As micro e pequenas empresas terão a possibilidade de parcelar suas dívidas com condições especiais para não serem excluídas do regime simplificado. Prazo para regularização termina em 31 de março
Em sessão
realizada na tarde da quinta-feira, 10/03, o Congresso Nacional derrubou o veto
ao Refis das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O programa de regularização e
renegociação de dívidas passa a oferecer a oportunidade de as MPEs quitarem os
débitos com descontos nos juros e multas, entre outros incentivos.
O placar da
votação ficou da seguinte forma: 65 votos a 2, entre os senadores; e 430 votos
a 11, entre os deputados.
O PLP 46/2021
havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na Câmara e no Senado, porém,
acabou vetado, em janeiro deste ano, pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo
sustentou que a proposta violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Uma grande
mobilização foi iniciada em prol da derrubada do veto. A rede de Associações
Comerciais da Facesp movimentou os empreendedores. Um abaixo-assinado foi
criado. Mais de 10 mil empreendedores assinaram o documento.
O
vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que havia sido
relator do projeto, passou a articular apoios ao Refis no Congresso Nacional.
O temor era que
cerca de 430 mil micros e pequenas empresas fossem excluídas do Simples
Nacional, por não terem a chance de renegociar suas dívidas acumuladas no
período de pandemia, e, assim, fechassem as portas, gerando a demissão de mais
de um milhão de trabalhadores.
“O Refis fará
com que a roda da economia continue girando, com a manutenção e a geração de
empregos e dando uma maior robustez ao processo de retomada econômica”, disse
Bertaiolli. “Uma saudação especial às associações comerciais, à Facesp, CACB,
às federações de todo o Brasil e às demais entidades que se mobilizaram.
Mostramos, mais uma vez, a nossa força e o nosso protagonismo”, afirmou o
vice-presidente da Facesp.
CONDIÇÕES DO
REFIS
O Refis do
Simples oficialmente é chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos (Relp). A proposta permitia o parcelamento dos débitos tributários das
empresas do Simples em até 180 meses (15 anos).
O Relp ainda
estipulava descontos para quitar as pendências de 65% a 90% nos juros e multas
- benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da
pandemia.
Empresas do
Simples, o que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), poderiam
parcelar a entrada do pagamento de suas dívidas em até oito vezes. Depois
disso, e até o 37º mês, as prestações representariam um percentual do
faturamento da empresa.
REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES
Com a derrubada
do veto, Bertaiolli adianta que, agora, solicitará ao Comitê Gestor do Simples
Nacional uma nova ampliação do prazo para regularização. A data final é dia 31
de março. “Vamos solicitar uma nova ampliação para, ao menos, mais um mês”,
disse o vice-presidente da Facesp.
De acordo com
Bertaiolli, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim que
promulgado o Refis, estará com o sistema preparado para que todas as MPEs façam
a adesão ao Refis e, assim, consigam regularizar a situação e se mantenham no
regime Simples. “Mesmo com a Procuradoria empenhada, o prazo de 31 de março é
bem exíguo, o que justificaria a prorrogação”, finalizou.
Repórter Facesp cleber.lazo@facesp.com.br
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/vitoria-das-mpes-congresso-derruba-veto-ao-refis-do-simples
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