A Transação Tributária oferece diversas alternativas para os pequenos negócios que estão em débito com tributos
As empresas optantes do Simples Nacional, e que não
estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março
para regularizarem seus débitos. Para verificar a situação do negócio, o
empreendedor pode acessar o portal
do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem
como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de
origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como
multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União,
dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do
Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
Para atender esses empreendedores, existe a
Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas.
Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos
específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como
para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena
empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o
empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda.
O Sebrae preparou um passo a passo
que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos
na dívida ativa.
Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da
União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no
Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção
“Parcelamento - Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).
Já para consultar os débitos do Simples Nacional
que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a
opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D
e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos
Pendências" no portal
e-CAC.
Fique de olho nos prazos:
- Prazo
para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
- Prazo
para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na
PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União:
25/02/2022
·
Prazo
para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos
em Dívida Ativa da União: 31/03/2022.
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