Seguro de vida é isento, mas indenizações devem ser informadas à Receita Federal
Declaração
do IRPF deve ser realizada até o dia 30 de maio de 2025
Com o início do
prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 (IRPF), que
começou em 17 de março e vai até 30 de maio, muitas dúvidas surgem sobre a
necessidade de informar determinados serviços financeiros, como o seguro de
vida.
Embora o seguro
seja um produto voltado para a proteção financeira, ele não precisa ser
informado na declaração do IRPF, pois não é considerado um bem ou rendimento
tributável pela Receita Federal. Além disso, o valor pago mensalmente,
conhecido como prêmio, não é passível de dedução.
No entanto, os
valores recebidos como indenização de seguro de vida precisam ser declarados,
caso o contribuinte esteja dentro da faixa de obrigatoriedade da Receita
Federal. Isso é importante para que a Receita identifique a origem do recurso,
a fim de evitar que a pessoa caia na malha fiscal devido a inconsistências na
prestação de contas.
“O seguro de vida
é um instrumento de proteção essencial para indivíduos e famílias, e sua
importância é reconhecida inclusive pela Receita Federal, que o isenta de
tributação”, declara José Luiz Florippes, Diretor de Vendas de Seguros da
Omint.
O cenário muda
somente no caso de seguros resgatáveis. Nessa classificação, a quantia recebida
após resgatar os valores disponíveis do seguro precisa ser declarada, assim
como as indenizações, mas será considerada para a base de cálculo do imposto,
podendo ser tributada. Isso porque essa ação é considerada uma alternativa para
rentabilizar o capital.
Como
declarar indenizações de seguro de vida
Se o contribuinte
recebeu valores de indenizações do seguro de vida e se enquadra na
obrigatoriedade de declarar, deve informá-los corretamente à Receita Federal,
especificando a origem do recurso. A informação deve constar na ficha de
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Por meio do site
oficial, a Receita Federal informa
que há três maneiras de realizar a declaração:
· Por
meio do Programa IRPF 2025, disponível para download no computador;
· Via
aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets, disponível na App
Store ou Google Play;
· Ou
online pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC).
Para eventuais
dúvidas sobre a declaração do imposto de renda, confira as informações no site oficial da Receita Federal.
Omint Seguros
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