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segunda-feira, 14 de março de 2022

Saiba como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2022

 Modalidade se mantém atrativa para quem deseja adquirir um bem; administradoras listam o passo a passo para ajudar consorciados na declaração do IR

 

 

Os contribuintes têm até às 23h59, do dia 29 de abril, para acertar as contas com o leão por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, considerando o ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas este ano.

 

O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado. Isso porque ele oferece rendimentos mensais, caso sua cota esteja contemplada, mas você ainda não fez uso do crédito, ou seja, ainda não comprou seu bem. Automaticamente, a carta de crédito é aplicada num fundo de investimento de curto prazo.

 

Então, para os brasileiros que aderiram ao consórcio e têm dúvidas de como declará-lo no Imposto de Renda, o vice-presidente de negócios da Embracon, Luís Toscano, e  Lorelay Lopes, head de Negócios do UP Consórcios, fintech da administradora de consórcios, listam as principais situações em que os consorciados devem ficar atentos.

 

1.   Cota não contemplada

Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. É preciso incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa ‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos: 


1.   “Situação em 21/12/2020” - deixar em branco caso tenha entrado no grupo de consórcio ano passado (2021);


2.   “Situação em 21/12/2021” - com a soma das parcelas pagas até essa data.

 

Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.

 

Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Lorelay.

 

“É importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais", diz Toscano.

 

2.          Cota contemplada

É preciso declarar o seu consórcio. Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’. 

 

Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2020 e 2021 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação. 

 

Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2020 e foi contemplado em 2021, use o ‘código 95, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2020), enquanto no campo seguinte (Situação  em 31/12/2021) deve ficar em branco. 

 

Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2021” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.

 

Aquisição do bem: O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma "Tabela de Bens e Direitos", é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2020, pois você ainda não tinha a posse do referido bem. 

 

Já o campo referente ao ano de 2021 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2020, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Toscano.

 

3.          Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 95 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora. 

 

“Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Lorelay.

 

4.          O que fazer se preencher errado

Muitas vezes, por causa da pressa, ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações. 

 

“Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza Lorelay.

 

Segundo a ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), o sistema de consórcios encerrou 2021 com crescimentos recordes históricos. De janeiro a dezembro, o acumulado de vendas atingiu 3,46 milhões de novas cotas, com crescimento de 14,6% sobre as 3,02 milhões de adesões de 2020. Os negócios alcançaram a marca dos R$ 222,26 bilhões, 35,8% acima dos R$ 163,63 bilhões apurados no mesmo período do ano anterior. O total de consorciados ativos encerrou dezembro com 8,37 milhões de participantes, 6,9% maior que os 7,83 milhões verificados naquele mesmo mês em 2020.

 

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