“A judicialização pode ser uma alternativa quando houver indícios de que a negativa contraria o próprio contrato, viola a boa-fé objetiva ou representa uma prática abusiva", aponta especialista em Direito do Consumidor e Saúde
O crescimento do mercado de assistência veterinária e a maior
presença dos animais de estimação na dinâmica familiar têm levado também a uma
discussão cada vez mais relevante: quais são os direitos dos consumidores que
contratam planos de saúde para pets? Segundo os dados da Abinpet (Associação
Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) e IPB (Instituto
Pet Brasil), este setor fatura, anualmente, quase R$ 78 bilhões. Com a alta
procura, vem também, em diversos momentos problemas como negativas de
cobertura, procedimentos, carências e cláusulas contratuais, A falta de uma
regulamentação específica para esse tipo de serviço amplia as dúvidas de
tutores e empresas.
Na avaliação de Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do
Consumidor e Direito da Saúde, princípios como boa-fé,
transparência e equilíbrio contratual são fundamentais para analisar os
conflitos.
“Embora os planos de saúde para animais não estejam submetidos ao
mesmo regime jurídico dos planos de assistência à saúde humana, a relação entre
consumidor e empresa é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. O
consumidor tem direito de conhecer previamente quais serviços estão incluídos,
quais são as carências, as hipóteses de exclusão de cobertura e os critérios
para utilização da rede credenciada. Essas informações precisam ser claras e
destacadas, não podendo gerar surpresa quando o serviço é necessário”, ressalta ao especialista.
Stéfano explica que podem ser consideradas abusivas, por exemplo, cláusulas
excessivamente genéricas que permitam à empresa negar procedimentos sem
justificativa objetiva, limitações incompatíveis com a própria finalidade do
contrato ou alterações unilaterais que reduzam coberturas durante a vigência do
plano e também merece atenção a negativa de atendimento baseada em
interpretações restritivas do contrato, especialmente quando a publicidade ou a
oferta criaram uma expectativa legítima de cobertura. Em qualquer relação de
consumo, a interpretação das cláusulas deve favorecer a parte mais vulnerável
quando houver dúvida sobre seu alcance, conforme prevê o próprio Código de
Defesa do Consumidor.
Para o especialista, a judicialização pode ser considerada quando o consumidor
identifica indícios de que a negativa de atendimento ou procedimento não
encontra respaldo válido no contrato ou viola princípios da relação de consumo.
“Antes de recorrer ao Judiciário, é importante que o consumidor
obtenha a negativa formal do plano, reúna o contrato, materiais publicitários,
laudos veterinários e demais documentos que demonstrem a necessidade do
procedimento. Também vale verificar se a negativa decorre efetivamente de uma
exclusão contratual válida ou de uma interpretação equivocada da empresa. Outro
aspecto relevante é avaliar a urgência do caso. Quando o atraso no atendimento
pode comprometer a saúde ou a vida do animal, é possível que estejam presentes
os requisitos para a concessão de uma tutela de urgência, permitindo que o
Judiciário analise rapidamente o pedido enquanto o processo segue seu curso”, destaca.
Um dos fatores que contribui para a insegurança jurídica do setor
é a ausência de regras específicas para os planos de assistência veterinária.
Hoje, os conflitos são analisados principalmente a partir das normas gerais de
proteção ao consumidor, das disposições contratuais e da jurisprudência.
“Embora os planos de saúde para pets não estejam submetidos ao
mesmo regime jurídico dos planos de assistência à saúde humana, a
jurisprudência tem recorrido, em diversos casos, à aplicação analógica de
precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça envolvendo relações de
consumo em planos de saúde. Evidentemente, as peculiaridades de cada contrato
precisam ser consideradas, mas princípios como boa-fé objetiva, transparência,
função social do contrato e interpretação mais favorável ao consumidor em caso
de cláusulas ambíguas têm servido como importantes parâmetros para a solução
desses conflitos”, esclarece
Ferri.
Para ele, um eventual marco regulatório específico poderia reduzir a
judicialização ao estabelecer regras mais claras para consumidores e empresas,
além de padronizar informações e critérios de cobertura.
“Um marco regulatório poderia estabelecer parâmetros mínimos de transparência, padronizar conceitos de cobertura, disciplinar períodos de carência, regras para reajustes, hipóteses de exclusão e critérios para descredenciamento de clínicas e hospitais veterinários. Isso daria maior previsibilidade ao mercado e reduziria boa parte dos conflitos. Também seria importante criar mecanismos mais eficientes de fiscalização e exigir informações padronizadas antes da contratação, permitindo que o consumidor compare diferentes produtos de forma clara”, enfatiza o advogado.
Fonte: Stéfano Ribeiro Ferri - advogado, sócio fundador do escritório Stéfano Ferri Advogados, com atuação especializada em Direito do Consumidor e Direito da Saúde. É Relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas. Graduado pela FAAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário