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sexta-feira, 20 de março de 2015

Vampiros e alquimistas





Vampiros! Quem nunca ouviu falar nestes seres estranhos que povoam as lendas de todo o mundo? Nunca saberemos ao certo se realmente existiram ou se foram histórias que sobreviveram aos séculos. O que constatamos é que certos mitos têm o poder de atravessar fronteiras inimagináveis, sem mudar a sua forma primitiva. O vampiro, tendo existido ou não, tem este poder! Ele não desapareceu nas cinzas do tempo e chegou até nossos dias. Ele sobreviveu às santas cruzadas e às fogueiras da inquisição. Ele passou por duas guerras mundiais, e caso aconteça uma terceira, ele é um sério candidato a ser um sobrevivente. Será ele o elo perdido entre o homem mortal e o imortal?
Vampiro! Ser enigmático que pode representar o verdadeiro mal, mas que traz dentro de si o dom da imortalidade e do poder que a humanidade tanto busca. E os antigos alquimistas? Estes enigmáticos estudiosos precursores da Química passaram a vida procurando o elixir da imortalidade e a pedra filosofal que teria o poder de transformar tudo no mais puro ouro. Na verdade, o que buscavam realmente era a sua transmutação pessoal e, com ela, a imortalidade e uma forma de deixar de lado a condição de pobres humanos, cheios de fraquezas e doenças. Eles buscavam o poder da vida eterna.
Vemos ao longo da História o mito do vampiro, o imortal amaldiçoado, e o alquimista, pobre mortal obstinado a desvendar o código da imortalidade. Na verdade, um busca o que o outro já possui e nesta busca, nenhum deles é feliz.
Os séculos se passaram e ambos desapareceram ou se esconderam dos simples mortais.
Vampiros e alquimistas! Terão um dia se encontrado? Se um dia qualquer aconteceu este encontro, podemos imaginar um diálogo entre eles:
Vampiro! Você tem aquilo que eu tanto busco! Por outros caminhos, por maldições, não importa! Você a tem! Diga-me, qual é a senha para abrir a porta da imortalidade?
Para que você a quer, Alquimista? O que pensa fazer com ela, caso a encontre? Eu a tenho e sou um infeliz, apesar de imortal e poderoso. Eu busco a paz da morte e a benção do esquecimento. Busque outras coisas, busque viver melhor, busque a felicidade, não importa se por pouco tempo. A imortalidade com doenças, inimizades, desigualdades e fome ao seu lado é um castigo. Todo meu poder é um verdadeiro inferno, acredite. Viva intensamente e descanse quando chegar a sua hora.
O Alquimista pensou longamente antes de responder:
Você tem razão! Eu nunca tinha pensado desta forma! Eu estava enganado e você me mostrou o erro. Você me abriu as portas para a verdadeira busca. Agradeço e espero que encontre a felicidade um dia, meu amigo! A vida eterna sem ela é um castigo.
Besteiras? A História nos mostra alquimistas procurando a imortalidade e lendas sobre vampiros imortais. O que se sabe é que ambos desapareceram. Se existiram algum dia e se houve este encontro, não importa; o que interessa é o ensinamento que ficou deste diálogo insólito, seja ele real ou imaginário.

Célio Pezza - colunista, escritor e autor de diversos livros, entre eles: As Sete Portas, Ariane, A Palavra Perdida e o seu mais recente A Tumba do Apóstolo. Saiba mais em www.facebook.com/celio.pezza

Mau hálito pode afetar convívio social e causar depressão. Saiba o que causa e como evitá-lo




O mau hálito pode ser causado por diversos motivos, como má alimentação, estresse, doenças periodontal e falta de consumo de água. O problema que atinge muitos brasileiros é sério e se não for tratado com rapidez pode causar problemas como o isolamento social e até mesmo a depressão.
O mau hálito ou halitose é um dos problemas bucais mais desagradáveis que existe e pode causar sérios problemas de convívio social. De acordo com o dentista da Odontocompany, rede de clínicas odontológicas, Paulo Zahr, isso acontece porque normalmente quem sofre de mau hálito não percebe e se alguém da família ou amigo não alertar sobre o problema, ele pode se estender por muito tempo, o que atrapalha as relações interpessoais.
“Muitas vezes as pessoas se afastam de quem possui mau hálito. E alguns pacientes que sabem da existência da halitose sentem muita vergonha e acabam se afastando do convívio social. Essa atitude pode ser muito prejudicial profissionalmente e nas relações afetivas”, conta Paulo. Segundo o dentista, em casos mais graves o paciente pode desenvolver até mesmo depressão.
De acordo com a Associação Brasileira de Halitose (ABHA), 30% dos brasileiros sofrem deste mal e as causas do problema - que não é considerado uma doença, mas sim um sintoma alertando de que algo no organismo não está indo bem– são várias, chegando a mais de 60, sendo que 90% delas tem origens bucais.
A causa mais frequente de mau hálito é a diminuição no fluxo salivar. A saliva ajuda a eliminar as bactérias no intervalo entre as higienizações, deixando a boca sempre limpa. “Quando a quantidade de saliva é escassa, a boca fica seca e as bactérias responsáveis pelo mau hálito aumentam”. Zahr conta que a diversos motivos para a boca secar, como estresse, respiração pela boca, baixo consumo de água, alguns medicamentos entre outros. Outras causas comuns para a halitose são as doenças de gengiva, cárie aberta e extensa, feridas cirúrgicas e abscessos.
Abaixo o dentista lista algumas dicas de como prevenir o mau cheiro para levar a vida sem se preocupar se está com mau hálito ou não.
- Beba água: Beber bastante água ajuda a evitar o mau hálito, já que uma das principais causas para o problema é a boca seca.
- Escove sempre os dentes: Apesar do mau hálito não significar necessariamente falta de higiene, a falta de escovação pode produzir bactérias e o mau cheiro irá aparecer. Além disso, o uso do fio dental e a escovação na língua são essenciais para combater a halitose.
- Cuidado com a alimentação: Alguns alimentos, como cebola, alho, brócolis e couve podem causar o mau hálito. O que se resolve facilmente com uma boa escovação. Porém, algumas dietas podem ser prejudiciais ao hálito, como cortar totalmente o carboidrato do cardápio.
- Atente-se aos sinais: Se você acha que aquele cheiro ruim está vindo da sua boca, peça a confirmação a alguém da família ou ao um amigo próximo. Muitas vezes, quem tem o mau hálito não percebe e é necessário que terceiros apontem o problema.
- Procure um dentista: Assim que identificar o mau hálito procure um dentista. Na maioria das vezes, o problema é facilmente resolvido e evita que o paciente passe por situações desconfortáveis.

A LEI ANTICORRUPÇÃO E OS NOVOS DESAFIOS AO COMPLIANCE CORPORATIVO




Em 19 de março de 2015 fora publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.420/15, o qual regulamenta a Lei 12.846/13 – a denominada Lei Anticorrupção – que, por sua vez, dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Nada obstante o Governo Federal valer-se de referida regulamentação como verdadeira bandeira político-partidária no sentido de demonstrar sua atuação (tardia atuação) voltada ao combate da corrupção, certo é a Lei Anticorrupção é um largo passo em favor do compliance corporativo.
Entertanto, é preciso convocar atenção ao fato de que não se trata de regra que inaugura mecanismos anticorrupção no ordenamento jurídico brasileiro. Podemos citar a Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito dos agentes públicos); a Lei 8.666/93 (licitações e concorrências públicas); a Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e a Lei 12.527/11 (acesso à informação) – não se olvidando o Código Penal, o qual tipifica os crimes de corrupção passiva e ativa – dentre outros tantos exemplos.
Em brevíssima síntese, nos termos da Lei Anticorrupção a empresa poderá ser responsabilizada mesmo que não tenha autorizado o ato corrupto ou mesmo que tal ato não seja de conhecimento de seus dirigentes, sendo certo que a  responsabilidade subsiste mesmo nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, havendo solidariedade entre controladoras, controladas, coligadas e consorciadas.
A lei busca punir os denominados “atos lesivos”, ou seja, aqueles que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo brasil.
São atos lesivos segundo a lei: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; c) valer-se de interposta pessoa para encobrir os interesses ou a identidade do beneficiário do ato corrupto e d) fraudar, frustrar ou impedir, de forma fraudulenta, a realização de processo licitatório.
Serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos as seguintes sanções: a) multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de seis mil a sessenta milhões de reais; b) publicação extraordinária da decisão condenatória à expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação; c) reparação integral do dano; d) desconsideração da personalidade jurídica com aplicação das sanções a administradores e sócios com poderes de administração; e) suspensão ou interdição parcial de suas atividades e f) dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Possível perceber, a sanção mais prática é a aplicação de multa a ser fixada – como já apontado - entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, cujo pagamento há de ser adimplido tão logo seja aplicada pela Justiça, observado o prazo legal, sendo facultado à empresa sancionada contestá-la judicialmente.
Importa também salientar, para tentar evitar aludida contestação, a lei prevê um mecanismo denominado de “acordo de leniência”, por meio e força do qual a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: a) a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber e b) a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
O acordo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a empresa seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; b) a empresa cesse completamente  envolvimento na infração investigada a partir da propositura do acordo; c) a empresa  admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
O acordo de leniência libera a empresa da publicação extraordinária da decisão condenatória e de 2/3 da multa aplicada, mas não a libera da reparação do dano causado e da perda de contratos com a Administração Pública.
Por todo o exposto as empresas estão sob mais um desafio, qual seja, desenvolver mecanismos que evitem a responsabilização – inclusive de seus sócios e diretores – por atos ilícitos. Neste sentido, salientamos a necessidade de desenvolver a cultura de compliance, promover a gestão de riscos, desenvolver canais de denúncia e remediação e promover uma constante melhoria dos sistemas e compliance.
A cultura de compliance  deve ser patrocinada pela alta administração da organização; a partir desta decisão, deve a corporação estabelecer um Código de Conduta, Políticas e Procedimentos amplamente divulgado aos membros que a integram, bem como aos stakeholders.
A gestão de riscos há de permitir permite identificar os riscos relativos à corrupção em setores, atividades, processos e pessoas mais vulneráveis na organização; atividades de treinamento e capacitação contínuos para informar a todos o Código de Conduta, Políticas e Procedimentos e a legislação que lhe dá suporte.
Os canais de denúncia e remediação devem ser acessíveis para todos, garantidas a confidencialidade e a não retaliação; medidas disciplinares contra os infratores devem ser aplicadas, seja qual for o cargo ou a função.
Por fim, a melhoria contínua de compliance exige revisão e monitoramento constantes para identificar regras aplicáveis aos produtos e mercados, bem como problemas nos processos internos. Para aprofundar o programa, deve-se promover due diligence de fornecedores, incluindo terceiros com os quais se relacionam, com direito de auditoria. A due diligence também deve ser aplicada antes das aquisições, assim como na integração de empresas.
É o que sempre reiteramos em nossas palestras sobre o compliance corporativo e treinamentos internos: é melhor prevenir a indenizar! 

Fernando Borges Vieira - sócio titular da banca Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados

Animais fantasiados visitam pacientes em comemoração à Páscoa



Animais fantasiados visitam pacientes em comemoração à Páscoa


Instituições recebem visitas organizadas pela OSCIP Patas Therapeutas a fim de auxiliar no tratamento dos pacientes e humanizar ambiente hospitalar

Após se fantasiarem no carnaval para divertidas visitas aos pacientes de algumas instituições, os animais voluntários da ONG/OSCIP Patas Therapeutas irão repetir a dose com a chegada da páscoa. A organização, que atua em Terapias Assistidas por Animais (TAA), levará os bichinhos fantasiados especialmente para a comemoração da páscoa nos hospitais atendidos.

Durante as visitas, pacientes de todas as idades e em tratamento de diversas patologias interagem com os animais que seguem rígidos protocolos internacionais de saúde e comportamento para auxiliar, efetivamente, na qualidade de vida dos pacientes. Por meio dessa interação, aspectos físicos, cognitivos e emocionais são estimulados, o que influencia positivamente na recuperação.

É importante ressaltar que tais visitas promovem o contato dos pacientes com o mundo exterior ao ambiente hospitalar, fazendo com que as pessoas aproveitem a data e se sintam a vontade num espaço mais humanizado e agradável.


 Patas Therapeutas
O Patas Therapeutas é uma organização sem fins lucrativos que atua nas áreas de Atividade, Educação e Terapia Assistida por Animais com uma equipe formada de voluntários e profissionais que trabalham com seus próprios animais (cães, aves, coelhos e demais bichinhos de estimação) ou mesmo sem. Esta equipe, com experiência de mais de dez anos, auxilia pessoas a viver melhor e com mais qualidade de vida utilizando os benefícios da interação humanos e animais. Para mais informações, acesse patastherapeutas.org.

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