O preconceito e as atitudes discriminatórias também são responsáveis por tornar o ambiente de trabalho tóxico e hostil, além de trazerem uma série de consequências negativas, tanto para quem se torna vítima quanto para quem presencia e convive com essa realidade nociva.
Abaixo, você poderá compreender melhor:
- As
diferenças entre discriminação e preconceito.
- Como
identificar condutas discriminatórias.
- O
que fazer quando viver ou presenciar a ocorrência de alguma situação do
tipo.
Diferenciando
discriminação de preconceito
Quando pensamos em discriminação e preconceito, uma dúvida
muito comum pode vir à cabeça: “mas essas palavras não significam a mesma
coisa?”
A resposta é não!
Apesar de estarem correlacionadas, a discriminação é aquilo
que “traduz” o preconceito em formas de agir… vamos explicar melhor!
O que é preconceito?
Segundo o dicionário de Oxford, o preconceito é “qualquer
opinião concebida sem exame crítico”. É uma espécie de
“sentimento hostil”, assumido em consequência da generalização de um padrão,
imposto por algum meio.
É um juízo de valor baseado em suposições rasas e desprovidas de conexão com os fatos, ou seja, o preconceito é fruto da ignorância e do completo desconhecimento acerca da realidade dos grupos sociais e identidades as quais geralmente são alvos desses “pontos de vista” equivocados.
Muitas vezes, quem emite essas opiniões preconceituosas não sabe nem mesmo explicar porque pensa assim, já que a natureza dos preconceitos é, quase sempre, enraizada e inconsciente.
Esse aspecto repercute nas crenças do sujeito, cujo
pensamento se fecha em acreditar veementemente na sua visão como única forma
aceitável e verdadeira de “enxergar o mundo”, em relação a uma série de temas.
O preconceito pode assumir vários formatos e ser direcionado a grupos diferentes de pessoas, como:
- O
preconceito racial (racismo).
- O
preconceito contra mulheres (machismo ou sexismo).
- O
preconceito contra homossexuais e diferentes identidades de gênero
(LGBTQIAP+ fobia).
- O
preconceito contra pessoas gordas (gordofobia).
- O
preconceito contra pessoas com deficiência (capacitismo).
- O
preconceito contra um grupo religioso/religião (intolerância religiosa).
- O
preconceito contra uma determinada nacionalidade (xenofobia).
- Entre
outros.
Quando o preconceito “fura a bolha” do “pensamento” e da
“opinião”, e se transforma em atitudes de caráter mais “prático”, temos a “discriminação”.
O que é discriminação e como identificá-la?
Em suma, a discriminação é o preconceito traduzido em ações
práticas.
Este gênero de conduta abusiva pode ser manifestado no dia a
dia de trabalho em diversas situações.
Saiba como identificar algumas delas nos exemplos a seguir:
- Quando
são feitos comentários ou qualquer tipo de referência de teor pejorativo
relativo ao sotaque e jeito de falar de alguma pessoa de outro estado ou
região do país.
- Quando
são feitas piadas ou outras formas de bullying contra um colega por conta
de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
- Quando
alguma demanda deixa de ser designada a um colaborador por conta de seu
gênero. Nos casos de atitudes sexistas em equipes, temos como um possível
exemplo, a exclusão de mulheres em projetos considerados mais
“desafiadores e complexos”, colocando-as como incapazes de realizá-los e
diminuindo a qualidade do seu trabalho em comparação a de um homem.
- Quando
alguém é excluído, segregado ou ridicularizado em razão do seu peso, cor
da pele, condição física, deficiência, lugar de origem, religião, opinião
política, entre outros fatores particulares que não devem sobrepor jamais
o respeito e a competência no desenvolvimento e participação em tarefas.
Quais são as formas mais comuns de discriminação nas empresas?
São inúmeras as formas de discriminação e preconceito que
podem ocorrer dentro das empresas. Entretanto, algumas delas podem ser mais
comuns:
Segundo uma pesquisa realizada pela CEGOS para a CNN, o racismo é principal forma de
discriminação em 75% das empresas no Brasil, seguido pelas
opiniões políticas (42%) em segundo lugar e pela aparência física em terceiro
(37%).
O que diz a lei sobre
discriminação e preconceito?
A Constituição Federal, mais especificamente na Lei nº 7.716/89,
inclui os atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional como crimes sujeitos a penas de reclusão e multas.
Por isso, é preciso prezar pela integridade e não participar
ou ser conivente com atitudes discriminatórias.
O combate à discriminação e ao preconceito é uma missão de
todos.
- Por
um lado, a empresa precisa estabelecer regras de conscientização sobre a
importância da tolerância e do respeito às diferenças, além de promover a
criação de um ambiente inclusivo.
- Por
outro, os colaboradores necessitam se engajar e manter o respeito na
condução de suas relações de trabalho e atividades do dia a dia.
Mesmo quando esses dois compromissos são colocados em
prática, ainda é possível a ocorrência de situações de discriminação e
preconceito, como as listadas anteriormente nesse artigo.
Por isso, ao viver ou se deparar com essas atitudes no
ambiente de trabalho, é muito importante não naturalizá-las.
Vivi ou presenciei uma situação de discriminação: o que devo fazer?
Se você identificar ou experienciar uma situação de
discriminação no seu ambiente de trabalho, é fundamental não
ignorá-la.
Quando há disponível na empresa uma plataforma de
comunicação segura para os colaboradores relatarem esses casos, como o Canal de Denúncias da Contato Seguro, a
decisão correta a ser tomada é utilizar a ferramenta e fazer uma denúncia.
Nas empresas onde
o nosso Canal está presente, os manifestantes têm a possibilidade de preservar
a sua identidade no relato, além de contarem com a proteção total das
informações.
Pedro Miranda - diretor comercial da Contato Seguro
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