Por que a Justiça tem barrado a locação via plataformas digitais mesmo quando o imóvel é particular? Especialista em Direito Condominial explica os limites legais da propriedade dentro de um condomínio.
Um
recente julgamento da 21ª Vara Cível de Goiânia (GO) voltou a colocar em pauta
um tema que tem gerado embates judiciais em todo o país: o uso de imóveis em
condomínios residenciais para aluguel via plataformas digitais como Airbnb.
Na
decisão, o juiz Marcelo Pereira de Amorim proibiu um morador de disponibilizar
sua unidade residencial por meio da plataforma, reconhecendo que essa prática
contraria a convenção e o regimento interno do condomínio — que preveem
destinação exclusivamente residencial. A Justiça ainda considerou legal a multa
aplicada pelo condomínio e estipulou uma penalidade diária de R$ 500, limitada
a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Mas o
que está por trás dessa proibição? Afinal, não é direito do proprietário dispor
livremente do seu bem?
Função
social x direito individual
De
acordo com o advogado especialista em Direito Condominial, Dr. Issei
Yuki, a resposta está na própria Constituição Federal, que ao
mesmo tempo que garante o direito à propriedade (art. 5º, XXII), também
estabelece que esse direito deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII).
Em outras palavras, possuir um imóvel não significa poder usá-lo de forma
irrestrita, principalmente quando ele está inserido em um ambiente coletivo
como o condomínio.
“A convenção condominial tem força normativa equiparada à lei entre os condôminos. Quando ela determina o uso exclusivamente residencial, a exploração econômica do imóvel por meio de hospedagem rotativa fere o pacto coletivo e prejudica a harmonia do espaço comum”, explica o advogado.
A decisão do
magistrado foi amparada por um importante precedente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o REsp 1.819.075, que diferencia a
locação por temporada — prevista no Código Civil — da hospedagem via
aplicativos, considerada uma modalidade comercial, análoga à hotelaria.
O
impacto da rotatividade e da insegurança
Além
da questão legal, os condomínios alegam prejuízos à segurança e ao convívio. O
fluxo constante de hóspedes temporários, sem vínculo com a comunidade local,
compromete o controle de acesso, afeta a convivência e sobrecarrega áreas
comuns. Muitos empreendimentos, inclusive, têm alterado suas convenções para
restringir ou proibir esse tipo de locação.
“A
coletividade tem o direito de definir regras que preservem o sossego, a
segurança e a destinação original do espaço. E, uma vez estabelecidas, devem ser
cumpridas por todos, inclusive pelos proprietários que buscam rentabilizar seus
imóveis”, afirma Issei.
Reflexo
no mercado e na tributação
A
decisão também levanta reflexões sobre os rumos da exploração de imóveis para
locações de curta duração. Com a iminente reforma tributária, esse tipo de
atividade pode ser enquadrado de forma semelhante à hotelaria, o que implicará
em maior carga tributária e exigências adicionais.
"É um momento de revisão estratégica para investidores que utilizam o modelo Airbnb dentro de condomínios residenciais. A legalidade dessa prática depende cada vez mais do que diz a convenção e de como os tribunais interpretam a função social da propriedade", conclui o advogado Issei Yuki.
Issei Yuki Júnior - Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados


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