Só nos últimos cinco anos, mais de R$ 2,69 bilhões
ficaram retidos em imposto de renda, de acordo com dados divulgados pelo
Tribunal Superior do Trabalho. A boa notícia é que grande parte desses valores,
ainda, podem ser restituídos.
O Brasil é o líder mundial em reclamações
trabalhistas. Até 2020, ainda existiam em tramitação mais de três milhões de
processos em fase de execução - ou seja, na transformação da decisão, favorável
da ação, em valores, segundo dados da Justiça do Trabalho.
O trabalhador, quando recebe sua Ação Trabalhista,
em sua maioria sofre retenção de imposto de renda, descontado diretamente no
valor a receber. Porém, o que nem todos sabem é que é possível restituir até
100% dessa cobrança.
Com a pandemia, os números acima mencionados podem
ficar ainda maiores. Dados da Justiça do Trabalho mostram um crescimento de 30%
no volume de ações, com foco principal nas novas relações de trabalho, que
foram totalmente alteradas durante o isolamento social.
Embora essas ações levem anos – o tempo médio de
espera pode chegar a até 10 anos – quando ganha a ação, o trabalhador paga imposto
na fonte e é obrigado a declarar o valor no imposto de renda. E, se não o fizer
de maneira adequada, corre o risco de cair na malha fina. Sendo assim, é
fundamental contar com o apoio de especialistas.
Diante de uma legislação complexa e altamente passível
de mudanças constantes, contar com o direcionamento de profissionais
especializados traz mais segurança na assertividade do procedimento, analisando
as quantias exatas passíveis de serem restituídas e como prosseguir para este
fim.
A avaliação individual de cada processo é o ponto
de partida da restituição de imposto de renda em ações trabalhistas. Nela, são
analisadas quais tipos de verbas existem, a regularidade perante a legislação e
a aplicação do direito, com base no cálculo total apurado – dados fundamentais
para verificar a legitimidade da restituição. Mesmo que a quantia final não
seja tão elevada, sua aquisição é extremamente importante de ser feita a fim de
manter as contas em dia com a Receita Federal e, até para que não pague mais um
centavo além do que é devido.
Uma vez verificado, todo o processo de recuperação
pode ser feito, administrativamente, direto na declaração do contribuinte –
seja na atual ou retroativa, num prazo de até cinco anos anteriores. A
restituição leva, em média, um ano para acontecer e são elevadas as chances de
conquistar um percentual significativo do valor pago.
Para a Receita Federal, o fato gerador do imposto
de renda é sua disponibilidade de valor – ou seja, sua data de recebimento como
base declaratória. Mas, muitos erros são cometidos ao longo do processo,
especialmente na forma de se apresentar esses valores na declaração.
A probabilidade de serem alvos de cobranças
indevidas, acrescidas de multas e juros pela informação incorreta é
extremamente elevada, e vem se elevando a cada ano, fato que apenas poderá ser
evitado com o devido apoio de profissionais qualificados e preparados para a
análise minuciosa dos números existentes nos cálculos homologados no processo,
necessários para validar o potencial de restituição.
Grande parte das ações trabalhistas faz com que os contribuintes sejam alvos de pagamentos indevidos na hora de declarar, inclusive, sendo alvo de cobranças elevadas e indevidas. Evitar tais prejuízos é completamente possível - contudo, a ação necessita ser iniciada rapidamente, para evitar intimações e/ou notificações por parte da Receita Federal, devendo contar, em todo o procedimento, com o auxílio de uma empresa especializada, que garanta a apuração do real valor, bem como a montagem de todo o dossiê, para a entrega dos documentos necessários a esclarecer os Auditores e validar a máxima recuperação desses valores.
Daniel Lima - Sócio Fundador da
Restituição IR, a maior empresa especializada em recuperação de imposto de
renda retido em processo judicial.
Restituição IR
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