Sob a ressalva de exceções dignas de admiração,
o direito continua estagnado, em todo o mundo, há várias décadas. As guerras
mundiais que sangraram o século XX serviram à criação de novos direitos, desde
seus primórdios, no universo de seus grandes sistemas: o romano-germânico, a
que nos filiamos, o anglo-saxão e a criação, para logo desaparecer no processo
histórico, o sistema soviético.
O pensamento inato ao homem o abala. Da
Academia de Platão e do Ateneu de Aristóteles viajou e se instalou nas
magníficas universidades modernas. Claramente, muitos elementos foram
acrescidos, porém a roda continou a girar no mesmo sentido dos tempos
primitivos A pergunta do que seja a Justiça continuou arrostando os cérebros.
Costuma-se apontar o conceito de função social da propriedade, antes
desconhecida, como uma grande conquista. É pouco. Fundamentalmente, os juristas
não conseguiram imprimir significativas transformações no direito processual,
civil e penal, ferramenta que faz com que os fatos se transformem em direito e
o direito, num ciclo virtuoso, volte a transformar-se em fato, significativo
para o vencedor.
A Presidente Dilma Roussef acaba de
promulgar o novo Código de Processo Civil, em pleno incêndio da República, para
vigorar em um ano. Trata-se de um grande esforço de notáveis juristas, reunidos
em comissão presidida pelo Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz
Fux, que, infelizmente, produzirá pequenas mudanças para a sociedade.
O problema não está na deficiência de
qualidade da obra. Está no emprego dos conceitos do sistema de ideias mais
antigas do mundo e que recebeu parcas mutações. Vozes isoladas no Brasil cuidam
da filosofia do direito, mormente após nos ter deixado o insigne mestre Miguel
Reale, arquiteto inigualável do pensamento jurídico crítico. E somente da
crítica judiciosa das instituições podem vir à luz as transformações
significativas de que o Brasil carece no terreno jurídico.
As manifestações políticas que se
fizeram sentir em todos os quadrantes do território nacional e que reuniram
cerca de 3 milhões de pessoas recebem todo tipo de interpretações, no que
concerne às reivindicações de vária natureza expostas nas ruas. É possível,
porém, ficar um anseio que justifica todos os demais; os brasileiros querem
Justiça.
Nenhuma ideia formulada pelo conglomerado humano
em evolução foi tão questionada como o conceito de Justiça. Defini-la não
envolve tantas dificuldades. O mais desafiador é preenchê-la com elementos
concretos e definir critérios para se realizarem. Uma definição clássica indica
que Justiça é o ato de "dar a cada um o que é seu". Ficamos na
obscuridade: o que é de cada um? No século conturbado em que vivemos, somos
atraídos a dizer que Justiça é propiciar a todos os homens viver em estado de
razoável conforto, por todo o expectro do planeta; em estado de liberdade,
maxime em estado de liberdade negativa, aquela que nega ao Estado, segmento
organizado para servir ao homem, o poder de oprimi-lo e inverter os termos:
dele servir-se, em favor de uma casta governamental dominante e de seus
associados; em paz e sem temores do amanhã. Justiça social é um termo
desgastado e pleonástico: toda justiça é social, ao considerar-se que todos os
cidadãos, sem nenhuma exclusão, é dela credora.
Evidentemente, para que a humanidade
viva em relativo conforto são necessárias medidas no plano da economia
política, das finanças públicas, do direito econômico, do direito ambiental, do
trabalho etc. E, o mais importante, é a erradicação da corrupção, do tráfico de
drogas e do crime organizado. Não podemos nos esquecer, porém, que esses males
que estremecem a vida contemporânea são praticados por um grande número de
homens como nós. E só conhecemos um método de defesa da banda sadia da
sociedade: a repressão e, pior, a repressão do encarceramento, no exato sentido
vigorante desde a Idade Média. Em muitos países, como o Brasil, os cárceres não
deixaram de ser um depósito de condenados, para que vivam afastados de nós, por
algum tempo, enquanto durar a pena imposta. Depois disso, saem às ruas,
revoltados e qualificados como criminosos, porque essa é a lição resultante da
reclusão em estabelecimentos que dispensam comentários. Se nós já não
estivermos ao seu alcance, por vivermos
aposentados em edifícios e condomínios confinados, ou por já termos ido
conhecer o que nos aguarda após esta passagem terrena, à merce da violência
estarão nossos filhos e nossos netos.
Discurso desgastado,
dirão. Porque não se vincula o direito penal a uma educação social efetivamente
construtora, desde os primeiros anos de formação da criança até a última idade
adulta. Voltemos à ideia de Justiça e da falência das conjeturas,
enquanto pensamentos criativos e criadores. A Justiça não deve ser repassada a
ninguém e tampouco a um Estado que teríamos criado para nos livrarmos de nossa
consciência. Deve ser incrustada na consciência de todos os homens. Justiça é o
lado ético da filosofia, a crítica da razão prática, de Emmanuel Kant. A adoção
pelo número maior possível de seres humanos da convicção sólida quanto aos
procedimentos que devemos trilhar. O valor que esses procedimentos transportam.
Sua indispensabilidade, essencial à nossa própria sobrevivência. Retornando ao
grande pensador de Konigsberg, "o que dá sentido a esta vida é ter um céu
de estrelas sobre mim e um mundo moral dentro de mim". "Faça de sua conduta
algo que possa ser tomado como categoria universal". "Olhe nos olhos
de seu interlocutor como um homem, jamais como um objeto". E múltiplas
lições de ética podem ser inculcadas na consciência coletiva. Inclusive a
advertência de Jung: se não agir eticamente, serei um eterno neurótico. O
emprego martelante dessas concepões em disciplina obrigatória de todos os
períodos letivos obviamente produzirá frutos. Não imediatamente, como seria o
extermínio imediato de criminosos. No entanto, é simples comparar e constatar o
mal e o bem de ambos os caminhos e fazer a devida opção.
Não se trata do direito do humano, mas no humano. É essa criatura, que não
vem pronta, mas potencializada para enfrentar um processo de vida, tanto no
plano individual como no social, que, antes de tudo, deve receber formação,
contínua e rigorosa, num país que está com um pé no abismo infernal. Os
litígios, e não há sociedade que deles escape, devem, antes de tudo, ser
resolvidos na interação de consciência de seus atores. O Poder Judiciário é a
última alternativa. Mas, o exemplo deve vir de cima. Os grandes monopólios,
públicos e privados, são os primeiros que compelem o cidadão a ter um advogado
a tiracolo, que se dirigirá ao protocolo do fórum para engrossar o rol de
processos em andamento.
O grau de conflituosidade judiciária no
Brasil é escandaloso. E não traz soluções mínimas. A União é a principal
cliente do Judiciário, não raro derrotada em suas demandas, Para depois, na
execução, reforçar a natureza de um Estado caloteiro, via precatórios, únicos
no mundo. A Presidente Dilma sancionou o projeto de novo Código de Processo
Civil silenciosa e acuada pela sociedade. Quase ninguém, fora da classe
juridica, percebeu, Assim se passam, é dizer, escapam, neste país de Deus,
as soluções de nossos mais importantes desafios.
Amadeu Garrido
de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil,
Tributário e Coletivo do Trabalho.