Infração
está no CTB desde 1997, mas só agora foi regulamentada pelo CONTRAN; dificuldade
na fiscalização é apontada como entrave para cumprimento da legislação
Com a regulamentação, pedestres que atravessarem fora da
faixa serão multados
O Denatran, por meio do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), regulamentou a Resolução 706/2017, que prevê multas para pedestres que
ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem
subterrânea, e para ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação
ou guiem de forma agressiva, conforme consta no artigo 247 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a medida entraria em
vigor em abril deste ano, mas foi novamente adiada, e agora está prevista para
1º de março de 2019. O valor da multa ao infrator é de R$ 44,19. A mesma
autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas
esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Todas essas
infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997,
mas nunca foram colocadas em prática porque não havia regulamentação de como
seriam feitas. O objetivo da resolução e da legislação é a diminuição de
incidentes de trânsito envolvendo pedestres e ciclistas. De acordo com Relatório da Organização Nacional da Segurança
Viária (ONSV), esses usuários das vias públicas, ao lado dos motociclistas, são
os personagens mais vulneráveis do trânsito. Em todo o mundo, os
pedestres respondem por 22% das mortes em ruas e rodovias, e os ciclistas por
5%. No Brasil, segundo o mesmo relatório, os índices também são alarmantes:
pedestres totalizam 25,4% das vítimas fatais em acidentes viários.
No entanto,
por conta da dificuldade na fiscalização, a resolução tende a ficar no papel,
na opinião do especialista em direito de trânsito e comentarista do CTB Digital, Julyver
Modesto de Araujo. Segundo ele, todo o sistema de aplicação e processamento de
multas de trânsito pressupõe a existência de um registro de veículo, para que
nele sejam lançadas as correspondentes autuações por atos cometidos pelo
proprietário ou condutor. “No caso das bicicletas, a questão já poderia ser
resolvida, a depender do interesse de cada município, posto que o CTB admite a
possibilidade de exigir o registro e o licenciamento de veículos de propulsão
humana, conforme lei municipal do local de residência do proprietário, prevista
no artigo 129”, diz Araujo.
A novidade,
para o especialista, é a inserção dos pedestres no sistema de multas. O CONTRAN
estabelece a obrigatoriedade da abordagem para qualificar o infrator. A
exigência expõe a dificuldade desse tipo de fiscalização, especialmente quando
vários infratores forem flagrados ao mesmo tempo, atravessando fora da faixa,
por exemplo. “A própria presença do agente de trânsito ocasionará a evasão
daqueles que não querem ser penalizados. Além disso, a necessidade de anotação do
documento de identificação do infrator ensejará problemas quando o autuado não
se apresentar ao agente de trânsito, seja pela recusa em fornecer as cédulas ou
por não portar os registros naquela ocasião”, observa.
Punição
não é o caminho para mudança de comportamento
Ordeli
Savedra Gomes, Tenente Coronel da Reserva da Brigada Militar/RS e especialista
em gestão e legislação de trânsito, acredita que o investimento em educação é
ainda a principal ferramenta para mudar a realidade do trânsito brasileiro – considerado
como um problema de saúde pública em razão das despesas geradas pelos sinistros
aos cofres públicos, além do grande número de vítimas.
“Se
investíssemos na educação para o trânsito, desde a pré-escola até o ensino
superior, teríamos mudanças efetivas. Se os governos federal, estadual e
municipal fizessem cada um a sua parte, teríamos condutores, passageiros,
ciclistas e pedestres melhores. O caminho é educar as crianças para que sejam
pedestres conscientes, e não puni-los, no futuro, por atravessarem fora
da faixa. Não há curso de formação para o pedestre, apenas para o condutor, e
quem disse que meu filho vai querer ter um carro no futuro?”, desabafa Gomes.
Ele destaca
ainda que o Tribunal de Contas da União Federal observou, nos últimos cinco anos,
que a verba que vai para o Denatran, para o Fundo Nacional de Segurança e
Educação para o Trânsito, é muito pequena. “É uma situação triste.
O artigo 320 do CTB determina que 5% do valor das
multas de trânsito arrecadadas sejá depositado, mensalmente, na conta do Fundo,
para criação de projetos voltados à educação e segurança do trânsito, mas a
legislação não é respeitada”, ressalta Gomes.