Modalidade se mantém atrativa para quem deseja adquirir um bem; administradoras listam o passo a passo para ajudar consorciados na declaração do IR
Os contribuintes têm até às 23h59, do dia 29 de abril, para acertar as contas com o leão por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, considerando o ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas este ano.
O
que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do
imposto, ainda assim deve ser declarado. Isso porque ele oferece rendimentos
mensais, caso sua cota esteja contemplada, mas você ainda não fez uso do
crédito, ou seja, ainda não comprou seu bem. Automaticamente, a carta de
crédito é aplicada num fundo de investimento de curto prazo.
Então,
para os brasileiros que aderiram ao consórcio e têm dúvidas de como declará-lo
no Imposto de Renda, o vice-presidente de negócios da Embracon, Luís Toscano, e Lorelay Lopes,
head de Negócios do UP Consórcios, fintech da administradora de
consórcios, listam as principais situações em que os consorciados devem ficar
atentos.
1.
Cota não contemplada
Mesmo
que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio
como um bem, portanto será necessário declarar. É preciso incluir o consórcio
na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa
‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos:
1. “Situação
em 21/12/2020” - deixar em branco caso tenha entrado no grupo de consórcio ano
passado (2021);
2. “Situação
em 21/12/2021” - com a soma das parcelas pagas até essa data.
Já
no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o
CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel,
por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser
pagas.
Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Lorelay.
“É
importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio
que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais", diz Toscano.
2.
Cota contemplada
É preciso declarar o seu consórcio. Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’.
Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2020 e 2021 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação.
Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2020 e foi contemplado em 2021, use o ‘código 95, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2020), enquanto no campo seguinte (Situação em 31/12/2021) deve ficar em branco.
Além
de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira
mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no
campo “Situação em 31/12/2021” o valor ofertado, somado aos demais montantes
quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido
como lance.
Aquisição do bem: O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma "Tabela de Bens e Direitos", é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2020, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.
Já
o campo referente ao ano de 2021 deverá ser preenchido com os valores usados na
compra. “Se você foi contemplado em 2020, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda
de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”,
explica Toscano.
3.
Cota contemplada e não utilização do
crédito no mesmo ano
Pode
ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da
contemplação. Então ele deve digitar o código 95 na Ficha de Bens e Direitos,
os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão
social e o CNPJ da Administradora.
“Vale
lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na
ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por
meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Lorelay.
4.
O que fazer se preencher errado
Muitas vezes, por causa da pressa, ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações.
“Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza Lorelay.
Segundo
a ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), o sistema de
consórcios encerrou 2021 com crescimentos recordes históricos. De janeiro a
dezembro, o acumulado de vendas atingiu 3,46 milhões de novas cotas, com
crescimento de 14,6% sobre as 3,02 milhões de adesões de 2020. Os negócios
alcançaram a marca dos R$ 222,26 bilhões, 35,8% acima dos R$ 163,63 bilhões
apurados no mesmo período do ano anterior. O total de consorciados ativos
encerrou dezembro com 8,37 milhões de participantes, 6,9% maior que os 7,83
milhões verificados naquele mesmo mês em 2020.
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