019. O valor da multa ao infrator é de R$ 44,19. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Todas essas infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997, mas nunca foram colocadas em prática porque não havia regulamentação de como seriam feitas. O objetivo da resolução e da legislação é a diminuição de incidentes de trânsito envolvendo pedestres e ciclistas. De acordo com Relatório da Organização Nacional da Segurança Viária (ONSV), esses usuários das vias públicas, ao lado dos motociclistas, são os personagens mais vulneráveis do trânsito.  Em todo o mundo, os pedestres respondem por 22% das mortes em ruas e rodovias, e os ciclistas por 5%. No Brasil, segundo o mesmo relatório, os índices também são alarmantes: pedestres totalizam 25,4% das vítimas fatais em acidentes viários.

No entanto, por conta da dificuldade na fiscalização, a resolução tende a ficar no papel, na opinião do especialista em direito de trânsito e comentarista do CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo. Segundo ele, todo o sistema de aplicação e processamento de multas de trânsito pressupõe a existência de um registro de veículo, para que nele sejam lançadas as correspondentes autuações por atos cometidos pelo proprietário ou condutor. “No caso das bicicletas, a questão já poderia ser resolvida, a depender do interesse de cada município, posto que o CTB admite a possibilidade de exigir o registro e o licenciamento de veículos de propulsão humana, conforme lei municipal do local de residência do proprietário, prevista no artigo 129”, diz Araujo.

A novidade, para o especialista, é a inserção dos pedestres no sistema de multas. O CONTRAN estabelece a obrigatoriedade da abordagem para qualificar o infrator. A exigência expõe a dificuldade desse tipo de fiscalização, especialmente quando vários infratores forem flagrados ao mesmo tempo, atravessando fora da faixa, por exemplo. “A própria presença do agente de trânsito ocasionará a evasão daqueles que não querem ser penalizados. Além disso, a necessidade de anotação do documento de identificação do infrator ensejará problemas quando o autuado não se apresentar ao agente de trânsito, seja pela recusa em fornecer as cédulas ou por não portar os registros naquela ocasião”, observa.



Punição não é o caminho para mudança de comportamento

Ordeli Savedra Gomes, Tenente Coronel da Reserva da Brigada Militar/RS e especialista em gestão e legislação de trânsito, acredita que o investimento em educação é ainda a principal ferramenta para mudar a realidade do trânsito brasileiro – considerado como um problema de saúde pública em razão das despesas geradas pelos sinistros aos cofres públicos, além do grande número de vítimas.

“Se investíssemos na educação para o trânsito, desde a pré-escola até o ensino superior, teríamos mudanças efetivas. Se os governos federal, estadual e municipal fizessem cada um a sua parte, teríamos condutores, passageiros, ciclistas e pedestres melhores. O caminho é educar as crianças para que sejam  pedestres conscientes, e não puni-los, no futuro, por atravessarem fora da faixa. Não há curso de formação para o pedestre, apenas para o condutor, e quem disse que meu filho vai querer ter um carro no futuro?”, desabafa Gomes.

Ele destaca ainda que o Tribunal de Contas da União Federal observou, nos últimos cinco anos, que a verba que vai para o Denatran, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito, é muito pequena. “É uma situação triste.  O artigo 320 do CTB determina que 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas sejá depositado, mensalmente, na conta do Fundo, para criação de projetos voltados à educação e segurança do trânsito, mas a legislação não é respeitada”, ressalta Gomes.



Julho: tempo de fazer um balanço e recuperar as oportunidades perdidas


Estamos em julho. Um rápido olhar para trás vai nos mostrar o que fizemos ou deixamos de fazer na primeira metade deste ano. Estejamos ou não em férias, em casa, na escola ou no trabalho, é um bom momento para fazer um balanço sobre planos ou promessas feitas para 2018. Ainda dá tempo de pisar no acelerador e recuperar oportunidades perdidas, seja por acomodação ou por causas alheias à nossa vontade. Não podemos nos deixar levar pela onda de pessimismo que sacode o nosso Brasil, onde se multiplicam crises e sobressaltos. Procure sempre informações confiáveis sobre o país. Não se deixe levar por boatos.  Escolha bons livros para ler, aqueles que o levam a mudar de vida. E não apenas leia, mas procure praticar o que leu.

Temos que seguir adiante e lutar se quisermos alcançar nossos objetivos. Nós somos frágeis e inconstantes. Mas, mesmo sendo como vasos de barro, carregamos imensos tesouros, dons, aptidões e uma alma que nos conecta ao mundo celestial. O autor e líder espiritual japonês Ryuho Okawa afirma em um dos seus livros – As Leis da Invencibilidade – que uma das regras do sucesso é “agarrar as oportunidades imediatamente”, ou seja, nunca devemos desperdiçar uma circunstância favorável pelo fato de estarmos atônitos ou desanimados com os rumos de nosso país, de nossa família, ou de situações pessoais.

“Não há como saber quando uma ocasião favorável irá aparecer, mas as pessoas bem-sucedidas em todas as esferas da vida agarram-nas assim que surgem. Às vezes, as circunstâncias oportunas ficam um longo tempo sem aparecer. Mas quando uma finalmente surge – e pode vir de uma boa leitura –, com certeza traz muito mais coisas com ela. O segredo é não ficar indeciso quando sua chance de sucesso por fim aparece. Não deixe que ela escape de suas mãos”, diz Okawa.

Sempre ouvi dizer – e aprendi na prática – que é em momentos de crise que aprendemos a nos tornar mais fortes e mais preparados para a vitória. Há muitas empresas e executivos que veem nas crises um bom momento para mudar estratégias de crescimento, cortando custos e buscando mais eficiência e produtividade. O mesmo vale para nossa vida pessoal quando só enxergamos nuvens negras no horizonte. “Para conquistar coisas novas, temos de abrir mão da parte velha de nossa vida”, diz Okawa.

Diante das dificuldades, quando nada parece dar certo, é comum as pessoas perderem o espírito de luta e se colocarem na cômoda posição de espectadores, dizendo: “Não tem jeito mesmo. Vamos esperar o que acontece”. E assim o tempo passa e nada constroem. Mas cada um de nós carrega dentro de si uma semente de eternidade. Em épocas e de desânimo, temos de nos agarrar à nossa vocação divina – estimular em nós a convicção de que temos uma missão a cumprir neste mundo, com a consciência de que caminhamos para o mundo celestial.

A fé deve nos dar munição para manter o espírito de luta, substituindo medos e desânimos por entusiasmo. “Você deve se certificar de que seu talento não ficará escondido. Precisa se aprimorar. O que torna isso possível é o entusiasmo. Um trabalho requer força física e inteligência, mas, acima de tudo, requer entusiasmo”, ensina Ryuho Okawa em Trabalho e Amor (2016). Portanto, se lhe faltar fé, agarre-se a um sonho sempre sonhado. Sua vida, sua juventude, sua família são mais importantes do que tudo.







Milton Nonaka - consultor de novos negócios da editora IRH Press do Brasil, que publica em português as obras de Ryuho Okawa. Um dos autores mais prestigiados no Japão, Okawa tem mais de 2.300 livros publicados, ultrapassando 100 milhões de cópias vendidas, em 30 idiomas.  (www.okawalivros.com.br)



Saiba quais são os processos de adoção - advogado de Direito de Família


Especialista tira as principais dúvidas de casais que sonham em ter um filho adotivo

Os casais que planejam adotar uma criança estão cientes de que é um trabalho que exige empenho e compromisso, mas não é algo impossível e tão demorado como muitos imaginam. No Brasil, nos últimos dez anos, quase 10 mil adoções foram realizadas por todo o país, sendo 420 adoções entre os meses de janeiro e maio deste ano, de acordo com a Agência Brasil.

O advogado André Giannini, especializado em Direito de Família, selecionou algumas dúvidas frequentes levantadas por casais que estão planejando a adoção ou, até mesmo, já deram início ao processo, mas precisam de alguns esclarecimentos.


O processo de adoção é longo?

Não. Há grande empenho das Varas da Infância e dos profissionais que atuam nos abrigos em promover a união de crianças e adolescentes aos adotantes habilitados. Além disso, a lei reduziu prazos recentemente, fixando como tempo máximo para a conclusão da adoção o período de 1 ano.

O que pode tornar o processo mais longo é a escolha de um perfil muito específico por quem tem o interesse em adotar. Cada opção que venha a restringir o gênero, a idade e a etnia do adotando aumenta substancialmente o período de espera, não em razão da lentidão do judiciário, mas sim pelo menor número de crianças e adolescentes disponíveis com aquele determinado perfil.


O processo é simples?

Não é um processo complexo, mas exige empenho dos interessados. Para que consigam entender um pouco melhor, o passo a passo é o seguinte: reunir os documentos obrigatórios por lei, esclarecer eventuais questões levantadas pelo juiz ou membro do Ministério Público, concluir o curso de preparação psicológica e de orientação sobre adoção, eleger o perfil da criança e passar por uma entrevista técnica com psicólogos e assistentes sociais para, somente então, ter uma decisão judicial – favorável ou não - quanto à habilitação dos pretendentes a adotantes no Cadastro Nacional de Adoção. Depois disso, há a espera pelo cruzamento desses dados com uma criança disponível, a fase de apresentação e convivência, a recomendação favorável por equipe interprofissional e, finalmente, a decisão judicial que concluirá a adoção.

Por mais que pareçam muitas etapas, os futuros adotantes devem entender que todas elas são necessárias para garantir que as crianças sejam bem recebidas em uma nova família, ciente de suas necessidades e disposta a superar possíveis obstáculos. Mais do que isso, faz com que a família que busca a adoção o faça tendo o bem-estar daquela criança ou adolescente como absoluta prioridade em sua vida.

O ânimo e a disposição dos pais ao longo do processo é um fator levado em conta pelos profissionais que elaborarão o laudo final. Por isso, é importante que os pretendentes evitem críticas abertas ao processo e insinuem que tudo deveria ser mais simples e rápido, uma vez que isso pode ser interpretado como uma minimização da proteção necessária à essas crianças e adolescentes, já em situação de vulnerabilidade.


É necessário contratar um advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A lei permite que os interessados passem por todo o processo sem o acompanhamento de um advogado habilitado, recebendo as informações sobre as etapas do processo por meio da própria Vara da Infância. Via de regra, isso é suficiente e muitos pais não se queixam de como o processo foi conduzido e concluído.

Por outro lado, há uma nova geração de pais adotantes mais exigentes quanto ao acesso à informação, prazos, respeito às suas escolhas e à forma como são avaliados. Por isso, vemos um número maior de interessados em receber assistência jurídica ao longo do processo de adoção, apesar da dispensa legal.

Há ainda os pretendentes que tiveram sua habilitação rejeitada ou enfrentam outros problemas no processo de adoção. Nestes casos, é essencial que busquem um advogado que possa enfrentar a questão de forma técnica.


Há, então, casos em que os interessados podem não ser habilitados para a adoção?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 197-A, traz um rol de documentos necessários para a habilitação dos futuros pais, como comprovante de renda, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, entre outros. Além disso, a mesma lei diz que uma "equipe interprofissional deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável".

A redação da lei, como se vê, deixa espaço para decisões subjetivas, que por vezes pode representar grande injustiça. Há casos em que pais ou mães adotantes tiveram sua habilitação negada em razão de doença crônica ou limitação física que de forma alguma prejudicaria a criação de um filho. Outros, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, que também não representam qualquer obstáculo para o exercício da maternidade ou paternidade.

Nestes casos, recomendamos que o interessado busque um advogado para que possa intervir no processo de forma mais incisiva, exigindo maiores esclarecimentos sobre a negativa na habilitação, a produção de novas provas ou novos estudos e a consequente reavaliação da decisão desfavorável. Se necessário, é possível recorrer da decisão que negou a habilitação dos postulantes, levando o debate à segunda instância.




André Giannini - advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano. Contatos: http://www.giannini.adv.br/


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