Há meses negando ataque militar ao ex-vizinho soviético, a Rússia iniciou novos ataques ao território ucraniano, alvo de um conflito armado pelo país de Vladimir Putin desde 2014. Em resposta a essa invasão a autoridade máxima do esporte, a FIFA, em conjunto com a UEFA, determinou a exclusão da Rússia de futuras competições internacionais e os clubes russos não exercerão mais o futebol em nome do país até segunda ordem. Assim, até o momento, a seleção russa está fora da Copa do Mundo do Catar e da Liga dos Campeões da Europa.
As sanções ao país russo não pararam o presidente Putin e, ao que se vê,
em nada o afetou as restrições impostas pelo ente internacional de futebol. No
entanto, o cenário de estabilidade não é o mesmo para os atletas contratados
pelos russos.
A FIFA vinha sofrendo pressão internacional, principalmente dos países
europeus vizinhos à Rússia, como a Polônia que não vai mais disputar com os
russos a partida pela repescagem das eliminatórias para a Copa do Mundo de
2022. Exceto se os russos firmem acordo de paz com a nação ucraniana ou na
hipótese de o país de Putin recorrer da decisão ao Tribunal Arbitral do Esporte
(TAS). Até o momento, o recurso não fora interposto pela Federação de Futebol
da Rússia, que discordou da suspensão imposta.
A punição, ao nosso ver, trata-se mais de uma posição simbólica da FIFA
em respeito as pessoas afetadas na Ucrânia e como ato de declarar o futebol
como vetor de unidade e paz entre os povos que, importa mais aos outros países
do que propriamente ao país russo que está mais concentrado em evitar o avanço
da Ucrânia à OTAN e em anexar mais territórios ao seu poderio. Apesar da
manifesta disposição em apresentar recurso diante o TAS, o Tribunal certamente
seguirá a decisão tomada pelo Conselho da FIFA e Comitê Executivo da
Uefa.
A medida restritiva, no entanto, pode afetar os contratos realizados com
atletas, técnicos, clubes, seleções e os funcionários para tanto. Os contratos
dos atletas que agora se veem impedidos de competir no âmbito internacional
devem ser analisados de forma isolada, em especial à cláusula rescisória que os
envolve.
Todavia, a legislação da FIFA não prevê a quebra contatual em caso de
guerra, o que não exime os jogadores de seus deveres que, na hipótese de
optarem por deixarem o país em razão do colapso que assola o país russo, devem
informar formalmente ao clube e patrocinadores da decisão, sob pena de
tacitamente ser considerado rescindido o contrato.
Dessa forma, pura e simplesmente romper o contrato com os jogadores
contratados em território russo, gerariam gravidades financeiras aos envolvidos
e a guerra que é palco internacional de velhas disputas, possivelmente se
tornará palco do mercado da bola, e os clubes dos anfitriões do Mundial em 2018
deverão negociar transferências ou empréstimo de jogadores.
Apesar disso, caso os clubes venham a manter o contrato dos atletas e,
no pior cenário a permanência da guerra por longo período, as rescisões poderão
ser efetivas e motivadas em razão da impossibilidade dos jogadores de exercerem
sua atividade profissional, dando ensejo à justa causa. O alívio, é que por
ora, não há nenhuma orientação divergente do TAS, nem outro parecer da Câmara
de Resolução de Litígios da Fifa, prevalecendo a vigência dos contratos das
ligas e clubes russos.
Daiane
de Oliveira - advogada especialista em Direito Desportivo do escritório Mariano
Santana Sociedade de Advogados.
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