Decisão judicial garante recomposição de prazo de patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, e abre precedente positivo para solucionar casos de atraso do INPI
- Decisão da justiça federal sobre a liraglutida
reconhece direito à recomposição de prazo de patente, após demora de mais
de 13 anos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial no processo de
exame.
- Medida reforça a tese da empresa na busca por segurança
jurídica, pleito que se estende à patente da semaglutida, princípio ativo
dos medicamentos injetáveis Wegovy® e Ozempic®, cujo exame pelo INPI
também demorou mais de 13 anos.
A Justiça Federal em Brasília decidiu pela necessidade de
recomposição do prazo de vigência de uma das patentes da liraglutida biológica,
presente nos medicamentos para diabetes e obesidade, Victoza® e Saxenda®, da
Novo Nordisk. A sentença reconhece que a demora do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) para conceder a patente foi “desproporcional e
injustificada”, garantindo à companhia o direito de restauração do seu período
de exclusividade em 8 anos, 5 meses e 1 dia. A decisão, da qual ainda cabe
recurso, é um precedente relevante para a discussão sobre segurança jurídica e
o ambiente de inovação no Brasil.
A decisão judicial se ampara em um entendimento crucial do Supremo
Tribunal Federal (STF). Em 2021, o STF declarou inconstitucional o dispositivo
legal que prorrogava automaticamente o prazo de vigência de patentes. Contudo,
na mesma decisão (ADI 5529), a Corte elogiou os sistemas de PTA (Patent Term
Adjustment) vigentes no exterior e distinguiu a prorrogação automática e
genérica (do extinto art. 40 da LPI), da possibilidade de um ajuste pontual e
fundamentado, para compensar a demora irrazoável e injustificada do INPI no
processo de análise de patentes.
É exatamente nesse racional que se baseia a decisão favorável à
Novo Nordisk, ao reconhecer que o direito fundamental do titular da patente à
exclusividade temporária é a essência da proteção patentária, e que o ajuste do
prazo de vigência da patente seria a medida mais adequada e eficaz para reparar
o dano causado pela ineficiência estatal.
De acordo com Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk
no Brasil, a controvérsia central não é sobre estender o prazo de 20 anos de
proteção, padrão global, mas sim sobre como esse prazo é consumido pela
burocracia. A executiva explica que a lei brasileira estabelece que a
exclusividade de uma invenção depende da concessão da patente pelo INPI – no
caso desta patente da liraglutida, o processo de análise levou mais de 13 anos,
o que na prática consumiu a maior parte do período de proteção ao qual a
empresa teria direito para recuperar os altos investimentos em pesquisa e
desenvolvimento.
“A decisão da Justiça Federal reconhece que a demora excessiva na
análise de patentes não pode penalizar a inovação. O que buscamos é segurança
jurídica para continuar investindo e trazendo ao Brasil os tratamentos mais
modernos à população como um todo. Um ambiente de previsibilidade é fundamental
não apenas para a indústria farmacêutica, mas para todo o ecossistema de
inovação do país. Sem a garantia de que o direito à patente será respeitado e o
exame ocorrerá em um prazo razoável, o Brasil corre o risco de ficar para trás
no acesso a novas tecnologias em saúde”, afirma.
O debate sobre a proteção patentária acontece em um cenário de
avanço de doenças crônicas graves, como a obesidade, que já atinge mais de um
bilhão de pessoas em todo o planeta, quase um terço dos adultos brasileiros e
representa um custo crescente para o sistema de saúde. Um estudo do Departamento
de Medicina Preventiva da USP apontou que, em 2019, R$ 1,5 bilhão dos gastos do
Sistema Único de Saúde (SUS) com doenças crônicas foram atribuídos ao sobrepeso
e à obesidade.
A Novo Nordisk reforça que a proteção patentária é o pilar que sustenta todo o ciclo de inovação. “É o retorno obtido durante o período de exclusividade que financia a pesquisa de novas moléculas e tratamentos, que por sua vez, permite a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, ampliando esse acesso a quem mais precisa. O mesmo princípio defendido no caso da liraglutida se aplica ao pleito da companhia sobre a patente da semaglutida, princípio ativo de Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy®, que também esperou mais de 13 anos pela análise do INPI”, conclui Dias.
Novo Nordisk
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