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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Patente da liraglutida, molécula biolótica da Novo Nordisk: decisão judicial garante recomposição de prazo e abre precedente positivo para solucionar casos de atraso do INPI

Decisão judicial garante recomposição de prazo de patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, e abre precedente positivo para solucionar casos de atraso do INPI

  • Decisão da justiça federal sobre a liraglutida reconhece direito à recomposição de prazo de patente, após demora de mais de 13 anos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial no processo de exame.
  • Medida reforça a tese da empresa na busca por segurança jurídica, pleito que se estende à patente da semaglutida, princípio ativo dos medicamentos injetáveis Wegovy® e Ozempic®, cujo exame pelo INPI também demorou mais de 13 anos.

 

A Justiça Federal em Brasília decidiu pela necessidade de recomposição do prazo de vigência de uma das patentes da liraglutida biológica, presente nos medicamentos para diabetes e obesidade, Victoza® e Saxenda®, da Novo Nordisk. A sentença reconhece que a demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para conceder a patente foi “desproporcional e injustificada”, garantindo à companhia o direito de restauração do seu período de exclusividade em 8 anos, 5 meses e 1 dia. A decisão, da qual ainda cabe recurso, é um precedente relevante para a discussão sobre segurança jurídica e o ambiente de inovação no Brasil. 

A decisão judicial se ampara em um entendimento crucial do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, o STF declarou inconstitucional o dispositivo legal que prorrogava automaticamente o prazo de vigência de patentes. Contudo, na mesma decisão (ADI 5529), a Corte elogiou os sistemas de PTA (Patent Term Adjustment) vigentes no exterior e distinguiu a prorrogação automática e genérica (do extinto art. 40 da LPI), da possibilidade de um ajuste pontual e fundamentado, para compensar a demora irrazoável e injustificada do INPI no processo de análise de patentes. 

É exatamente nesse racional que se baseia a decisão favorável à Novo Nordisk, ao reconhecer que o direito fundamental do titular da patente à exclusividade temporária é a essência da proteção patentária, e que o ajuste do prazo de vigência da patente seria a medida mais adequada e eficaz para reparar o dano causado pela ineficiência estatal. 

De acordo com Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, a controvérsia central não é sobre estender o prazo de 20 anos de proteção, padrão global, mas sim sobre como esse prazo é consumido pela burocracia. A executiva explica que a lei brasileira estabelece que a exclusividade de uma invenção depende da concessão da patente pelo INPI – no caso desta patente da liraglutida, o processo de análise levou mais de 13 anos, o que na prática consumiu a maior parte do período de proteção ao qual a empresa teria direito para recuperar os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. 

“A decisão da Justiça Federal reconhece que a demora excessiva na análise de patentes não pode penalizar a inovação. O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo ao Brasil os tratamentos mais modernos à população como um todo. Um ambiente de previsibilidade é fundamental não apenas para a indústria farmacêutica, mas para todo o ecossistema de inovação do país. Sem a garantia de que o direito à patente será respeitado e o exame ocorrerá em um prazo razoável, o Brasil corre o risco de ficar para trás no acesso a novas tecnologias em saúde”, afirma. 

O debate sobre a proteção patentária acontece em um cenário de avanço de doenças crônicas graves, como a obesidade, que já atinge mais de um bilhão de pessoas em todo o planeta, quase um terço dos adultos brasileiros e representa um custo crescente para o sistema de saúde. Um estudo do Departamento de Medicina Preventiva da USP apontou que, em 2019, R$ 1,5 bilhão dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com doenças crônicas foram atribuídos ao sobrepeso e à obesidade. 

A Novo Nordisk reforça que a proteção patentária é o pilar que sustenta todo o ciclo de inovação. “É o retorno obtido durante o período de exclusividade que financia a pesquisa de novas moléculas e tratamentos, que por sua vez, permite a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, ampliando esse acesso a quem mais precisa. O mesmo princípio defendido no caso da liraglutida se aplica ao pleito da companhia sobre a patente da semaglutida, princípio ativo de Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy®, que também esperou mais de 13 anos pela análise do INPI”, conclui Dias. 



Novo Nordisk
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