Com a aprovação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a implantação de um novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado no modelo do IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Nesse cenário, o Split Payment — também conhecido como pagamento fracionado — surge como um dos instrumentos mais inovadores e estruturantes da reforma, exigindo uma nova postura tecnológica e fiscal por parte das empresas.
Ao contrário do modelo atual, em que a empresa
recebe o valor total da venda e repassa os tributos posteriormente, o Split
Payment determina que, no momento da liquidação financeira da operação, o
sistema, integrado à nota fiscal eletrônica e aos meios de pagamento, separe,
automaticamente, o valor correspondente ao tributo e o transfira diretamente ao
Fisco. O valor líquido, já descontado o imposto, é repassado ao fornecedor.
Essa mudança elimina o risco de inadimplência tributária, reduz fraudes e
garante maior segurança jurídica para as operações de venda de bens e serviços.
Mais do que uma nova forma de pagamento, o Split
Payment é reconhecido legalmente como mecanismo de extinção do débito
tributário de IBS e CBS, conforme o artigo 27 da LC 214/2025. Na prática, ele
substitui a necessidade de guias ou controle manual, encerrando a obrigação
fiscal no exato momento da operação. Esse mecanismo também está diretamente
ligado ao direito de apropriação de créditos tributários: o crédito só nasce
quando o débito for efetivamente recolhido, ou seja, a empresa só poderá se
creditar do IBS ou da CBS quando o valor for segregado e transferido ao Fisco.
Ele garante esse vínculo direto entre pagamento e
creditamento, eliminando incertezas comuns no modelo atual. Isso porque, no
modelo da não cumulatividade plena, o crédito passa a ser até mais relevante do
que o débito, pois assegura a neutralidade fiscal e evita o acúmulo de imposto
ao longo da cadeia produtiva, distorcendo preços e afetando a competitividade.
Para que tudo isso funcione, será necessário
revisar processos internos e, especialmente, os sistemas de gestão (ERPs). Eles
deverão estar aptos a emitir documentos fiscais nos novos layouts e integrar-se
com plataformas de pagamento autorizadas, como cartões e boletos, garantindo a
separação do valor do tributo em tempo real. O uso do PIX ainda está em estudo
para futuras fases de implementação.
Essa comunicação será feita por meio de
instituições de pagamento autorizadas, como adquirentes, subadquirentes e
demais intermediários financeiros. No novo modelo, esses operadores passam a
cumprir também a função de segregar e recolher os tributos, exigindo que os
sistemas empresariais estejam preparados para uma lógica fiscal automatizada,
segura e conectada ao Fisco.
Outro ponto importante será o impacto no fluxo de
caixa. Como os tributos não transitarão mais pelas contas da empresa, será
necessário replanejar o capital de giro. A previsibilidade financeira aumenta,
mas a flexibilidade sobre os recursos diminui. Empresas que utilizam valores de
tributos temporariamente como parte da liquidez precisarão adaptar sua lógica
de gestão financeira.
Embora a legislação preveja que valores pagos a
maior sejam restituídos em até três dias úteis, esse prazo só se aplica após a
homologação do crédito pela administração tributária. O processo tem início com
a apuração e envio da declaração por parte do contribuinte. Em situações
simples, a homologação poderá ser automática; em casos mais complexos, pode
exigir análise manual. Caso o Fisco não se manifeste dentro de 180 dias, a
devolução do valor deverá ocorrer em até 15 dias corridos.
A boa notícia é que a infraestrutura pública já
está avançada para suportar esse novo modelo. O Serpro declarou que o sistema
da CBS com Split Payment está pronto e, a partir de julho de 2025, um grupo
inicial de 500 empresas será integrado em ambiente de testes, com foco em
operações B2B. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS atuam em conjunto com
o Banco Central e os operadores financeiros para garantir estabilidade,
rastreabilidade e interoperabilidade dos dados em tempo real.
O Split Payment representa mais do que uma
obrigação fiscal. Ele simboliza um marco de modernização que automatiza o
recolhimento, reduz litígios, garante segurança jurídica e exige que o setor
privado acompanhe o ritmo da transformação pública. As empresas que se
anteciparem estarão em vantagem. Aquelas que esperarem correm o risco de perder
controle, crédito e competitividade. O tempo da observação acabou. A nova era
tributária já começou — e ela exige preparo.
BSP
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