Ações litigiosas
podem causar danos ao bem-estar dos menores envolvidos
Quando as questões familiares são judicializadas e
as crianças ficam no centro das discussões, as repercussões processuais podem
causar efeitos danosos ao psicológico delas. Ações de divórcio litigioso,
guarda e alimentos, por exemplo, estão entre as mais acaloradas disputas
jurídicas.
Os direitos da criança são os mais delicados da
situação em questão e, por isso, se impõe, em várias situações, o próprio
depoimento do menor. Com isso, ao lado de outros mecanismos processuais como a
busca e apreensão e o regime imposto de convivência e visitas, pode, no
entanto, perturbar o bem-estar dela.
A advogada especialista em Direitos de Família e
Sucessões e sócia do escritório Lemos & Ghelman, Débora Ghelman explica que
“A própria entrevista social-psicológica - essencial para a maioria das ações
familiares envolvendo interesse de menores -- pode impactar negativamente o
emocional da criança que ainda se encontra em processo de formação, e os
litígios familiares constituem situação atípica no desenvolvimento psíquico
delas”.
Um exemplo de proteção do menor envolvido é o
estímulo feito pelos magistrados. Bianca Lemos, sócia da Lemos & Ghelman
conta que “o próprio Código de Processo Civil dispõe que, ao realizar
audiências de conciliação e mediação, antes de qualquer resposta do réu no
processo, deve ser priorizada a tentativa de celebração de acordo em qualquer
tipo de demanda familiar, em nome de um esforço para evitar que a criança seja
afetada pelo sofrimento, causando-lhe traumas emocionais”.
Por isso, os objetivos das demandas de família
devem ser diferentes, pois a institucionalização da briga apenas posterga a
confusão e traz mal-estar ao menor. As advogadas finalizam afirmando que, “de
forma contrária, o envolvimento da criança nas situações de embate entre os
pais e parentes deve ser reduzido ao mínimo possível - tanto pelos advogados
das partes, quanto pelo próprio juiz - para que o zelo à sua integridade
psico-física seja mantido em claro atendimento ao melhor interesse do menor”.
Lemos & Ghelman Advogados
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