As
viagens corporativas são uma peça chave muito importante da rotina de milhares
de empresas. Elas são ótimas para expandir os contatos da corporação, para a
realização de reuniões importantes, para os acompanhamentos de projetos e
dezenas de outras de finalidades que podem ser supridas por esses itinerários.
Existem
diversas formas de custeio para esses eventos e um dos benefícios que vem se
popularizando na categoria é o adicional de viagem de trabalho, que nada mais é
do que uma espécie de auxílio que o colaborador que realiza esses trajetos
recebe para lhe ajudar durante o período em que vai estar fora.
No
que se baseia esse benefício?
A
forma mais fácil de explicar do que se trata o adicional de viagem é colocá-lo
como um incentivo financeiro oferecido pelas empresas, sendo destinado aos
colaboradores que realizam as viagens corporativas e contribuem ativamente para
a corporação dessa maneira.
É
importante ressaltar que essa não se trata de uma obrigação trabalhista, ou
seja, as empresas não são obrigadas a realizar o pagamento referente ao
adicional de viagem. Por isso, ele se configura como um benefício, uma espécie
de bonificação para retribuir os funcionários que se dispõem em realizar esses
compromissos corporativos.
Quando eles são pagos, são creditados de forma direta na folha de pagamento do colaborador, e geralmente seus valores são referentes a variável de 50% a 100% do montante recebido pelo funcionário durante essas ocasiões.
É
o mesmo que uma diária de viagem?
Para
entender o adicional de viagem,
é fundamental que saibamos que ele não é a mesma coisa que a diária de viagem.
A diária de viagem, sim, trata-se de um valor obrigatório, abarcando gastos
como transporte, hospedagem e alimentação do colaborador.
Dessa
forma, a diária de viagem pode ser substituída pelo reembolso de despesas, já
que os dois funcionam como uma forma de custeio do compromisso corporativo em
si, sendo um orçamento específico e obrigatório para as companhias que querem
realizar esse tipo de evento.
Porém,
nenhum dos dois pode ser substituído pelo adicional de viagem, já que este não
ocupa a mesma categoria dos custos de viagem. Como já falado, se configura como
um benefício, um incentivo, direcionado aos colaboradores que realizam as
viagens corporativas.
Qual
é a diferença entre o adicional de viagem de trabalho e a ajuda de custo?
A
ajuda de custo, por sua vez, pode ser definida como um auxílio financeiro
fornecido aos funcionários para episódios eventuais. A caracterização para ser
ajuda de custo é justamente que ela ocorra em caráter estritamente ocasional,
ou seja, que não seja um valor que venha como cumprimento de especificações
presentes no contrato de trabalho do colaborador.
Ela
se faz presente, principalmente, em ocasiões onde se faz necessária a mudança
do funcionário para outra localidade diversa daquela onde inicialmente foi
firmado seu contrato, para que ele possa continuar cumprindo com sua função
profissional (quando o colaborador é transferido de uma filial para outra, por
exemplo).
Assim,
é obrigatório que ocorra o pagamento da ajuda de custo, para que sua destinação
seja o auxílio com os gastos que são ocasionados por essa mobilidade realizada
pelo funcionário. Em outros casos, ela também é paga para o comparecimento do
colaborador em eventos ocasionais, representando a empresa.
No
fim das contas, as principais características da ajuda de custo é que ela vem
de forma indenizatória e obrigatória, em momentos como os que foram citados
acima. Dessa forma, ela não é equiparável ao adicional de viagem.
Em
quais situações o adicional de viagem a trabalho é aplicado?
É
importante relembrar que o adicional de viagem não é resguardado pela CLT, e
dessa forma, não existe uma limitação pré-estabelecida pela lei que determina
especificamente os eventos e momentos nos quais esse benefício deve se fazer
presente.
Assim,
existe apenas um padrão tácito que é adotado pelas empresas. Na maioria dos
casos, as corporações utilizam-se do adicional de viagem para recompensar os
colaboradores que se dispõem a realizá-las em nome da empresa, tanto como forma
de gratificação quanto de incentivo para que outros funcionários venham a se
interessar por esses compromissos corporativos.
Uma
das únicas regras que é adotada na prática é que o adicional de viagem se faça
presente quando a jornada de trabalho exercida durante a viagem corporativa
acaba extrapolando o montante de horas estabelecido no contrato de trabalho.
Dessa
forma, quando um funcionário que normalmente trabalha 8 horas diárias acaba
realizando jornada de 11 horas em compromissos corporativos, a empresa paga o
adicional de viagem para compensá-lo pelo período extra.
Ressalto
que as regras que permeiam esse tema acabam mudando de empresa para empresa, e
o mais indicado é ajustá-lo às viagens corporativas da sua realidade
profissional.
Leonardo Bastos - CEO da Kennedy Viagens Corporativas
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