Especialista tira as principais dúvidas de casais
que sonham em ter um filho adotivo
Os casais que planejam
adotar uma criança estão cientes de que é um trabalho que exige empenho e
compromisso, mas não é algo impossível e tão demorado como muitos imaginam. No
Brasil, nos últimos dez anos, quase 10 mil adoções foram realizadas por todo o
país, sendo 420 adoções entre os meses de janeiro e maio deste ano, de acordo
com a Agência Brasil.
O advogado André
Giannini, especializado em Direito de Família, selecionou algumas dúvidas
frequentes levantadas por casais que estão planejando a adoção ou, até mesmo,
já deram início ao processo, mas precisam de alguns esclarecimentos.
O processo de adoção é
longo?
Não. Há grande empenho
das Varas da Infância e dos profissionais que atuam nos abrigos em promover a
união de crianças e adolescentes aos adotantes habilitados. Além disso, a lei
reduziu prazos recentemente, fixando como tempo máximo para a conclusão da
adoção o período de 1 ano.
O que pode tornar o
processo mais longo é a escolha de um perfil muito específico por quem tem o
interesse em adotar. Cada opção que venha a restringir o gênero, a idade e a etnia
do adotando aumenta substancialmente o período de espera, não em razão da
lentidão do judiciário, mas sim pelo menor número de crianças e adolescentes
disponíveis com aquele determinado perfil.
O processo é simples?
Não é um processo
complexo, mas exige empenho dos interessados. Para que consigam entender um
pouco melhor, o passo a passo é o seguinte: reunir os documentos obrigatórios
por lei, esclarecer eventuais questões levantadas pelo juiz ou membro do
Ministério Público, concluir o curso de preparação psicológica e de orientação
sobre adoção, eleger o perfil da criança e passar por uma entrevista técnica
com psicólogos e assistentes sociais para, somente então, ter uma decisão
judicial – favorável ou não - quanto à habilitação dos pretendentes a adotantes
no Cadastro Nacional de Adoção. Depois disso, há a espera pelo cruzamento
desses dados com uma criança disponível, a fase de apresentação e convivência,
a recomendação favorável por equipe interprofissional e, finalmente, a decisão
judicial que concluirá a adoção.
Por mais que pareçam
muitas etapas, os futuros adotantes devem entender que todas elas são
necessárias para garantir que as crianças sejam bem recebidas em uma nova
família, ciente de suas necessidades e disposta a superar possíveis obstáculos.
Mais do que isso, faz com que a família que busca a adoção o faça tendo o
bem-estar daquela criança ou adolescente como absoluta prioridade em sua vida.
O ânimo e a disposição
dos pais ao longo do processo é um fator levado em conta pelos profissionais
que elaborarão o laudo final. Por isso, é importante que os pretendentes evitem
críticas abertas ao processo e insinuem que tudo deveria ser mais simples e
rápido, uma vez que isso pode ser interpretado como uma minimização da proteção
necessária à essas crianças e adolescentes, já em situação de vulnerabilidade.
É necessário contratar
um advogado?
Não é obrigatório, mas é
recomendável. A lei permite que os interessados passem por todo o processo sem
o acompanhamento de um advogado habilitado, recebendo as informações sobre as
etapas do processo por meio da própria Vara da Infância. Via de regra, isso é
suficiente e muitos pais não se queixam de como o processo foi conduzido e
concluído.
Por outro lado, há uma
nova geração de pais adotantes mais exigentes quanto ao acesso à informação,
prazos, respeito às suas escolhas e à forma como são avaliados. Por isso, vemos
um número maior de interessados em receber assistência jurídica ao longo do
processo de adoção, apesar da dispensa legal.
Há ainda os pretendentes
que tiveram sua habilitação rejeitada ou enfrentam outros problemas no processo
de adoção. Nestes casos, é essencial que busquem um advogado que possa
enfrentar a questão de forma técnica.
Há, então, casos em que
os interessados podem não ser habilitados para a adoção?
Sim. O Estatuto da
Criança e do Adolescente, em seu artigo 197-A, traz um rol de documentos
necessários para a habilitação dos futuros pais, como comprovante de renda,
atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais,
entre outros. Além disso, a mesma lei diz que uma "equipe
interprofissional deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios
que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício
de uma paternidade ou maternidade responsável".
A redação da lei, como
se vê, deixa espaço para decisões subjetivas, que por vezes pode representar
grande injustiça. Há casos em que pais ou mães adotantes tiveram sua
habilitação negada em razão de doença crônica ou limitação física que de forma
alguma prejudicaria a criação de um filho. Outros, em razão de sua orientação
sexual ou identidade de gênero, que também não representam qualquer obstáculo
para o exercício da maternidade ou paternidade.
Nestes casos, recomendamos que o interessado busque
um advogado para que possa intervir no processo de forma mais incisiva,
exigindo maiores esclarecimentos sobre a negativa na habilitação, a produção de
novas provas ou novos estudos e a consequente reavaliação da decisão
desfavorável. Se necessário, é possível recorrer da decisão que negou a
habilitação dos postulantes, levando o debate à segunda instância.
André Giannini - advogado especializado em Direito
de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de
mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por
ano. Contatos: http://www.giannini.adv.br/
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