Advogada Mérces da Silva Nunes adverte que, em certos casos, paciente deverá ingressar com ação na justiça para defender seus direitos
No último dia 4 de novembro, a diretoria colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de mais
quatro tecnologias ao rol de procedimentos e eventos em Saúde.
“A inclusão de novas tecnologias é sempre precedida de
ampla discussão -- entre entidades profissionais, instituições de saúde,
laboratórios e operadoras -- e de criteriosa análise técnica da ANS, de forma
que o impacto financeiro, no valor das mensalidades, já está previamente
dimensionado e considerado pelas operadoras e não deverá influir no valor dos
planos já contratados”, afirma a advogada e especialista em Saúde Médica Mérces
da Silva Nunes.
Ela ressalta, no entanto, que “a partir da edição da Lei
nº 14.454/22, que dispõe sobre o rol exemplificativo da ANS, as operadoras de
planos de saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura para exames e
tratamentos não incluídos no rol da ANS ou, ainda, para os que tenham indicação
distinta das Diretrizes de Utilização -- ou DUTs -- estabelecidas pela ANS”.
A especialista adverte também que, “em caso de negativa de cobertura do plano
de saúde, mesmo atendidos os requisitos legais, o paciente deverá ingressar com
ação na justiça, pleiteando a concessão de liminar, para que a sua pretensão
jurídica possa ser atendida”, adverte.
Mérces
da Silva Nunes - advogada e
especialista em Direito Médico. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo -- PUC/SP.
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