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quinta-feira, 9 de março de 2017

O ESTATUTO DO IDOSO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR



 Na Semana do Consumidor (11 a 18 de março) é bom informar que o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor são convergentes na defesa dos cidadãos acima de 60 anos.

O advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa do Consumidor, elaborou uma lista com os principais pontos de proteção à população idosa: “conforme o artigo 3º do Estatuto do Idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Além das prioridades, o idoso também tem direito:



Saúde

- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS);

- Distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso continuado (diabetes, hipertensão, etc.);

- Fornecimento gratuito pelo Poder Público de próteses e órteses, e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, dando atenção especial às doenças que afetem preferencialmente os idosos;

- O idoso que necessita ficar em entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

- Proibição de planos de saúde em reajustar mensalidades de acordo com o critério de idade;

- Direito à acompanhante para idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde, segundo o critério médico;



Cultura e Lazer

- Todo idoso tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer;



Políticas Públicas

- O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada;

- Direitos exclusivos na declaração de imposto de renda idosos possuem prioridade no recebimento de restituições;

- É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos;

- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância pública.



Mobilidade Urbana e Transportes

- Direito ao transporte coletivo público gratuito para maiores de 65 anos, sob a apresentação de carteira de identidade. Em algumas cidades, a gratuidade é concedida a partir dos sessenta anos (Informe-se na sua cidade);

- Nas viagens interestaduais (De um Estado para o outro), o idoso com mais de 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. (Decreto nº 5.934 de 18/10/2006);

- É assegurada a reserva, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município;

- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo;
- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo público urbano e semi-urbano.






Fonte - Dr. Sérgio Tannuri - Advogado especialista em Direito do Consumidor




Mulheres pagam mais por produtos “rosa”



 Em média, produtos e serviços custam 12,3% mais caros, apenas por serem caracterizados com cores ou personagens femininos.


Pesquisa realizada pelo MPCC-ESPM (Mestrado Profissional em Comportamento do consumidor), com apoio da InSearch, constatou que as mulher pagam, em média, 12,3% mais caro por produtos “rosa”. O objetivo da pesquisa brasileira Taxa Rosa e a Construção do Gênero Feminino no Consumo foi identificar se, de fato, a mulher paga mais caro que o homem, pelo mesmo produto, quando ele é voltado ao público feminino. 

         A pesquisa parte da pergunta: Existe diferença de preço entre os produtos para as mulheres e para os homens? E, os resultados são surpreendentes, pois a pesquisa de levantamento de preços (pricing) comprovou que sim, as mulheres pagam mais caro. Ao analisar a diferença por categoria, chegou-se a seguinte média de preços: 

  • Vestuário adulto: 17% mais caro, que a mesma versão masculina;
  • Vestuário bebê/infantil: 23% mais caro na versão feminina;
  • Produtos de higiene: 4% mais caro;
  • Corte de cabelo: 27% mais caro;
  • Brinquedos: 26% mais caro.
         Mas as diferenças podem ser muito maiores quando são observados produtos específicos. Um tênis branco de couro, cano alto custa 24% mais caro no modelo feminino, em valor pesquisado entre outubro de 2016 e janeiro de 2017. Uma calça jeans, modelo básico, da mesma marca apresentou preço 23% maior na peça feminina. Quando levantados os preços de produtos da categoria de saúde e beleza, um kit de lâmina de barbear, por exemplo, possui um valor 100% maior na versão da cor rosa. O shampoo anticaspa, da mesma marca, na versão masculina apresentou um preço 9,8% menor na embalagem azul. Nas roupas de bebê, um macacão para menina custa 5% mais caro, mesmo tendo a mesma quantidade de detalhes e acabamentos do modelo masculino. A barraca para meninas sai 30% mais cara e, um prato térmico para bebê, apenas por ser rosa, 7,7% mais caro.

         Além da verificação dos preços, a pesquisa também realizou uma série de perguntas para um grupo de 480 mulheres, entre 20 e 55 anos, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Salvador, das classes A, B e C, com o objetivo de compreender como a mulher percebe seu comportamento de consumo. Dentre as respondentes, 96% concordam que as mulheres consumem mais produtos do que os homens; 87% acreditam que ter filho do gênero feminino custa mais caro do que ter filhos do gênero masculino; 93% afirma que é raro uma mulher ir ao shopping e não comprar nenhum produto (na classe C houve menor concordância); 91% afirmam que as mulheres não resistem a uma boa vitrine sem comprar alguma coisa; 75% das respondentes concordam que toda mulher é consumista (maioria da classe A e minoria da classe C); 83% responderam que as mulheres consomem mais que os homens; 87% acreditam que as mulheres sabem comprar melhor que os homens (minoria da classe C); 58% concordam que homens são melhores para comprar artigos de tecnologia (maioria classe A e minoria classe C); 91% pedem a ajuda de um homem quando vão comprar um produto de alto valor, como um imóvel; 72% concordam que homens entendem mais de carro, por isso é sempre consultá-los na hora da compra; ao mesmo tempo, 97% concorda que nunca teve apoio de um homem para comprar um anticoncepcional e 74% acredita que o consumo do anticoncepcional é uma responsabilidade da mulher. Por fim, 92% concordam que mulheres administram melhor o dinheiro que os homens. Todas as questões foram respondidas antes das mulheres conhecerem os resultados dos levantamentos de preço realizado para comprar os valores cobrados para os produtos “rosa”. 

         A ideia de realizar esta pesquisa no Brasil e na Europa nasceu no final de 2015, quando o The New YorK City Department of Consumer Affairs (DCA), órgão de proteção ao consumidor de Nova Iorque, divulgou a pesquisa  Pink Tax, na qual ficou comprovado que as mulheres pagam mais por diversos itens de consumo caracterizado ou voltado para o gênero feminino, neste estado norte americano. Há várias categorias de produtos com versão para a mulher e versão para o homem e, em todas elas, o preço praticado nos produtos voltados ao gênero feminino é maior. “A maior surpresa para o DCA é que a mulheres de Nova Iorque não havia percebido esta diferença de preço”, conta o professor do MPCC-ESPM e pesquisador Fábio Mariano Borges. “Os órgãos de defesa do consumidor, os gestores, os consumidores também não tinham se dado conta deste fato. Vale lembrar que, normalmente, nas lojas de departamento o gestor que cuida da seção de produtos femininos não é a mesma pessoa que cuida da seção de produtos masculinos. Este é um fenômeno da departamentalização que ocorre dentro de muitas empresas”, ressalta. 

         “Após a divulgação da pesquisa Pink Tax, diversos órgãos de proteção ao consumidor ficaram espantadas e começaram a realizar também suas pesquisas”. Borges trabalha em parceria com pesquisadores da Espanha, Itália e Portugal, que começaram a realizar suas pesquisas em 2016.






Psicóloga dá oito dicas para driblar o estresse do dia a dia



  
          Adultos e jovens sofrem cada vez mais como o estresse causado pela correria cotidiana, pelo excesso de atividades que devem ser desenvolvidas no decorrer do dia.

          Um estudo realizado pela International Stress Management Association (Associação Internacional do Controle do Estresse) aponta o Brasil como o segundo colocado no ranking de países com o maior nível de estresse no mundo. Segundo o levantamento, de cada dez trabalhadores, três pelo menos sofrem da doença. E esses números não estão relacionados apenas aos trabalhadores e jovens, as crianças também são acometidas pelo problema. 

          Para a coordenadora de Psicologia do Hospital VITA Batel, Luciane Bozza Bertoncello, é necessário buscar alternativas para manter o bom humor e a qualidade de vida. “Assim como diz a música, é preciso saber viver. A pessoa tem que procurar atividades para driblar o mau-humor e ter uma vida leve e mais agradável”, aconselha Luciane.

          Confira as dicas da psicóloga para combater o estresse e melhorar a qualidade de vida:

           1 - Comece o dia desejando "bom dia" a todos que encontrar, seja no elevador, no trabalho, na academia, mesmo que a pessoa não lhe responda. Devemos ser persistentes, um dia o cumprimento será retribuído.

           2 - Conheça pessoas e faça novas amizades, aumente o seu círculo de amigos.

           3 - Viaje: seja para longe ou perto, com dinheiro ou sem dinheiro, sozinho ou acompanhado, o importante é sair da rotina por, pelo menos, um período no ano.

           4 - Tenha um hobby: para o homem acaba sendo mais fácil ter um amigo para ir pescar, jogar ou assistir partidas de futebol, torcer por um time ou andar de moto. Já as mulheres quando não estão trabalhando e são mães, tendem a encontrar atividades que envolvam os filhos ou, até mesmo, limitam-se a dar um jeito na casa. Por incrível que pareça, isso é mais frequente do que se pensa e não é saudável. Ela precisa encontrar um hobby somente dela. Trabalhos manuais são excelentes opções, assim como a dança, esportes ou mesmo um jantar entre amigas regularmente. Não podemos esquecer que o ideal é que o hobby não tenha semelhança com a profissão e com as obrigações do cotidiano.

           5 - Boas noites de sono: se é algo que afeta o humor é o sono. Por isso, além das oito horas indicadas pelos especialistas, é preciso manter o ambiente com carinho.  Colchão e travesseiros de boa qualidade, assim como uma roupa de cama limpa e cheirosa darão o aconchego necessário. Esses cuidados vão deixar o sono muito melhor. Vale o investimento!

           6 - Alimentação adequada: tenha uma dieta composta por alimentos saudáveis e que façam bem ao intestino. Buscar o auxílio de um nutricionista poderá ajudar.

           7 - Brinque! Lembre-se: adultos também brincam.

           8 - Busque atividades que lhe façam bem e divirta-se!




Hospital VITA





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