No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.
“É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter
trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da
pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às
necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Mourival
Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Ele se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de
combinar o esquema remoto com o presencial -- os contratos deveriam ser
enquadrados em um modelo ou outro.
Veja pontos importantes desta lei, que devem ser
observadas:
Modelo híbrido - permitido home office e trabalho
presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
Presença no ambiente de trabalho -- quando para tarefas
específicas, não descaracteriza o home office
Modalidades de Contratação - por jornada: com controle
das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou
por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
Contrato de trabalho - poderá dispor sobre horários e
meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos
legais
Prestação de serviço - admitida a prestação de serviços
em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como
regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
Tecnologia e Infraestrutura - uso de equipamentos para o
home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador,
salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
Prioridade - para trabalhadores com deficiência ou filhos
de até quatro anos completos
Aplicação - além de empregados regidos pela CLT, fica
também permitido para aprendizes e estagiários
Base territorial -- aplicação de normas segundo
estabelecimento de lotação do empregado
Home Office no exterior - quando contratado no Brasil,
será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para
trabalho no exterior e as disposições contratuais.
Nem tudo são flores
Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda
devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do
Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou
no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. "Os laudos
NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o
colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo
de acidente de trabalho ou doença ocupacional".
Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).
Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em
home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu
tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e
subordinação.
Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é
obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura
(mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá
abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de
custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que
todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.
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