IMAGEM: DC
Estudo da ACT mostra que alguns
alimentos orgânicos carregam quatro vezes mais impostos do que os
convencionais. Texto da reforma tributária aprovado na Câmara não resolve o
problema
O sistema tributário brasileiro
é prejudicial à saúde. Estudo elaborado pelo economista Arnoldo Anacleto de
Campos e a engenheira de alimentos Edna de Cássio Carmelo, a pedido da ACT
Promoção da Saúde, mostra que os alimentos in natura, minimamente processados e
orgânicos carregam mais tributos na comparação com os alimentos
ultraprocessados.
Arnoldo de Campos chama a
atenção para o texto base da reforma tributária aprovada pela Câmara dos
Deputados, que não modifica essa realidade. Ao contrário, fará com que os
ultraprocessados cheguem às mesas dos brasileiros com preços ainda mais
atraentes que os alimentos saudáveis.
“Na discussão da reforma
tributária não há um recorte para a alimentação saudável. Os preços dos
hortifrutigranjeiros e alimentos da cesta básica podem ficar mais caros, pois
alguns vão perder os estímulos fiscais atualmente existentes”, alerta.
O texto do relator, deputado
Aguinaldo Ribeiro, garante um regime diferenciado para produtos in natura, que
poderão ter uma alíquota 50% menor da alíquota de referência. Ocorre que esses
produtos e os minimamente processados, como os hortifrutigranjeiros, apresentam
atualmente alíquota zero para vários impostos ou carga tributária reduzida, no
caso do arroz e do feijão. Ou seja, com a proposta atual, esses alimentos serão
submetidos a uma maior carga tributária e poderão ficar mais caros para a
população.
O texto ainda permite que uma
lista de produtos ultraprocessados, como achocolatados, macarrão instantâneo,
biscoitos recheados e margarina, sejam beneficiados por esse regime
diferenciado. Com isso, diversos produtos minimamente processados, como o suco
de frutas, serão tributados com a mesma alíquota de refrigerantes e outras
bebidas açucaradas.
De acordo com a ACT Promoção da
Saúde, no texto substitutivo, agrotóxicos também entram no regime diferenciado,
quando deveriam, junto com os ultraprocessados, ter uma tributação aumentada
por um imposto seletivo.
O ESTUDO
O estudo avaliou a incidência
tributária do Pis, Cofins, contribuições sociais e trabalhistas, da esfera
federal, e do ICMS, estadual, cuja alíquota é a que mais pesa sobre os alimentos,
em cinco estados: Paraná, São Paulo, Bahia, Distrito Federal e Amazonas.
No grupo de produtos in natura
foram avaliados a mandioca, ovos, laranja, banana e cebola. Na categoria de
minimamente processados entraram macarrão seco, carnes frescas resfriadas ou
congeladas, suco de frutas, leite pasteurizado, UHT e pó, arroz e feijão. Já no
grupo de ultraprocessados o estudo analisou a tributação do macarrão
instantâneo, da salsicha, nuggets, hambúrguer, achocolatados, bebida láctea e
salgadinhos.
Uma das conclusões do trabalho
é que os incentivos fiscais federais e estaduais, por meio de reduções ou
isenções para alimentos hortifrutigranjeiros e para aqueles incluídos na cesta
básica, embora importantes, não asseguram uma redução integral dos tributos sobre
os alimentos mais básicos para a população.
AS
DISTORÇÕES
São vários os problemas que
impedem a redução mais efetiva da carga tributária sobre os alimentos mais
saudáveis, entre os quais os diferentes formatos jurídicos existentes na
legislação, a etapa em que se encontra a mercadoria ou serviço no circuito da
cadeia produtiva e as regras estabelecidas no recolhimento dos tributos.
As empresas que adquirem
alimentos in natura ou minimamente processados diretamente de produtores rurais
sofrem com a cumulatividade dos impostos. Todas as saladas e legumes in natura
e minimamente processados analisados no estudo tiveram cargas tributárias
embutidas no preço final aos consumidores.
A situação é ainda pior para as
empresas optantes pelo Simples Nacional, que não usufruem de créditos na compra
e ainda têm que pagar o ICMS que está embutido na alíquota única. Os
compradores de produtos oferecidos por empresas optantes do Simples Nacional
não podem se creditar de ICMS na compra, em função de regras específicas para
esse tipo de formato jurídico, em mais uma distorção do sistema tributário.
O estudo aponta, também,
distorções na cobrança do IPI, que tem grande potencial para ser um instrumento
capaz de diferenciar a tributação entre os alimentos in natura e minimamente
processados, comparativamente aos ultraprocessados.
Pela legislação atual,
entretanto, essa diferença praticamente não existe, colocando os alimentos in
natura e as gorduras vegetais, por exemplo, em pé de igualdade em termos de
tributação. Outros exemplos são o arroz e o feijão, que possuem a mesma
tributação que o macarrão instantâneo ou nuggets.
ORGÂNICOS
No caso dos alimentos
orgânicos, o estudo, que analisou toda a cadeia produtiva desses alimentos,
mostra a inexistência de tributação favorecida para os sistemas de produção de
alimentos sustentáveis tanto na esfera federal como estadual.
Quando a tributação é avaliada
por unidade de produto, o levantamento constatou que os alimentos orgânicos, em
algumas situações, carregam quatro vezes mais tributos que os convencionais. No
estudo, foi comparada a tributação de um litro de suco de uva orgânica com um
litro de néctar de uva convencional.
Isso ocorre porque a produção
convencional consegue se apropriar de forma integral de todos os incentivos nas
diversas etapas das cadeias produtivas, como a isenção ou redução de alíquotas
para sementes, fertilizantes, agrotóxicos e até tratamento diferenciado para a
exportação.
BONS
EXEMPLOS
O levantamento também
identificou boas iniciativas estaduais em favor de uma alimentação mais
saudável. É o caso do Selo da Agricultura Familiar no estado da Bahia, em que
os produtos com este selo recebem créditos tributários equivalentes às
alíquotas do ICMS para os produtos comercializados por cooperativas da
agricultura familiar, medida mais eficiente que a isenção pura e simples.
O Acre também adota iniciativa
fiscal favorável à comercialização de produtos mais saudáveis por cooperativas
locais.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/alimentos-menos-nocivos-a-saude-pagam-mais-tributos
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