Apesar de estar na cultura do brasileiro, não há um decreto que oficialize a data como feriado. Entenda.
Você pode estar se perguntando: como assim carnaval não é feriado? Pois fique
sabendo que não. Essa discussão sobre a data, está longe de ter um final. Isso
porque grande parte das empresas considera a segunda e a terça-feira de
carnaval como sendo feriado. O mesmo acontece com o período até o meio dia da
quarta-feira de cinzas.
Entretanto, fique ciente de que não
há nada explícito na legislação, que estabeleça que esses dias são, de fato,
considerados feriados obrigatórios.
A dúvida é recorrente para a maioria
das pessoas porque os calendários marcam a data, sempre às terças-feiras, em
vermelho.
Além disso, existe por trás dessa
lenda, um reforço cultural — as empresas, levando em consideração a
cultura brasileira, dispensam os colaboradores durante o período. Esse
movimento ocorre porque a data é a única “não-oficial”, na qual a rede bancária
permanece fechada, reabrindo apenas na quarta-feira ao meio-dia. Ou seja,
qualquer movimentação financeira, extremamente necessária nas organizações,
fica inviabilizada nestes dias.
Vamos esclarecer mais sobre este
polêmico tema. Acompanhe nessa leitura!
Como as empresas podem lidar com a controversa folga de carnaval?
É válido ressaltar que o período é
considerado como ponto facultativo, sendo dado como feriado de acordo com o que
determina a legislação municipal de cada estado brasileiro.
Caso a cidade na qual a empresa se
localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as
seguintes:
- Dar folga aos colaboradores por conta própria,
durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem
acarretar em descontos nos salários;
- Trabalhar normalmente durante o período
normalmente e integralmente na quarta-feira de cinzas;
- Dispensar os colaboradores e combinar um
sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de
acordo deve ser combinado e acatado por ambas as partes.
A compensação de horas é a melhor
solução para as empresas em que não há decreto de feriado durante o carnaval.
Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao
expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário.
Quando a empresa trabalha com o
sistema de banco de horas, as horas referentes ao período são descontadas
automaticamente. Nos outros casos, a empresa e seus colaboradores decidem a
melhor maneira de repor as horas folgadas: desde o desconto nos dias de férias
até a realização de horas extras, sempre de acordo com a necessidade da empresa
e de comum acordo entre as partes!
Já o ponto facultativo é utilizado
por órgãos e servidores públicos. Funciona da seguinte maneira: em algumas
datas do ano que não são consideradas feriados nacionais, como acontece no
carnaval, o servidor não é obrigado a cumprir o expediente. Seu dia de trabalho
é, portanto, facultativo.
Esse benefício não ocorre com as
empresas privadas. Mesmo quando o governo decretar ponto facultativo em seus
órgãos públicos, as empresas privadas trabalham normalmente.
Entendendo melhor sobre o ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data
— geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário
oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na
qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do
carnaval, que é a data em questão.
Geralmente essas datas são definidas
com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário
Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum
para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por
exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas
liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A maior diferença entre os dois
termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto
facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor
privado.
Além disso, a lei proíbe que os
profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas. O ponto
facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se
suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto
publicado no Diário Oficial de cada estado.
Como fica a questão salarial?
Esse tema é bastante importante e o
empregador precisa estar atento. Além de ter essa folga aos feriados garantida,
todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a
sua remuneração referente a este dia.
Casos nos quais a empresa não pode
interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em
dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana, como
compensação.
Como ficará o carnaval 2022?
Essa é uma grande pergunta que a
maioria dos brasileiros fez ou fará nos próximos dias. Por conta do momento atual
que estamos vivendo devido a pandemia da Covid-19, a resposta pode ser
variável.
A maior parte das capitais
brasileiras já suspenderam bailes, desfiles ou blocos de rua, porém, de forma
objetiva, a terça-feira de carnaval continua no calendário e acontecerá no dia
01 de março de 2022. Assim como o dia 28 de fevereiro, segunda-feira de carnaval,
e 02 de março a quarta-feira de cinzas.
Inclusive, as datas aparecem como
ponto facultativo na portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, divulgada
pelo Ministério da Economia, que lista os feriados nacionais e pontos
facultativos do ano de 2022, de acordo com decreto do Governo Federal.
Além disso, como o carnaval não é um
feriado nacional, cada estado e seus municípios têm autonomia para decidir se
irão manter o ponto facultativo nos dias de carnaval ou não.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, os
prefeitos já anunciaram que os desfiles das escolas de samba serão realizados
em abril, durante o feriado de Tiradentes (dia 21). Eduardo Paes, prefeito do
Rio de Janeiro, no entanto declarou que iria manter a data do carnaval como
ponto facultativo em fevereiro e março.
Portanto, a melhor maneira é ficar de
olho nas portarias baixadas por cada município.
ANA LUZIA
RODRIGUES
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