Novo procedimento prevê notificação em
cartório, devolução de chaves e ação judicial mais rápida, com impacto direto
no mercado de locações corporativas
Aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em junho deste
ano, o Projeto de Lei 3.999/2020 propõe uma mudança significativa na Lei do
Inquilinato (Lei 8.245/91), ao permitir o despejo extrajudicial de inquilinos
inadimplentes por meio de cartório. A medida visa agilizar a retomada de
imóveis, especialmente em contratos corporativos e de galpões logísticos, onde
a vacância prolongada pode gerar prejuízos substanciais.
O
procedimento estabelecido pelo PL prevê que o locador poderá requerer ao
cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida
no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. A
notificação deve ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e
pode ser realizada preferencialmente de forma eletrônica, quando convencionada,
ou pessoalmente.
Caso o
inquilino desocupe o imóvel, o cartório entregará as chaves ao locador. Se o
prazo expirar sem pagamento ou desocupação, o locador poderá requerer na
Justiça o despejo compulsório, com desocupação liminar em 15 dias,
independentemente de garantia contratual.
Para o
advogado Pedro Maia, sócio do escritório Amadiz Advogados e especialista no
direito imobiliário, a proposta representa um avanço na desburocratização das
relações locatícias. "A possibilidade de resolver o inadimplemento de
forma extrajudicial traz mais segurança jurídica e celeridade para os
locadores, especialmente no segmento corporativo, onde a ocupação rápida do
imóvel é crucial para a rentabilidade do negócio", afirma.
No setor de
galpões logísticos, em especial, o impacto pode ser imediato. Esses ativos
costumam ter alta rotatividade e contratos de grande porte, em que a
inadimplência gera prejuízos expressivos em cadeia. “A possibilidade de reaver
o imóvel em prazo mais curto é vista como um fator de equilíbrio para o
mercado, que poderia rever exigências de garantias robustas e ajustar a forma
como integra cartórios em seus processos de locação”, compelta Maia.
Entretanto,
o locatário adimplente não perde direitos, mas o inadimplente deixa de ter
espaço para protelar indefinidamente. “Isso significa segurança operacional em
um segmento que depende de agilidade. Não é uma faca de dois gumes. No final
das contas é um exercício de agilidade para os processos”, finaliza Maia.
Agora, o PL
3.999/20 ainda aguarda análise do Plenário da Câmara dos Deputados, após recurso
apresentado em 26 de junho de 2025. Se aprovado, seguirá para o Senado. A
expectativa é que a medida, ao entrar em vigor, traga maior dinamismo ao
mercado de locações, reduzindo a vacância e os custos operacionais para
proprietários e administradoras de imóveis comerciais e industriais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário