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Quando consensuais, processos de inventário, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartórios, mesmo com menores entre partes interessadas Site CNJ |
Recente alteração da resolução 35/2007, por
parte do CNJ, autoriza que esses processos, quando consensuais, tramitem de
forma extrajudicial, tornando seu andamento mais rápido e eliminando custos
processuais, mesmo havendo partes que são menores ou pessoas consideradas
incapazes
Cartórios
de todo o Brasil já estão autorizados a fazer inventários, divórcios e
partilhas de bens que são consensuais, mesmo havendo o envolvimento de filhos e/ou
herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Aprovada por unanimidade junto ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20 de agosto, a mudança irá
agilizar o tempo de andamento e baixar os os custos desses processos.
Vale lembrar que desde 2007, os cartórios notariais já estavam autorizados a
realizar inventários, divórcios e partilhas que estivessem em comum
acordo entre as partes, porém, quando o processo envolvia o interesse de um
menor ou pessoa incapaz, a sua tramitação deveria ser judicializada ou feita
por meio de uma ação judicial. Com a recente mudança da resolução 35/2007,
feita pelo CNJ, todos esses três tipos de procedimentos judiciais que forem
consensuais poderão ser encaminhados de forma extrajudicial, ou seja, direto no
cartório.
Para a advogada Marisa Pinho, especialista em Direito de Família e Sucessões,
essa celeridade nesses tipos de procedimentos judiciais é o maior avanço
trazido pelo CNJ. “Já vi vários inventários que demoram uma vida para serem
concluídos. Às vezes, a pessoa morre no curso da tramitação, porque tinha
alguma pessoa incapaz, por exemplo, ou um menor envolvido. Com a tramitação de
forma extrajudicial, tudo fica bem mais rápido. É possível resolver tudo em
questão de semanas”, salienta.
Segundo um estudo chamado "Cartório em Números", feito pelo Colégio
Notarial do Brasil (CNB/CF), desde 2007, quando o CNJ autorizou a realização
nos cartórios de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais (salvo
as situações em que houvesse menores e pessoas incapazes), o tempo médio para a
emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia; e os
processos de inventários, que antes chegavam a levar 15 ou 20 anos na Justiça,
passaram a ser feitos em cerca de 15 dias, em média. Com a mudança, os números
de resoluções rápidas devem aumentar ainda mais.
Cuidados com menores e pessoas incapazes continuam
A advogada Marisa Pinho explica que os direitos dos menores e das pessoas
consideradas incapazes serão preservados mesmo com a flexibilização da lei. No
caso de inventários e partilhas de bens que envolvam crianças, adolescentes e
incapazes, a parte ideal da qual têm direito é garantida em lei. “Isso quer
dizer o seguinte: se temos, por exemplo, uma partilha de bens entre quatro
herdeiros, a rigor, cada um tem direito a 25% do total dos bens. A pessoa que é
maior e que é capaz, pode até abrir mão de parte da herança a que tem direito,
desde que isso, obviamente, seja consensuado e explicitado no documento público
a ser lavrado pelo cartório. Mas os herdeiros menores ou incapazes não podem,
de forma alguma, receber o mínimo que seja a menos a que têm direito, caso
contrário, o documento não é validado pelo cartório”, explica.
Outro dispositivo previsto na resolução do CNJ, que busca salvaguardar os
direitos de menores e indivíduos incapazes é que os cartórios terão de remeter
a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). “O Ministério
Público tem a função constitucional de ser fiscal da lei e proteger grupos
vulneráveis, como os menores e pessoas incapazes, então, apesar do MP não ser
parte nesses processos, ele representa a sociedade e zela pelo cumprimento das
leis e proteção jurídica dos vulneráveis. Portanto, o MP avaliando que está
tudo OK, não haverá necessidade de judicializar e o processo corre de maneira
mais célere”, esclarece a advogada.
Em caso de divórcio extrajudicial, discussão sobre guarda e pensão
alimentícia não entram
Sobre a tramitação de divórcios de forma extrajudicial, Marisa faz um
esclarecimento importante. Mesmo que haja consenso entre as partes, quando
houver filhos menores ou incapazes, a resolução de questões relacionadas à
guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser obrigatoriamente tratadas na
esfera judicial. Mas a advogada explica que ainda sim o processo ficará mais
rápido, porque só será submetido à justiça os pontos referentes à guarda dos
filhos, as visitas e valores da pensão de alimentos. Já as questões do divórcio
em si podem ser resolvidas em separado, de forma mais rápida, direto no
cartório.
“Entendemos que a pessoa que vai fazer um divórcio consensual e opta pela via
extrajudicial, ela provavelmente também estará de acordo em relação às questões
que envolvam os filhos, como os termos da guarda, pensão alimentícia e outros.
Sendo assim, por mais que ainda exista a necessidade de uma homologação
judicial desses outros aspectos relacionados aos filhos, ainda sim o processo
correrá bem mais rápido”, avalia a especialista em Direito de Família e
Sucessões.
Redução de tempo e custos
A advogada Marisa Pinho pontua também que as mudanças introduzidas pelo CNJ
irão, em muitos casos, resultar numa grande redução de custos para a tramitação
desses processos. Segundo Marisa, as despesas diminuem muito porque a pessoa,
ao realizar esses procedimentos somente no cartório, não terá que pagar custos
processuais. “Quando alguém judicializa, por exemplo, um acordo de inventário
ou de partilha, ao final do processo, com a decisão judicial definitiva, além
do valor do imposto, que muitas vezes é alto também, terá que pagar uma quantia
também alta pelas custas processuais. Fazendo de forma consensual e direto no
cartório, o valor a ser pago será só dos impostos”, esclarece a advogada.
Mas embora as alterações introduzidas pelo CNJ tenham o objetivo de
desburocratizar e agilizar processos jurisdicionais que fazem parte da vida de
milhares de brasileiros, Marisa Pinho faz um alerta para que a pressa para se
resolver uma questão, não resulte numa decisão precipitada, que invés de
alívio, irá trazer dor de cabeça e arrependimento.
“O cuidado que a pessoa deve ter ao se fazer um acordo é lembrar que ela ficará
vinculada ao que assinou nesse documento público, que será lavrado no cartório.
Então, num divórcio por exemplo, em que a pessoa às vezes quer resolver coisa
de forma rápida e simplesmente seguir a vida, OK, mas mesmo que haja uma vontade
que tudo se resolva de maneira consensual, assinar um acordo sem pensar e sem
se aconselhar com um advogado de sua confiança não é uma boa ideia. Muito
provavelmente, mais lá na frente, essa pessoa pode perceber que perdeu muito no
acordo, que cedeu a direitos que não precisava. Mas aí será tarde demais”,
orienta a advogada.
Aliás, outra orientação importante dada por Marisa Pinho, sobre essas recentes
mudanças feitas pelo CNJ, é que mesmo com autorização para que processos de
inventário, partilhas e divórcio seja feito diretamente nos cartórios, é que
tais alterações feitas na Resolução 35/2007, não elimina a obrigatoriedade de
que as partes sejam assistidas por advogados. “É imprescindível que a pessoa
esteja assistida, não por qualquer advogado, mas um por profissional de sua
total confiança”, reforça a especialista.
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