Medida garantiria qualidade de serviços de saúde e
segurança do paciente, aponta especialista
O projeto que determina a criação de um exame de proficiência para medicina e
que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado no fim do ano
passado, pode chegar à Câmara dos Deputados e ser aprovado ainda este ano. A
proposta determina que médicos só poderão ser registrados no Conselho Regional
de Medicina (CRM), após aprovação no Exame Nacional de Proficiência em
Medicina, salvo aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que
ingressaram no curso antes da vigência da nova lei. O PL do senador Astronauta
Marcos Pontes (PL-SP) se justificaria pela precariedade da formação dos futuros
médicos, já que a grande oferta de cursos de Medicina, inclusive em cidades
menores, não permitiria aprimorações práticas da carreira na visão do
parlamentar.
“Atualmente,
o Brasil enfrenta um aumento no número de cursos de medicina, muitos sem
infraestrutura adequada e com formação deficiente. O exame funcionaria como um
filtro necessário para assegurar que apenas profissionais realmente capacitados
obtenham o registro para atuar. Isso protege o consumidor de riscos decorrentes
de erros médicos, fortalecendo o direito fundamental à saúde”, aponta o especialista em Direito do Consumidor e da Saúde,
Stefano Ribeiro Ferri.
O
projeto também determina que os exames sejam aplicados pelo menos duas vezes ao
ano em todo o Brasil, abrangendo desde competências profissionais e éticas até
habilidades clínicas e conhecimentos teóricos do curso. A lista de aprovados e
reprovados seja submetida aos Ministérios da Educação, Saúde e ao Conselho
Federal de Medicina.
Para
Stefano Ribeiro Ferri, “o exame não restringe o livre
exercício da profissão, mas garante que ele seja exercido com a qualificação
mínima necessária, tal como ocorre com advogados, engenheiros e contadores”. O advogado
acredita que a “implementação da prova é um avanço na
proteção da população e na valorização da profissão médica, assegurando que os
serviços de saúde sejam prestados com excelência e responsabilidade”. Ainda
assim, as universidades privadas não concordam com o PL e apontam a carência de
investimentos na educação e regulação médica como entrave para melhores
práticas.
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Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
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