O agronegócio está em uma posição de destaque no mercado nacional e, se consolida, ano após ano, como um dos setores vitais para a economia brasileira.
Mesmo em meio ao cenário adverso imposto pela
pandemia, esse foi um dos únicos segmentos que demonstrou certa resiliência
frente aos desafios sentidos no mundo corporativo. Em 2020, por exemplo, a soma
de bens e serviços gerados chegou a R$ 1,98 trilhão, segundo o Centro de
Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) – quantia equivalente a 27% do
PIB brasileiro.
Diante de tamanho desempenho e excelentes
perspectivas de prosperidade, o controle adequado do pagamento de tributos do
setor se mostra fundamental para a perpetuidade destes resultados. Por isso, o
planejamento tributário, há muito tempo utilizado em outros setores, se tornou
uma necessidade permanente, cujos objetivos são: manter a conformidade com a
legislação tributária, diminuir a carga tributária e, recuperar valores pagos
indevidamente.
O agronegócio possui sua própria dinâmica
tributária, cuja tributação muda a depender da estrutura em que a atividade
está organizada.
A primeira forma de tributação é dirigida às
pessoas físicas (produtor rural pessoa física), cuja forma de contabilização é
mais simples e, é permitido utilizar a presunção para se tributar. O
recolhimento dos tributos ocorre sobre o valor obtivo pelas vendas e, há
benefício na tributação sobre a folha de pagamentos.
Há, também, legislação direcionada para os
produtores rurais pessoas jurídicas. Neste caso, a tributação sobre a folha de
pagamento ocorre de forma normal - ou seja, sem benefícios. A contabilização
possui um nível de sofisticação intermediário, mas precisa de muita atenção
para que ocorra a esperada conformidade tributária.
Por fim, a terceira forma de tributação ocorre
sobre a agroindústria. Neste caso, a empresa poderá escolher o regime de
tributação - em regra, lucro presumido ou lucro real. Neste segmento, a
legislação tributária é complexa e, os procedimentos relativos aos deveres
acessórios são em grande volume.
Diante de tantas variáveis, não são raros os
equívocos e inconstâncias tanto na própria legislação quanto na declaração dos
tributos, o que pode ocasionar prejuízos significativos que afetam o
crescimento, bem como a devida gestão financeira.
Por isso, o planejamento tributário se revela uma
excelente opção, possibilitando um melhor controle dos valores a serem pagos, a
devida análise de qual a melhor classificação (agroindústria, produtor rural
pessoa física ou pessoa jurídica) e o mapeamento de pagamentos feitos
indevidamente.
Nessa tarefa, fica claro que uma assessoria jurídica
que auxilie a mapear as inconsistências enfrentadas pode trazer imensos
benefícios, além de evitar a formação de passivo tributário que, muitas vezes,
serão descobertos apenas quando ocorrer uma fiscalização.
O processo de análise, no geral, dura entre 10 a 30
dias, dependendo da atividade escolhida. Na execução do trabalho, são mostradas
as possíveis vantagens, que podem contribuir não apenas para a redução da carga
tributária, como também para a restituição do valor pago indevidamente nos
últimos cinco anos.
Em meio a um mercado intensamente dinâmico, a
ausência de um bom planejamento tributário é uma ação fatal para a
sobrevivência do agronegócio. A cada virada de ano civil, a modalidade
pertencente pode ser modificada e novamente enquadrada, com foco na melhor
gestão financeira com a tributação mais vantajosa possível.
Neste ano, o setor tem potencial para registrar um
crescimento significativo, junto a um importante fluxo comercial internacional
– favorecido, especialmente, pela valorização do Dólar. Aqueles que forem mais
diligentes, definitivamente conquistarão uma maior vantagem competitiva. Por
isso, não deixe de ficar atento à sua carga tributária e, acima de tudo, em
contar com o devido apoio jurídico para identificar o melhor enquadramento tributário
para o seu agronegócio.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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