A contribuição única do INSS pode ser uma opção favorável para muita gente que deseja dar um up no valor da aposentadoria, já que, com essa estratégia, o benefício pode aumentar até quase 4 vezes mais sobre o valor esperado. Mas, quem pode ganhar até R$4.200 de aposentadoria fazendo uma contribuição única?
É importante ficar atento aos requisitos para entender a quem se aplica
esse cálculo. Com a ajuda de um profissional especializado em direito
previdenciário, o segurado pode entender melhor como investir na contribuição
única e, o mais importante: se esse dinheiro poderá retornar para ele em benefício.
Reajuste do INSS em
2022
Anualmente o governo realiza o reajuste do salário mínimo e dos demais
benefícios previdenciários. Com isso, todos os benefícios são atualizados
conforme a inflação. Em 2022, o reajuste para a remuneração mínima no Brasil
foi de 10,18%.
Na prática, o salário mínimo que anteriormente era de R$1.100 agora
passa a ser R$1.212. Já os demais benefícios passaram por um reajuste de
10,16%. Assim, o teto máximo de benefícios da previdência passou a ser de
R$7.087,22.
Como recolher sobre o
teto do INSS
Para recolher sobre o teto por conta própria, o contribuinte pode
realizar o recolhimento como segurado individual (cód 1007) ou facultativo (cód
1406). É importante observar em que tipo de código o contribuinte se encaixa e
assim evitar contribuições pelo código errado, isso pode gerar prejuízos
financeiros no futuro.
Além disso, é necessário contribuir em cima da alíquota de 20% sobre o
valor máximo: ou seja, o recolhimento, para esse ano, passa a ser de
R$1.417,44. Ainda, empresários podem ter uma alíquota diferenciada, recolhendo
sobre pró-labore.
Como saber se vale a
pena?
Recolher sobre o teto pode ser extremamente favorável em algumas
situações. Em algumas ocasiões, o
benefício pode sair de um salário mínimo para até R$4.252,55. Porém, em
determinados casos, contribuir sobre o teto pode trazer prejuízos ao
contribuinte.
O mais recomendável é realizar um planejamento
previdenciário, de preferência com a ajuda de um profissional da área, para
entender se vale a pena ou não.
Na maioria dos casos, essa vantagem se torna mais expressiva nas aposentadorias por idade (65 anos para
homens, e a partir de 60, para mulheres, a depender do período em que a idade
foi atingida), visto que nessas aposentadorias, só são necessários 15 anos de
contribuição.
Em outras aposentadorias também é possível aumentar o benefício
recolhendo sobre o teto, porém, é necessário mais tempo de contribuição para
conseguir fechar os requisitos.
Em caso de aposentadoria por idade, a melhor possibilidade de benefício
se reflete nos segurados que tinham 15
anos de contribuição – ou tempo próximo a esse – antes de julho de 1994.
Para os segurados que possuem tempo de contribuição após julho de 1994, esse
tipo de cálculo também se torna viável, desde que tenham contribuição antes
desse período, com a possibilidade de descarte de salários.
Quem ainda não se aposentou ou se aposentou recentemente e recebeu a
carta de concessão, mas ainda não sacou o benefício ou FGTS decorrente da
aposentadoria, também pode tentar a possibilidade de verificar se a
contribuição única se aplica de forma positiva.
No caso em que o segurado já entrou com o pedido de aposentadoria e só
descobriu após concedido o benefício, é necessário, com ajuda de um
profissional, analisar a situação e, se favorável, entrar com um pedido de
desistência, contribuir pelo teto e, em seguida, entrar com pedido de nova
aposentadoria para receber um benefício mais vantajoso.
Vale saber
Recentemente o INSS editou uma nota técnica que orientava o órgão a não
conceder esse tipo de aposentadoria. Entretanto, para que tal mudança seja
feita, seria necessário que uma nova lei entrasse em vigor suspendendo as
aposentadorias com esse tipo de cálculo, visto que, atualmente, ele já é
amparado pela constituição federal. Portanto, as aposentadorias calculadas com a contribuição única continuam sendo
válidas e concedidas normalmente pelo INSS, visto que não há impedimento legal
sobre elas.
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Carolina
Centeno de Souza - Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista
e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e
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