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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Era uma vez uma pele bonita e sadia e a culpa é do cigarro




Cirurgiã Plástica explica os males do fumo para a pele no processo de Cirurgia Plástica

Os homens e as mulheres estão cada vez mais preocupados com a aparência, mas os que fumam se prejudicam, já que o cigarro é o grande vilão para a saúde e beleza da pele. Além de causar dependência, o fumo compromete a cicatrização da pele após as cirurgias que envolvem o desdobramento do tecido cutâneo, pois ocorre uma diminuição natural da circulação sanguínea, acabando por potencializar os efeitos negativos sobre a pele.

Os jovens também estão entre os que consomem muito essa droga, extremamente viciante. Hoje o cigarro é um dos produtos mais vendidos no mundo. Diversas pesquisas apontam que, na última década, a idade em que meninas e meninos começam a fumar é cada vez mais cedo.

Por isso, o dia 29 de agosto é o Dia Nacional de Combate ao Fumo. O tabaco é o responsável por milhões de mortes em todo o mundo e a sua carga maléfica afeta não só os que consomem a droga, mas também os que não o consumindo são vítimas diretas do seu consumo. Essa iniciativa também é praticada em todo mundo no dia 31 de Maio, conhecido como “Dia Mundial sem o Tabaco”, que movimenta todos os países na luta contra o fumo.

As causas mais frequentes do vício são a ansiedade do dia-a-dia, a vida profissional agitada, estresse e tantos outros fatores, onde o cigarro torna-se um subterfúgio que leva à dependência química.

Em se tratando do vício da nicotina em processo de cirurgia plástica, a Dra. Edith Horibe, cirurgiã plástica, PhD pela Faculdade de Medicina da USP, expoente em Cosmiatria e Envelhecimento bem-sucedido, explica: “Não há como ignorar os reflexos negativos do fumo. A recuperação é mais prolongada e existe um maior índice de complicações, como formação de necroses, infecções, diminui a vascularização da pele, dificultando a distribuição do oxigênio, e problemas no processo de cicatrização”.

Além do risco de necrose e gangrena, há a possibilidade de abertura da sutura e de a pele voltar a enrugar em razão da menor sustentação dos tecidos. Algumas cirurgias são mais suscetíveis a isso, como a de rejuvenescimento facial e as plásticas de abdome, já que existe o desdobramento e o tracionamento da pele, podendo apresentar dificuldade de cicatrização. O fumo também deixa o paciente suscetível a problemas com a anestesia, como trombose e embolias.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte no planeta, sendo considerado um problema de saúde pública. O Relatório aponta que uma pessoa morre de doenças relacionadas ao tabaco a cada seis segundos, o equivalente a cerca de 6 milhões de pessoas por ano.

A agência da ONU para a saúde afirma que esse número deve ultrapassar os 8 milhões de pessoas por ano até 2030 se não forem tomadas fortes medidas para controlar o que a OMS chama de “epidemia do tabaco”.

As substâncias aspiradas com a fumaça forma grande quantidade de radicais livres, os quais atacam as células, provocando alterações celulares que podem levar a mutações do DNA e até a morte celular.

A pele corresponde a 40% do peso corpóreo e qualquer alteração que ocorra com o organismo, afeta-a diretamente. Quando os pulmões respiram mal, diminui também a taxa de oxigenação da pele. Com isto, todas as funções metabólicas ficam alteradas, desencadeando o envelhecimento precoce.

A médica diz que o fumo afeta diretamente a quantidade de vitamina A, C e E (antioxidantes naturais) presentes em grande quantidade na pele, os quais neutralizam as radicais hidroxilas (OH). A falta de vitaminas diminui a resistência da pele aos radicais livres e afeta a síntese de colágeno.

“Quem quer ter a pele bonita, jovem e saudável deve dar um basta ao cigarro e priorizar uma alimentação saudável, do contrário a pele perde a vitalidade e envelhece precocemente. O cigarro deixa marcas na pele, unhas e cabelos, prejudicando a aparência dos fumantes, inclusive as linhas de expressão ao redor dos lábios ficam bem mais nítidas”, conclui a Dra. Edith Horibe.




Clínica Horibe

Rua Afonso Brás, 525, Cj. 61 – Vila Nova Conceição - SP

Telefone: (11) 3842-0744


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Lei da alienação parental completa hoje seis anos em vigor



Projeto de lei, em tramitação no Congresso, prevê a criminalização de quem praticar alienação parental

A Lei 12.318 – que trata da alienação parental - completa nesta sexta-feira (26 de agosto) seis anos em vigor. Neste período, segundo advogados, houve avanços nas relações familiares, mas é preciso mais, como campanhas de esclarecimentos e até punições mais severas para quem pratica tal conduta. Recentemente a 4ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar 40 salários mínimos ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abuso sexual, que é uma das formas mais graves de alienação parental. 

“Um dos deveres mais importantes que tem o pai, ou a mãe, com a criança ou adolescente é incentivar o melhor convívio com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança. Muito já se avançou, mas é preciso mais”, explica o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família.
A alienação parental é a adoção, pelo pai ou mãe, de um ou vários artifícios para tentar romper os laços afetivos de uma criança com o outro genitor, criando sentimentos de temor e desafeto em relação a ele.

A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.

Segundo o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, a lei estabelece punições ao genitor que praticar a alienação parental, indo desde alterações no regime de visitas ou convivência do genitor alienante até a suspensão da autoridade parental. Portanto é assunto delicado com consequências graves.
Para a advogada Daniella Almeida, especialista em Direito de Família do escritório Amaral de Andrade Advogados, ainda tem muito a ser feito com relação às perícias judiciais para a constatação de alienação parental e outros instrumentos de prova. “Houve sim grandes avanços com grande conscientização dos guardiões e da sociedade, inclusive do Poder Judiciário, mas não temos ainda um cenário satisfatório”, revela a advogada.
De acordo com Mário Luiz Delgado, diretor de assuntos legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a lei teve o grande mérito de fazer o problema, que sempre existiu mais conhecido na sociedade e, assim, mais fácil de ser combatido.
O que a Justiça pode fazer?
Com a entrada em vigor, em 2010, da Lei da Alienação Parental, o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça envolvendo pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor.
O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, explica que o termo “alienação parental” é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. Essa equipe multidisciplinar costuma ter o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação. Se constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos. As medidas que podem ser tomadas, de acordo com a lei, vão desde uma simples advertência ao genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.
O alienador costuma apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado, dentre outras. Exemplos de conduta do alienador são apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe, desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas dadas por ele.
Projeto prevê criminalização
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que criminaliza atos de alienação parental. A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para tornar crime a conduta com previsão de pena de detenção de três meses a três anos.
Pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida à violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.

Pais devem ter autorização para enviar filhos menores aos EUA



Jovem brasileira está há 15 dias na imigração americana. Advogada de imigração explica como proceder em casos como este


Uma adolescente brasileira está há 15 dias detida na imigração americana. A jovem que iria visitar a tia sem os pais, tentou entrar nos Estados Unidos desacompanhada e foi barrada pela imigração americana. Além de visitar os parentes, a adolescente iria tentar cursar o último ano do ensino médio na Flórida, de acordo com as infromações divulgadas. Ela foi encaminhada para um abrigo de menores em Chicago, nos Estados Unidos.

Segundo a advogada de imigração, Ingrid Baracchini, para um menor de idade viajar para os Estados Unidos é preciso ter, além do visto, autorização legal dos responsáveis. “Um menor de idade que viaja sozinho, sem uma decisão judicial autorizando o envio, torna ilegal sua entrada no país”, comenta Ingrid.

Ainda segundo a advogada, o que pode ter causado a negativa da entrada da jovem, neste caso, foi o objetivo de estudar em escola americana. “Ficou claro que a intenção era de estudar em uma escola pública para terminar o colegial, isso não é autorizado por lei, pois ela possuía um visto de turismo o que não autoriza estudar nos Estados Unidos”, completa Ingrid.

A prisão da jovem no país, de acordo cinda com a advogada, é legal, pois segundo as leis americanas, a adolescente cometeu uma fraude. “A jovem teve que passar pela corte e como o processo não é automático, ela ficará presa até a audiência”, afirma a especialista.    
                  
Para quem quer entrar nos Estados Unidos de forma legal, a advogada Ingrid afirma que a dica é viajar com o visto correto e ter em mente que não é possível estudar sem custear a escola, ou seja, gratuitamente. “Não é possível deixar um menor sem o acompanhamento de um adulto responsável no exterior. Nesse caso, deve-se passar a guarda para um responsável mesmo que provisoriamente”, orienta Ingrid.


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