O Visto EB-3 gera muitas dúvidas para aqueles que têm interesse em imigrar para os Estados Unidos. Por exemplo, para quem é ideal, como adquirir, suas vantagens e desvantagens e o valor que deve ser investido. O primeiro ponto a ser esclarecido é que essa modalidade é baseada numa oferta de emprego e que pode levar a concessão do Green Card para o solicitante e família, sendo os filhos menores de 21 anos solteiros e não emancipados.
Essa categoria de visto foi criada pelo governo
americano para suprir a necessidade de contratação de funcionários não
qualificados, ou sem uma qualificação específica, para várias áreas de trabalho
evitando que empresas encerrem as suas atividades por falta de mão de obra.
Dessa forma, é possível que pessoas de outros países possam viver r legalmente nos
Estados Unidos sem requerimentos fundamentais, como a fluência no idioma.
O Visto EB-3 possui três
modalidades, sendo que é possível fazer a aplicação tendo ou não experiência
profissional. Na classificação de “Skill Worker”, os profissionais que possuem
ensino superior técnico devem demonstrar que as qualificações são equivalentes
às necessárias na oferta de trabalho com a convalidação de diploma e grade
curricular. É preciso que tenham pelo menos dois anos de experiência naquela
determinada atividade.
As demais classificações são consideradas
Unskilled, sendo assim não é necessário ter qualquer qualificação profissional,
ensino superior ou experiência na área de contratação. O aplicante pode ter
experiências, mas elas não são exigidas para conseguir o visto.
Esse visto se tornou muito popular por não demandar
uma série de requisitos, diferentemente do que ocorre com as demais
modalidades, mas também pela facilidade de processamento. Entretanto, não se
trata de algo rápido como muitos imaginam.
Mas para solicitar o visto EB-3 ainda são
necessárias algumas condições. O aplicante não pode ter antecedentes criminais,
deve apresentar boas condições de saúde comprovadas por meio de exame médico.
Não é necessário fazer um grande investimento e nem ter fluência em inglês.
Para a aplicação do visto, é necessário que o
advogado ou responsável solicite o Labor Certificate junto ao Departamento de
Trabalho dos Estados Unidos e, com esse documento em mãos, ele poderá preencher
o formulário, protocolar o visto e encaminhar para o processamento. Após estas
etapas o National Visa Center encaminhará uma notificação contendo informações,
uma guia para pagamento de tarifas necessárias e um formulário DS 260, que deve
ser preenchido e encaminhado para o consulado do país de origem para dar início
ao processo.
A partir deste momento, o aplicante recebe a carta
de protocolo e deve ter bastante atenção com a área de Priority Date, que rege
alguns dos passos seguintes. O consulado fará o agendamento da entrevista e uma
vez aprovado, o aplicante está liberado para se mudar para os Estados Unidos e
trabalhar legalmente.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados
Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios
internacionais, palestrante e sócio da Lee Toledo PLLC. Para mais informações,
acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB
Santos.
Toledo e Advogados Associados
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