Especialista em Direito Médico detalha como a legislação transformou a rotina de médicos e clínicas no Brasil
Desde
que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a classificar informações de
saúde como sensíveis, clínicas, consultórios e hospitais tiveram que reforçar a
segurança no armazenamento, uso e compartilhamento desses dados. A mudança
exigiu mais profissionalização do setor, com protocolos de proteção tanto
físicos quanto digitais, como explica Daniella Torres, professora de Direito do
Centro Universitário de Brasília (CEUB). Entenda o que muda tanto nas rotinas
dos pacientes, quanto no acesso a dados confidenciais em instituições de saúde.
De
acordo com a jurista, a legislação obrigou a revisão de formulários de
consentimento, o treinamento de equipes e a criação de políticas de privacidade
mais claras. Antes, prontuários eram muitas vezes arquivados sem critérios
definidos, mas agora o descuido pode resultar em penalidades severas.
Um
dos pontos centrais é a forma de obtenção do consentimento. O paciente deve
autorizar de maneira livre e clara, compreendendo para quais finalidades seus
dados serão utilizados, seja em tratamentos, pesquisas ou compartilhamentos
médicos. Na prática, isso exige termos para cada procedimento, escritos em
linguagem simples e evitando modelos genéricos. “Esse cuidado protege os
direitos do paciente e resguarda médicos e gestores de multas da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou de indenizações judiciais”, ressalta
Torres.
As
sanções por descumprimento vão de advertências com prazos de correção a multas
de até R$ 50 milhões por infração. Há ainda riscos de bloqueio ou eliminação de
dados, além da exposição pública das falhas — fator que pode comprometer a
reputação de instituições e profissionais. “Ainda há chance de ocorrer ações
civis de pacientes, processos nos Conselhos de Medicina e até responsabilização
criminal em casos graves, como o vazamento doloso de informações”, acrescenta.
As diferenças entre consultórios e hospitais
Embora
a LGPD se aplique a todos, a especialista detalha que as exigências variam
conforme o porte da instituição. Para consultórios e médicos autônomos, a ANPD
prevê regras simplificadas, como prazos maiores para atender solicitações,
registros menos complexos e até dispensa da indicação de encarregado de dados.
“Isso
não significa ausência de responsabilidade”, alerta a professora. Mesmo
consultórios menores precisam adotar medidas proporcionais, como guardar
prontuários em segurança, orientar equipes sobre sigilo e evitar o envio de
exames por aplicativos sem proteção.
Nos
hospitais públicos, a base legal geralmente é o cumprimento de obrigações
legais e políticas de saúde, como vacinação e vigilância epidemiológica. Já nas
instituições privadas, além das regras regulatórias, o uso de dados depende do
consentimento do paciente ou da execução de contratos. No caso de planos de
saúde, a lei proíbe o uso discriminatório das informações, como negar cobertura
ou encarecer preços.
Sigilo e formação médica
No
dia a dia, a LGPD se traduz em cuidados básicos, como não discutir diagnósticos
em locais públicos, manter prontuários bem guardados e usar sistemas seguros
para evitar vazamentos. “O sigilo deve ser tratado com a mesma importância do
ato médico em si, pois qualquer descuido pode gerar responsabilizações éticas,
civis e administrativas”, defende a docente do CEUB.
A
formação médica também precisa acompanhar essa realidade, incluindo no
currículo conteúdos de Direito Digital e LGPD, já que a atividade está cada vez
mais conectada à tecnologia. A especialista recomenda que a formação médica
incorpore conteúdos de Direito Digital e LGPD, já que a prática está cada vez
mais ligada à tecnologia. “Cumprir a lei não é apenas evitar multas, mas também
fortalecer a confiança entre médico e paciente”, conclui Daniella Torres

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