De acordo com Ana
Carolina Makul, advogada especialista em direito civil, esse tipo de situação
pode resultar em processos judiciais, penhora de bens e, até mesmo, na prisão
do devedor
A falta de pagamento de pensões alimentícias é um
tema que gera preocupação e debates na sociedade. Quando um sujeito responsável
pela subsistência de um filho deixa de cumprir com suas obrigações financeiras,
uma série de consequências negativas podem ser desencadeadas.
Esse tipo de situação pode afetar diretamente o
bem-estar e o desenvolvimento da criança, comprometendo sua saúde, educação e
qualidade de vida. Além disso, o não cumprimento da obrigação alimentar pode
resultar em processos judiciais, penalidades legais e até mesmo na prisão do
devedor.
Recentemente, um homem que devia aproximadamente 30
mil reais de pensão alimentícia foi preso no estado do Pará. Segundo as
autoridades, o indivíduo tinha dois mandados de prisão em aberto e estava
prestes a ir ao Macapá, quando foi abordado dentro de um avião por uma equipe
do Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e encaminhado ao sistema
prisional do Pará.
De acordo com Ana Carolina Aun
Al Makul, advogada especialista em direito civil que representa o
escritório Duarte Moral, são diversas as
consequências legais para o não pagamento de pensão alimentícia. “A pessoa que
deixa de cumprir com essa obrigação pode sofrer prisão civil ou restrição de
seus bens e direitos. É possível, por exemplo, que sejam penhorados valores de
suas contas ou outros bens, que o nome do devedor seja inscrito em cadastro de
inadimplentes e que o devedor perca sua carteira de motorista e passaporte”,
revela.
Existem algumas maneiras para determinar o valor a
ser pago pela pensão alimentícia. “Isso pode ser acordado pelas partes por meio
de um instrumento escrito que poderá ser homologado pelo juiz; ou o valor pode
ser acordado dentro de um processo judicial ou, até mesmo, arbitrado pelo juiz.
N esse último caso, o magistrado levará em consideração para fixação da pensão
parâmetros como a necessidade pela qual a pessoa
alimentanda passa e a possibilidade de pagamento do
alimentante, ou seja, o quanto o credor da pensão precisa para viver bem e os
recursos financeiros que o devedor detém para o pagamento”, relata.
Em relação à satisfação da dívida alimentar, o
credor pode optar pela busca de bens e valores, pela negativação do nome do
devedor e outras medidas restritivas, ou ainda, pela prisão civil como meio
coercitivo de pagamento.
Dependendo de como o credor escolhe prosseguir, a
abordagem em busca do pagamento pode acontecer em situações inusitadas, como o
caso do cidadão preso dentro de um avião no estado do Pará. “Para que o
responsável pelo pagamento seja abordado pela justiça é necessário que o credor
da pensão ingresse com um processo para execução de alimentos. Se os valores
devidos pela pensão não forem pagos voluntariamente, o devedor poderá sofrer
prisão ou atos executórios, podendo ser abordado nos horários admitidos pela
lei”, pontua a advogada.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça
entende que o devedor apenas pode ser preso se estiver devendo pelo menos as
últimas três prestações de pensão.
Ressalta-se ainda que após o pagamento a prisão é
rapidamente revogada.
Por fim, em caso de desemprego ou mudança nas
condições financeiras do devedor, é possível revisar o valor da pensão
alimentícia. “Tanto a pessoa alimentada como o alimentante podem ingressar com
uma ação denominada ação revisional de pensão alimentícia. Por meio dessa ação,
após analisar as provas, o juiz poderá alterar o valor da pensão, aumentando no
caso de ação ajuizada pelo credor, ou diminuindo quando o processo judicial for
de iniciativa do devedor”, finaliza Ana Carolina.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Duarte Moral
https://duartemoral.com/
@duartemoraladv
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