Freepik |
O Brasil encerrou 2023 com praticamente 20,8 milhões de empresas ativas, entre matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). A informação é do Mapa de Empresas, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Deste total, nada menos que 93,5% são micro e pequenas empresas. Um outro dado, desta vez do próprio IBGE, aponta que 90% das empresas do país têm perfil familiar.
Uma
realidade que não aparece nesses números é que existe um universo ainda bastante
reduzido de organizações preparadas para o futuro, seja ele de curto, de médio
ou de longo prazo. Sobretudo no que se refere ao planejamento sucessório e
patrimonial das empresas. O alerta é de Mariella Santana, advogada societária
do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.
“Quando
falamos em sucessão e patrimônio, estamos nos referindo, na verdade, à
preparação das empresas para uma troca de comando, seja em decorrência de
falecimento ou de um contratempo que leve à necessidade de mudança na
condução”, explica. “O problema é que esse planejamento nem sempre é feito, e a
organização acaba sofrendo uma reviravolta para a qual não estava preparada”,
complementa a jurista.
Ela explica
que o planejamento sucessório implica na formulação de regras para o caso de
alteração no controle da empresa. Esse trabalho é desenvolvido junto com a
família, e as orientações ocorrem mediante a aprovação dos participantes. Isso,
segundo a jurista da MSL, garante não apenas legalidade como também a anuência das
partes diretamente envolvidas na administração da empresa.
Já o aspecto
patrimonial consiste em dar celeridade ao processo sucessório e de partilha de
bens, além de reduzir significativamente os custos dessa etapa. “São duas
coisas que estão associadas. Há diversas formas de dividir um patrimônio, mas
são notórios os benefícios existentes na formação de uma holding familiar.
Isto significa centralizar todos os bens, incluindo as empresas, numa única
organização sobre a qual cada herdeiro passa a ser um quotista, ou seja,
detentor de uma parte desse patrimônio”, esclarece Mariella Santana.
“Mediante o
falecimento ou afastamento de uma das partes, o planejamento executado
garantirá a continuidade dos negócios familiares, além da transferência dos
bens que iriam compor a herança, por meio das quotas já partilhadas, sem
agredir, é claro, as regras do Direito Sucessório. Mas todas as cláusulas constarão
em contratos, com regras bastante claras e elucidativas, para evitar eventuais
conflitos e o pagamento de tributos mais pesados ao Estado”, complementa.
No entanto,
a jurista alerta que esses procedimentos devem ser conduzidos por um escritório
de advocacia especializado, a fim de se garantir que todas as circunstâncias
possíveis sejam consideradas, e que haja o aceite das partes envolvidas. “O
risco de se criar problemas ainda maiores a partir de uma gestão mal feita da
sucessão e da divisão patrimonial da empresa é muito grande. Por isso, o
planejamento sucessório e patrimonial deve ser construído de forma gradativa, a
partir de reuniões e orientações com os sócios-familiares”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário