Está chegando a hora da folia! O
carnaval vem aí e, além dos bailes e do tradicional desfile das escolas de
samba, cada vez mais, os blocos ganham espaço, trazendo para as ruas da cidade de
São Paulo, muitas pessoas, e um novo problema: onde fazer xixi?
Os foliões se aglomeram por vários
pontos da cidade, ingerem muito líquido, especialmente cerveja, e, na hora do
aperto, muitos deles, ao invés de buscarem os banheiros disponíveis, acabam urinando
nos espaços públicos.
Porém, esta festa vai acabar. Já está
em vigor, na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.647/2017, popularmente conhecida
como Lei do Xixi, regulamentada pelo Decreto nº 57.983/2017, que estabelece uma
multa de R$ 500,00 a quem for flagrado urinando nas ruas. O autor desta lei é o
jovem vereador Caio Miranda.
A fiscalização será realizada pelos
agentes das Prefeituras Regionais, que poderão contar com o apoio da Guarda
Civil Metropolitana, sempre que for necessário.
O infrator multado poderá recorrer, e
caso tenha seu recurso negado, ainda assim deverá quitar a sua multa, para
evitar que seu nome seja inscrito no cadastro de dívida ativa da Prefeitura de
São Paulo.
A lei contempla exceções. Sempre
estarão isentos da multa (mas sujeitos à advertência) os moradores de rua e os
portadores de doenças mentais que urinarem em vias públicas, isto por causa de
suas condições pessoais, que são determinantes para a prática da conduta
infracional.
Por outro lado, quem comprovadamente
sofrer de incontinência urinária (desde que não tenha um banheiro público no
raio de 100 metros), estará isento de multa, embora sujeito à advertência. Excepcionalmente,
este infrator poderá ser multado, se estiver participando de um grande evento
na cidade de São Paulo. O mesmo se aplica aos responsáveis por crianças que
urinarem nas ruas.
Há quem defenda que esta infração
configuraria o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.
Porém, não se pode concluir desta forma, pois este crime exige o dolo
exibicionista, que dificilmente estará presente na conduta de alguém que
precisa satisfazer sua necessidade fisiológica.
Mesmo não se tratando de crime, resta
claro que se trata de uma conduta contrária à higiene pública, razão pela qual
a Lei do Xixi é bastante oportuna, especialmente para o fim pedagógico de
conscientizar a população sobre o tema.
Na cidade de São Paulo, no final de
semana que antecedeu o carnaval deste ano, já foram aplicadas cerca de 100
multas. Embora já existente em outros municípios, esta iniciativa da capital
paulista serve de exemplo a todo o país, para que todos compreendam, de uma vez
por todas, que lugar de fazer xixi é no banheiro!
Adriana
Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal
pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal pela
Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal
Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), membro
da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.
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