A LGPD foi um verdadeiro divisor de águas para o mundo corporativo. Desde sua vigência, o armazenamento, tratamento e proteção dos dados, se tornaram ações imprescindíveis em empresas dos mais diversos portes e segmentos, evitando irregularidades que acarretem sanções e multas elevadas. Em uma nova decisão proferida pelo TST, um novo alerta soou no mercado, trazendo à tona penalidades rigorosas para aquelas que infringirem tais normas.
Em fevereiro deste ano, foi publicada uma decisão
do TST que condenou uma empresa que atua no ramo de gerenciamento de risco do
setor de transporte rodoviário, pela coleta e fornecimento a terceiros de dados
sobre restrição ao crédito (SPC ou Serasa) para avaliação de riscos em
processos seletivos de trabalhadores a serem contratados por seguradoras e transportadoras
- aplicando a LGPD retroativamente a um processo que tramita desde 2012.
A empresa reclamada, no caso, não era a
empregadora, mas realizava pesquisa e fornecia dados creditícios de motoristas
de cargas para clientes que usavam o seu banco de dados em processos seletivos.
Mesmo sendo lícita a atividade da empresa condenada, o entendimento final foi
justificado pela manipulação de forma irregular das informações sensíveis – as
quais, segundo a própria LGPD, merecem maior proteção por abrangerem questões
altamente pessoais suscetíveis a discriminação, tais como origem racial,
convicção religiosa, etnia, opção sexual etc.
Anteriormente à vigência da LGPD, já era pacífico
na Justiça do Trabalho o entendimento de que a pesquisa em cadastros de entidades
de proteção de créditos, com a finalidade de auxiliar o processo de seleção e
contratação de seus empregados, além de ser abusiva, configura conduta
discriminatória e viola o direito à privacidade do trabalhador. Mesmo
tratando-se as informações de domínio público utilizadas, inclusive, por RHs,
no caso específico da atividade empresarial, a pesquisa a tais dados não
importa prática de ato ofensivo, violação de imagem, honra, intimidade ou
dignidade do homem, desde que não usadas como critério para processos seletivos
– fato que despertou a surpresa geral com a decisão proferida pelo TST.
Fora a defesa da privacidade, o caso trouxe à tona
a importância do tratamento e armazenamento de dados creditícios dos
trabalhadores e, até mesmo, daqueles não admitidos em determinado processo
seletivo – cujas informações costumam integrar o banco de dados de inúmeras
companhias.
Sua necessidade é indiscutível – mas, muitas ainda
estão longe de estarem preparadas nesta adequação. Segundo pesquisa realizada
pela RD Station, 93% das empresas dizem conhecer ou, pelo menos, já ter ouvido
falar da LGPD, mas apenas 15% estão prontas ou na reta final de preparação. A
não definição de protocolos explícitos para esta segurança pode acarretar
multas de até 2% sobre a receita da empresa, com limite firmado de até R$ 50
milhões.
Um novo entendimento deverá ser posto em prática
sobre tal necessidade e, caso realmente seja considerado importante para a
empresa, deverá ser repensado como resguardá-los devidamente com riscos
reduzidos de roubos, vazamentos e uso indevido. Em ambos os casos, o termo de
consentimento é uma das ações fundamentais para a adequação à LGPD.
Todos os profissionais, sejam aqueles em exercício
ou os não aprovados em processos seletivos, devem autorizar o armazenamento de
seus dados, sendo informados claramente sobre a forma pela qual serão guardados
e tratados com segurança. Para isso, a política interna sobre a manipulação dos
documentos também deve ser elaborada cuidadosamente, explicitando todas as
ações que serão tomadas neste objetivo.
As aplicações das multas e sanções pelo não
cumprimento da lei já estão valendo. Com a decisão exemplificada, agora temos
um entendimento mais claro sobre a possível linha de julgamento a ser aplicada
em casos de uso de dados sensíveis – ressaltando princípios importantes da
proteção à individualidade e, direito fundamental à proteção de dados pessoais.
Aquelas que ainda não se adequaram devem,
urgentemente, se enquadrar nas normas previstas para que não sofram as sanções
definidas. O apoio jurídico nessa missão é completamente válido, visando a
adequação das regras para o segmento de atuação da empresa e, acima de tudo,
desenvolvimento assertivo da política de privacidade.
Com reflexos sentidos globalmente e, em todas as
operações corporativas, garantir a segurança dos dados dos profissionais exige
uma visão crítica pelo departamento responsável por essa aplicação. Apenas
assim, a empresa estará segura em sua conformidade legal e evitará, dessa
forma, sofrer severas penalidades pela não proteção dos dados de seus
trabalhadores.
Sibele Pimenta - coordenadora da área
trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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