Até o final da
transição entre os dois sistemas tributários em 2033, todos os MEIs vão
recolher R$ 3 de IBS e CBS, além dos atuais 5% sobre o salário mínimo de
contribuição previdenciária Fernando Frazão/Agência Brasil
A reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso
Nacional será implementada em etapas, com a unificação dos impostos a partir de
2026 e conclusão em 2032.
Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou
substituídos pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), com transições graduais para dar tempo
para que o governo e as empresas adaptem seus sistemas.
Os MEIs (Microempreendedores Individuais), que hoje somam cerca
de 15 milhões no país, também foram incluídos nessa fase de transição entre os
dois sistemas tributários, conforme tabela anexa ao texto do PLP 68, a primeira
fase da reforma tributária. Já aprovado pela Câmara, o projeto agora está em
discussão no Senado Federal.
Atualmente, além da contribuição previdenciária, fixada em 5%
sobre o valor do salário mínimo – R$ 70,60 em valores atuais -, os
microempreendedores do comércio e da indústria recolhem R$ 1 de ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e aqueles que atuam na área de
serviços pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) por meio de uma única guia,
a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Durante a transição da reforma, de 2027 a 2028, eles pagarão os
dois impostos que serão extintos (ISS e ICMS), e os novos CBS e IBS, sem contar
a contribuição ao INSS. A partir de 2033, quando a reforma estiver
completamente concluída, tanto os MEIs que atuam no comércio e na indústria
como os prestadores de serviços vão recolher um total de R$ 3, sendo R$ 1
relativo à CBS, e R$ 2 de IBS.
“Na prática, MEIs que exercem atividades de comércio e indústria
vão pagar R$ 2 a mais em tributos - fora a contribuição previdenciária - depois
de concluída a reforma. E quem atua na área de serviços vai recolher R$ 2 a
menos na comparação com os valores atuais”, explica Flávio Perez, consultor
tributário da Orcose Contabilidade.
NANOEMPREENDEDOR
Durante a votação do PLP 68 na Câmara, foi incluída de última
hora a criação de uma nova figura jurídica no Simples Nacional, dispensada de
recolher o IBS e a CBS: o nanoempreendedor.
No caso desses novos empreendedores, deverá ser respeitado um
limite de faturamento de até 50% da receita bruta anual estabelecida para a
adesão ao MEI, hoje de R$ 81 mil. A categoria engloba pessoas físicas que não
aderiram ao regime de MEI, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
“De acordo com o PLP 68, o nanoempreendendor não poderá ter
aderido ao regime do MEI. Portanto, se mantido o texto original, acredito que
MEI não poderá passar à condição de nanoempreendedor mesmo que esteja dentro do
limite de faturamento permitido”, esclarece.
Dados do grupo de trabalho na Câmara que analisou a reforma tributária apontam que existem no Brasil aproximadamente cinco milhões de nanoempreendedores. O texto aprovado não deixa claro se essa categoria será obrigada ou não a recolher contribuição previdenciária.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/o-que-muda-para-o-mei-com-a-reforma-tributaria
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