Negócio
- O número de
brasileiros endividados aumenta a cada ano. Pesquisas apontam que 42% dos
consumidores disseram estar pouco endividados, enquanto 25% afirmam estar muito
endividados. Com tantas pessoas nessa situação, não é difícil que ocorram práticas
abusivas que dificultam ainda mais a vida de quem está devendo dinheiro.
Muitos
contratos de financiamentos e prestações são abusivos pela falta de informação
e clareza nos percentuais que são aplicados. Segundo a advogada Gabriela
Guerra, especialista em Direito do Consumidor no Escritório Porto, Guerra &
Bitetti Advogados Associados é importante que o endividado conheça bem sua
dívida.
"É
essencial que o consumidor leia o contrato e descubra todos os detalhes que o
compõe, incluindo juros, total a prazo e o que já foi pago", explica.
Caso o
credor dificulte o acesso às informações, principalmente ao contrato, procure
um serviço de reclamação do órgão regulador da área, como o Banco Central, no
caso de bancos, e a Anatel, no caso de empresas de telefonia. "O
consumidor tem direito de saber todos os detalhes de sua dívida", afirma
Gabriela.
Na hora de
renegociar uma dívida, o consumidor deve tomar alguns cuidados para não piorar
ainda mais a situação. Para isso, ele precisa estar informado de seus direitos
para reconhecer práticas abusivas.
Confira
cinco exemplos citados pela advogada que o consumidor não deve aceitar:
1. Exigir a compra de um seguro para
obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é
chamada de venda casada e é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor.
2. Débito em conta corrente de valor
que ultrapassa 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo
consignado, 35%. Se você ganha R$ 1000 líquidos, por exemplo, o valor total do
débito não pode ultrapassar R$ 300, no primeiro caso, ou R$ 350, no segundo. Há
uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram retenção de
salário depositado em conta superior a esses percentuais.
3. Pressão para a renegociação imediata
da dívida por telefone, sem análise prévia da capacidade de pagamento do
devedor. Além de não haver segurança na negociação por telefone, é mais difícil
renegociar a dívida depois.
4. Oferta de linhas de crédito mesmo
quando você está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido
com uma instituição financeira e ela continua oferecendo-lhe crédito, o que
pode agravar a situação do endividado. Se o que você ganha não comporta mais
uma parcela, não se deixe levar.
5. Falta de vontade na hora de informar
o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se conforme em
saber o valor da parcela e faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o
valor total que irá pagar. Isso é importante para que você se organize na hora
de quitar suas dívidas.
Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791
www.pgb.adv.br
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