Advogada
especialista em Direito da Mulher explica quais as formas de violência sexual
A condenação do ex-bbb Felipe Prior a seis anos de
prisão em regime semiaberto por estupro trouxe à tona as discussões sobre o que
é estupro, o que é violação sexual e quando é cometida a importunação sexual,
que embora sejam crimes diferentes, então no contexto de atos sexuais sem consentimento.
Na acusação contra Felipe Pior, a vítima contou que
o ex-bbb usou a força física para obrigá-la a fazer sexo puxando-a pelos
braços, pela cintura e pelos cabelos, mesmo depois de ela ter dito que não
queria manter relações sexuais. Prontuário médico da vítima, que atestou
laceração na região genital, prints de mensagens entre ela e Prior e
depoimentos das testemunhas comprovaram a acusação. Como a condenação é em
primeira instância, cabe recurso.
A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora
do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em
Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil
pela Faculdade de Direito da USP, explica em quais situações enquadram-se
estupro, violação sexual e importunação sexual e faz um alerta: “ainda se
faz necessário debatermos, enquanto sociedade, sobre o quão vulnerável é o
corpo da mulher diante da estrutura machista na qual estamos inseridas. Ainda
habita no consciente coletivo a ideia de que a mulher é propriedade do homem e,
por isso, ele pode invadir o corpo dela quando quiser. Ninguém tem direito ao
nosso corpo, exceto nós mesmas”, afirma a advogada.
Estupro
A lei diz que constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça – como usar uma faca, ou arma, puxar a vítima pelos
cabelos, pela cintura, ou ainda forçar a abertura das pernas, para ter
conjunção carnal ou ato libidinoso (práticas e comportamentos que tenham
finalidade de satisfazer desejo sexual) é crime de estupro, com penas de 6 a 10
anos de prisão.
Felipe Prior foi condenado porque usou violência
física para forçar a vítima fazer sexo com ele. Assim ficou caracterizado o
crime.
Estupro de Vulnerável
O crime ocorre quando o ato libidinoso ou sexo ocorre com menores de 14
anos ou ainda com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer
resistência. “Forçar sexo com uma mulher doente ou embriagada, que não tenha
condições ou não consiga consentir é cometer estupro de vulnerável”, explica
Marilia Golfieri Angella. “A regra também é aplicada para maridos que acham que
podem ter relações com a mulher enquanto ela dorme. Se não há consentimento, há
crime”, afirma.
Violação Sexual
É o ato de forçar a conjunção carnal ou praticar
ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte
a livre manifestação de vontade da vítima. É este crime que pode ocorrer, por
exemplo, nos consultórios médicos. A vítima consente o ato porque acredita no
que diz o médico. “Quando lemos notícias ou vemos reportagens na TV sobre abuso
sexual, é sobre violência sexual que está se falando”, exemplifica a
especialista em Direito da Mulher.
Importunação sexual
Vindo de uma lei mais recente, de setembro de 2018,
em termos técnicos a importunação sexual acontece com o objetivo de satisfazer
a própria lascívia ou a de terceiro. Na prática, é a passada de mão no corpo da
mulher sem que ela tenha dado consentimento.
“Vimos o crime de importunação sexual na prática
pela TV este ano, também envolvendo o Big Brother Brasil, nas cenas em que o
lutador Cara de Sapato e cantor MC Guimê aparecia cercando, imobilizando e
tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento dela”, diz
a advogada.
Beijo forçado, encostar órgão sexual no corpo de
alguém, pegar a mão de alguém e colocar em seu órgão sexual sem anuência prévia
também caracterizam importunação sexual.
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