O fabricante e o comerciante do setor
devem ficar atentos às questões sanitárias e não podem deixar de lado a
legislação de cada Estado
Quem ganha a vida preparando refeições para o público precisa estar
atento a cada detalhe do dia a dia. Mas não pode ser tragado pela rotina
massacrante, a ponto de esquecer questões importantes. Isso poderia ser
sinônimo de uma enorme ameaça: a de colocar em risco a qualidade do que é
servido. A segurança de alimentos pode elevar um estabelecimento aos melhores
do País. E a falta dela também pode representar o fim do negócio.
Existe uma diferença entre segurança alimentar e a segurança de
alimentos. A primeira é a garantia de que as pessoas tenham o que comer. Ou
seja, é um direito de todos: a saúde da população precisa ser garantida pela
alimentação. Já a segurança de alimentos prioriza a qualidade; aquilo que está
sendo servido deve manter a saúde das pessoas. Trata-se de uma estratégia de guerra:
os soldados que estavam no front tinham que receber comida. E os países que
ganharam muito dinheiro na época da guerra foram os que podiam exportar
alimentos.
Diante deste cenário percebemos como é importante assegurar a qualidade
em tudo o que é consumido. Mesmo assim, por que vemos tantas irregularidades
cometidas por quem fabrica e prepara, vende e serve o alimento?
Para a indústria, as regras devem ser muito rígidas, porque o que está
em jogo são alimentos ou insumos que vão para a boca do consumidor, em nível
nacional ou internacional. As regras da Anvisa e dos ministérios da Saúde e da
Agricultira, por exemplo, têm que garantir a segurança dos alimentos em
qualquer circunstância. A qualidade do produto está ligada às condições de
higiene sanitárias e de acordo com a legislação em vigência.
Já no comércio as regras são diferentes. Se o alimento é comprado da
indústria com qualidade, é preciso garantir que, quando for “transformado”,
manterá isto.
Na verdade, as regras para a produção de alimentos no varejo não são tão
complexas. Elas são simples. Tudo se resume em como o comerciante encara e
aplica as regras no estabelecimento. É mais uma questão ética sanitária, do que
uma questão sanitária, que engloba regras e leis. Se o varejista compra bem, armazena
bem e manipula corretamente, fornecerá um produto de qualidade.
As regras sanitárias devem ser obedecidas. Se produto é guardado
adequadamente, se a manipulação é feita corretamente, se as regras sanitárias
são respeitadas, se o tratamento térmico é feito dentro dos padrões, não haverá
surpresas negativas no meio do caminho.
E as surpresas negativas vão bem além às reclamações dos consumidores.
Além do prejuízo, com a multa recebida pela irregularidade constatada, o
estabelecimento pode fechar as portas.
As multas podem acontecer por vários motivos. Uma autuação não
necessariamente leva a uma interdição. Mas várias autuações podem levar a uma
interdição. Tudo depende da gravidade do problema. Um dos funcionários
trabalhando sem o atestado de saúde pode acarretar advertência e multa. Mas se
vários funcionários estão na empresa na mesma situação, tudo se agrava.
Um
deles pode estar doente e transmitir, pelas mãos, em razão da falta de higiene,
no momento em que faz a manipulação, doenças como salmonela e micose. Isso pode
levar à interdição do estabelecimento, já que a saúde do consumidor está em
risco. A multa pode chegar a valores estratosféricos, de acordo com a
capacidade de pagamento da empresa. E mais: o gerente ou o proprietário do
estabelecimento pode ir para a prisão. E se a ocorrência se repetir, ele perde
a primariedade.
Os problemas mais comuns, encontrados no varejo, são com relação à
rotulagem, limpeza, treinamento de funcionários, manipulação, processos,
controle de praga, equipamentos, desenvolvimento de produtos, informação
para clientes. Todas essas questões são importantes no que podemos chamar de
uma “escala de incidência”. Mas se houver uma “ordem”, pode ser esta:
Rotulagem, higiene dos funcionários, processos de manipulação/
fabricação e controle de pragas. A rotulagem é coisa que pouca gente conhece e
que é cada vez mais importante, considerando que alguns consumidores não podem
ingerir alimentos com glúten ou lactose, por exemplo.
Um tema vai puxando o outro e se fecha o círculo das boas práticas na
segurança alimentar.
Legislação – Mas alguns problemas passam longe das exigências
sanitárias. Estamos falando sobre as questões tributárias. É sabido que existe
a fiscalização regional, a estadual. Minas Gerais, por exemplo, tem uma
legislação específica para a venda de produtos regionais do estado – que não
vale para São Paulo ou Rio de Janeiro, só para citar alguns.
Ou seja, mesmo que a pessoa obedeça todas as boas práticas e o produto
seja excelente, dentro da legalidade, os itens não podem ser comercializados em
outro estado. Não pela questão sanitária, mas pela legislação. O pequeno/ médio
fabricante e o comerciante precisam estar cientes disso.
Dr. Paulo Sallum - médico veterinário, sanitarista e diretor
da PoAli Segurança de Alimentos