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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval



SPC Brasil possui serviço em que os cidadãos podem monitorar seus documentos a fim de evitar fraudes


Os feriados prolongados são épocas propícias para as pessoas perderem seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco, mas ainda assim é comum deixar de tomar cuidados essenciais. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente é necessário que a vítima realize o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além de fazer o B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados do problema, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também disponibiliza o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:
https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:
https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitore-seu-cpf-promocao.html



LEI DETERMINA ONDE FAZER XIXI NO CARNAVAL



 Está chegando a hora da folia! O carnaval vem aí e, além dos bailes e do tradicional desfile das escolas de samba, cada vez mais, os blocos ganham espaço, trazendo para as ruas da cidade de São Paulo, muitas pessoas, e um novo problema: onde fazer xixi?

Os foliões se aglomeram por vários pontos da cidade, ingerem muito líquido, especialmente cerveja, e, na hora do aperto, muitos deles, ao invés de buscarem os banheiros disponíveis, acabam urinando nos espaços públicos.

Porém, esta festa vai acabar. Já está em vigor, na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.647/2017, popularmente conhecida como Lei do Xixi, regulamentada pelo Decreto nº 57.983/2017, que estabelece uma multa de R$ 500,00 a quem for flagrado urinando nas ruas. O autor desta lei é o jovem vereador Caio Miranda.

A fiscalização será realizada pelos agentes das Prefeituras Regionais, que poderão contar com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, sempre que for necessário. 

O infrator multado poderá recorrer, e caso tenha seu recurso negado, ainda assim deverá quitar a sua multa, para evitar que seu nome seja inscrito no cadastro de dívida ativa da Prefeitura de São Paulo.

A lei contempla exceções. Sempre estarão isentos da multa (mas sujeitos à advertência) os moradores de rua e os portadores de doenças mentais que urinarem em vias públicas, isto por causa de suas condições pessoais, que são determinantes para a prática da conduta infracional.

Por outro lado, quem comprovadamente sofrer de incontinência urinária (desde que não tenha um banheiro público no raio de 100 metros), estará isento de multa, embora sujeito à advertência. Excepcionalmente, este infrator poderá ser multado, se estiver participando de um grande evento na cidade de São Paulo. O mesmo se aplica aos responsáveis por crianças que urinarem nas ruas. 

Há quem defenda que esta infração configuraria o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Porém, não se pode concluir desta forma, pois este crime exige o dolo exibicionista, que dificilmente estará presente na conduta de alguém que precisa satisfazer sua necessidade fisiológica.

Mesmo não se tratando de crime, resta claro que se trata de uma conduta contrária à higiene pública, razão pela qual a Lei do Xixi é bastante oportuna, especialmente para o fim pedagógico de conscientizar a população sobre o tema.

Na cidade de São Paulo, no final de semana que antecedeu o carnaval deste ano, já foram aplicadas cerca de 100 multas. Embora já existente em outros municípios, esta iniciativa da capital paulista serve de exemplo a todo o país, para que todos compreendam, de uma vez por todas, que lugar de fazer xixi é no banheiro!




Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.

 

O coração em ritmo de samba



No Carnaval, momento de descontração e alegria, muita gente abusa de bebidas alcoólicas, alimentação inadequada, comemorações e festas prolongadas, com pouco sono e muito esforço físico.

Esse comportamento pode acabar acarretando problemas de saúde, desde a velha e conhecida ressaca, sempre desconfortável, até situações mais graves, inclusive problemas cardiovasculares.

Por isso, é necessário divertir-se com responsabilidade perante si próprio e seus familiares, pondera a diretora do departamento de Nutrição da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp) Regina Helena Pereira. 

Estudos indicam que o excesso de álcool associado às bebidas energéticas, por exemplo, pode aumentar o risco de arritmias e outros problemas cardíacos independente de histórico familiar de doenças cardíacas ou outros fatores de risco conhecidos (obesidade, diabetes, sedentarismo, hipertensão, estresse, tabagismo, má alimentação, depressão e ansiedade). 

Para a especialista, as bebidas energéticas contêm ingredientes que aumentam a contratilidade cardíaca e, em altas doses, estimulam receptores responsáveis pela vasodilatação coronária e periférica. O objetivo do energético é estimular o sistema nervoso central, contrapondo o papel do álcool e permitindo que os jovens que consomem essa mistura possam suportar as festas até tarde. “O problema é que o consumo dessas bebidas pode causar desde náuseas e vômitos, tremores, transpiração fria, aumento discreto da frequência cardíaca, até agitação psicomotora com comportamento agressivo, desmaio, aumento importante da frequência cardíaca, alterações de pressão arterial e arritmias”, completa. 

No Carnaval, além desses fatores associados e aumentando os riscos, o cigarro, as noites mal dormidas, alimentação irregular e desgaste físico podem produzir efeitos muito perigosos. 

O risco da mistura entre álcool e energético é ainda maior no Carnaval, pois muitos sedentários exageram no esforço físico para dançar, em blocos, escolas de samba ou bailes de salão. Assim, quem não tem um mínimo de condições físicas adequadas precisa dosar bastante o esforço para sambar e brincar durante o carnaval.

Todos esses cuidados devem ser redobrados para portadores de alguma doença cardiovascular, que devem buscar orientação médica antes de se entregar à folia.

Com moderação e bom senso, é possível aproveitar o carnaval sem colocar a saúde em risco!



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