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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Empatia no ambiente de trabalho estimula a permanência de profissionais nas empresas


Muito se fala sobre a empatia ao longo de nossas vidas, sob várias perspectivas e conceitos. Em geral, o entendimento popular sobre o termo é sintetizado na ideia de "colocar-se no lugar do outro" para melhor compreendê-lo e ajudá-lo, mas também podemos projetar essa questão de outra forma, com maior enfoque em seu exercício dentro de um cenário profissional.

Há algum tempo, estive envolvido em um projeto, que tinha como objetivo aumentar a retenção de empregados dentro de uma empresa que sofria com a perda de muitos desses colaboradores. Ao conversar com executivos, gerentes e outros indivíduos que ocupavam cargos de chefia, foi possível notar que eles sabiam muito pouco sobre desejos e anseios desses funcionários (em sua maior parte, jovens). A partir do momento em que a empresa começou a mudar sua abordagem, realizando pesquisas e buscando entender questões que geravam motivação, ela percebeu que conseguiria atender às expectativas desses jovens talentos.

A verdade é que essa empresa começou a exercitar o ponto crucial do conceito de empatia: enxergar a si mesma sob a ótica do colaborador. Iniciativas como contratos de trabalho "part time", cargas horárias flexíveis e possibilidade de realizar "home office" faziam brilhar os olhos daqueles jovens, uma vez que poderiam ser acordadas e definidas sem demandar grandes esforços ou sacrifícios. Dessa forma, não apenas a comunicação, mas também a produtividade e o alcance de metas foram afetados de forma positiva.

Com base nessa experiência, podemos nos inspirar e nos apoiar bastante no exercício da empatia no trabalho. Busque ser atencioso e entender o mundo através do olhar dos outros, pois assim todos têm a ganhar ao fim de todas as tarefas.




Johannes Castellano - diretor de Gestão de Pessoas e TI na empresa de agroquímicos Adama. Ele mantém no Youtube e no LinkedIn da companhia a coluna Minuto RH, que traz dicas e orientações sobre carreira e desenvolvimento profissional.


O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão


Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro. 

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser a regras em todo o processo judicial e administrativo. 

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável. 

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito. Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.  

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF. Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma. 

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões. 







Adovaldo Medeiros Filho - advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Como garantir segurança aos profissionais da indústria?


A importância da indústria para a economia nacional é indiscutível: atualmente, o segmento é responsável por quase 12% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Embora seja um setor em constante desenvolvimento, infelizmente, algumas questões ainda precisam ser aperfeiçoadas. Uma delas é a segurança, elemento fundamental para o desempenho de um bom trabalho no ambiente industrial. Hoje, nosso país ocupa o 4° lugar no mundo em número de acidentes de trabalho, marca da qual não podemos nos orgulhar. 

As Normas Reguladoras (NR) existem para fiscalizar as questões de segurança e saúde no trabalho, e devem ser conhecidas por todos. Mas, antes disso, também é importante conhecer algumas regras básicas, mas que podem fazer uma grande diferença para o resto da vida.

A primeira delas está relacionada ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles são obrigatórios, pois garantem a segurança do operador. Além de usar óculos, luvas, protetores auriculares e outros equipamentos, também é fundamental atentar-se a qualquer objeto ou tecido que possa se prender na máquina ou ferramenta em uso.

Os itens de trabalho devem ser regularmente inspecionados: lubrificação, limpeza, reparos e trocas de acessórios precisam ser feitos com frequência, sempre com os equipamentos desligados da rede elétrica. Um erro ainda cometido por alguns profissionais é o hábito de carregar as ferramentas pelo cabo elétrico ou puxá-lo no momento de desconectá-las da tomada, o que compromete a segurança do operador e a durabilidade do equipamento.

Vale lembrar, também, a importância da utilização de acessórios de fixação, tais como morsas e grampos - afinal, as mãos livres sempre trabalham melhor. Algumas marcas já trabalham com amplo portfólio de ferramentas sem fio, que oferecem mais segurança, mobilidade e praticidade e, a cada dia, têm feito parte dos processos de mais indústrias. 

Por fim, cabe ressaltar que trabalhar no ambiente industrial exige atenção constante. Toda empresa séria zela pela garantia da segurança e pelo cumprimento das leis e regulamentações vigentes. Já aos profissionais, cabe ter atenção diária, cuidado em cada processo e respeito até mesmo às regras mais simples. Com os esforços de ambas as partes, o setor só tem a evoluir. 






Francisco Costa - gerente de produto da DEWALT, marca líder na fabricação de ferramentas para uso profissional e industrial.


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