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segunda-feira, 6 de abril de 2026

Imposto de Renda 2026: Tudo o que você precisa saber para evitar a malha fina

O calendário do Imposto de Renda (IRPF) 2026 já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos. Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave PIX pode ajudar a antecipar a sua restituição.


Dentre esses fatos geradores, a título exemplificativo, citam-se os seguintes:

a) obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;

b) recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total em 2025 tenha sido superior a R$ 200.000,00;

c) obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda;

d) tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda;

e) tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

f) teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

g) teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

h) passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025;

i) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possua “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior; e
j) auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita através do portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026 (disponibilizado para “download” diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5. o da Instrução Normativa RFB 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal “e-CAC” ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB. Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes. Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto. Destaco que a expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam recebidas. Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada ao percentual de 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Possuem prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem:

a) idosos acima de 80 anos;

b) idosos entre 60 e 79 anos;

c) contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

d) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e

e) contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

E fica o alerta para quem vai receber via PIX: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. O Programa do IRPF 2026 contém avisos de pendências; um deles, no tocante às informações bancárias, é que a chave PIX a ser preenchida para fim de restituição do imposto corresponda ao CPF do contribuinte.


Marcos Norberto Lima - professor de Contabilidade da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio


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