Quando se trata de ocupação, técnico de enfermagem possui maior frequência em notificações de acidentes de trabalho, com 313.654 registros em 10 anos
O segmento de atividades de atendimento
hospitalar é o primeiro em número de acidentes de trabalho no Brasil. Na série
histórica que vai de 2012 a 2022, a área somou 603.631 registros, o que
corresponde a 10,4% do total de ocorrências no período. O volume está acima do
dobro dos 216.222 acidentes contabilizados no setor de comércio varejista de
mercadorias em geral, segundo do ranking.
As informações são do Observatório de
Segurança e Saúde do Trabalho, projeto da SmartLab de Trabalho Decente,
coordenado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Escritório da Organização
Internacional do Trabalho para o Brasil, e têm por base as comunicações de
acidentes de trabalho (CAT) feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Esses
dados demonstram o quão preocupante é a situação dos profissionais de saúde em
nosso País. Eles atuam expostos a riscos físicos e psicossociais, além de
estarem diariamente vulneráveis a objetos perfurocortantes e material biológico
capaz de transmitir doenças infectocontagiosas”, afirma o presidente da
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.
Dada a totalidade de trabalhadores com
vínculo empregatício, técnico de enfermagem é a função citada com maior
frequência em notificações de acidentes de trabalho nesses 10 anos, com 313.654
registros. As lesões mais comuns entre quem atua no atendimento hospitalar são
corte, laceração, ferida contusa (lesão que pode afetar músculos e órgãos) e
punctura (picada com instrumento pontiagudo).
Para o especialista em Direito Médico,
mudar essa realidade exige protocolos especiais, medidas de biossegurança e
treinamento para todas as equipes e profissionais: “A adoção de ações
preventivas por trabalhadores da saúde, seja ao cuidar de pacientes ou manusear
objetos contaminados, é mandatória. O uso de equipamentos de proteção
individual é fundamental para evitar ocorrências”.
Caso ocorra o acidente, ele precisa ser devidamente comunicado, reforça Raul Canal. “O registro da intercorrência é o que vai direcionar a construção das estratégias de prevenção. Mais do que uma ação protocolar, a notificação garante ao profissional o direito de receber avaliação médica especializada, tratamento adequado e benefícios trabalhistas”, finaliza.
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
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